Avaliação de Contrato Temporário
Definição:
A avaliação de desempenho individual visa a aferir o desempenho dos Contratados Temporários no exercício das suas atribuições, com foco na contribuição individual para a execução das ações demandadas pelo Programa de Aceleração do crescimento – PAC e pelo PAC Cidades Históricas e em conformidade com os objetivos estratégicos organizacionais. A avaliação de desempenho será adotada como componente para a renovação do contrato temporário.
Documentação Necessária:
- Anexo I – Orientações para Avaliação de Desempenho de Servidor;
- Anexo II – Instrumento para Avaliação de Desempenho de Servidor;
- Anexo III – Recurso à Comissão de Avaliação de Desempenho – CAD.
Previsão Legal:
- Lei nº 8.745/93;
- Portaria nº 186, de 24 de abril de 2014;
- Normativa n°100, de 2012 (orientação quanto a participação de cdt’s em eventos e capacitações);
- Cronograma;
- Informativo.
Fluxo:
ETAPAS/UNIDADES RESPONSÁVEIS
- CODEP/COGEP/DPA: Divulgar orientações de preenchimento dos formulários, informações sobre prazos, informativo e formulários a serem utilizados no Ciclo Avaliativo (de 1ª a 5ª Fase).
- CODEP/COGEP/DPA: Encaminhar por meio eletrônico, Memorando circular e formulários de avaliação, com explicações de preenchimento.
- UNIDADES DE AVALIAÇÃO: Preencher e assinar os formulários de avaliação e dar ciência ao CDT.
- UNIDADES DE AVALIAÇÃO: Encaminhar formulários de avaliação de contratados temporários preenchidos e devidamente assinados para a CODEP/COGEP/DPA.
- CODEP/COGEP/DPA: Conferir os formulários de avaliação e consolidar os resultados encaminhados pelas Unidades de Avaliação.
- CODEP/COGEP/DPA: Preparar portaria com resultado da avaliação de CDT’S e encaminhar para assinatura da Presidência do IPHAN.
- COGEP/DPA: tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria à DIREÇÃO DO DPA.
- DIREÇÃO DO DPA: tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria para assinatura da Presidência do IPHAN.
- CODEP/COGEP/DPA: Após a assinatura da portaria, encaminhar à CGLOG/DPA para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE).
- CODEP/COGEP/DPA: Encaminhar aos servidores avaliados cópia da portaria Publicada no BAE por e-mail com resultados da avaliação de CDT’S.
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO À CHEFIA IMEDIATA:
Prazo de 10 dias após publicação da portaria com resultados da avaliação.
- SERVIDOR AVALIADO: Registrar sua discordância do resultado da avaliação no Formulário de Solicitação de Reconsideração (Anexo IV) e encaminhar a sua Chefia Imediata.
- CHEFIA IMEDIATA: Analisar e decidir sobre a Solicitação de Reconsideração no prazo de 10 dias, ao final desse prazo, encaminhar o pedido de reconsideração com a decisão à CODEP.
- CODEP/COGEP: publicar o resultado em Boletim Administrativo Eletrônico (BAE).
RECURSO
- CHEFIA IMEDIATA: encaminhar a solicitação da revisão da pontuação à Autoridade Máxima da Unidade Organizacional em que estiver lotado o CDT realizada pelo responsável superior, por meio do formulário impresso, conforme o Anexo III da Portaria 186/2014.
- AUTORIDADE MÁXIMA DA UNIDADE ORGANIZACIONAL: Analisar a solicitação em até 10 (dez) dias, dando ciência ao Contratado Temporário e ao Responsável Superior que fez a avaliação.
- Na hipótese da Autoridade Máxima da Unidade Organizacional em que o Contratado Temporário estiver lotado, seja o Responsável Superior (avaliador), o eventual recurso será analisado pelo Diretor do Departamento de Planejamento e Administração do IPHAN, com o suporte técnico da Coordenação de Desenvolvimento de Pessoas/Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas – CODEP/ COGEP/DPA/IPHAN.
- DIREÇÃO DO DPA: analisar o recurso e encaminhar a COGEP/CODEP para preparar portaria com resultado do recurso.
- CODEP/COGEP: Preparar portaria com resultado do recurso e encaminhar à Direção do DPA para conhecimento e encaminhar para Presidência do IPHAN;
- CODEP/COGEP: Após a assinatura da portaria, encaminhar à CGLOG/DPA para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE);
CODEP/COGEP: Após a publicação da portaria, encaminhar a cópia da publicação à Coordenação de Administração de Pessoal e Pagamento – COAPE/COGEP para providências relativas ao contrato com o CDT.