Mercado de Arte: prazo final para cadastro no CNART é 30 de junho

No intuito de dar oportunidade a todos no mercado de arte de se adequarem às regras do setor, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) prorrogou mais uma vez o prazo para inscrição no Cadastro Nacional de Negociantes de Obras de Arte e Antiguidades, o CNART. Os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidade, pessoas físicas ou jurídicas, devem seguir também as outras determinações especificadas na Portaria Iphan nº396/2016 até o dia 30 de junho e os que não cumprirem estarão sujeitos a multa.

As regras são uma proteção ao profissional do setor que, mantendo em dia o cadastro e as comunicações ao Iphan e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras, o Coaf, não corre o risco de ser envolvido inadvertidamente em operações criminosas. A regulamentação específica para o mercado de arte está no âmbito das ações de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, definidas pela Lei nº 9.613/1998. Seguem regras semelhantes os setores de joias, esporte, mercado financeiro, entre outros, que muitas vezes são alvos dessas atividades ilegais.

O cadastro é gratuito e os comerciantes podem fazer o registro a qualquer momento, mesmo depois do prazo. O efeito da portaria é que após o dia 30 de junho, em caso de fiscalização, a pessoa física ou jurídica que comercialize profissionalmente esses bens e não estiver em dia com as regras do setor, o que inclui o cadastro, estará sujeita às sanções descritas na Portaria Iphan nº 80 de 2017.

Obrigações
Além de se inscreverem no CNART, os negociantes devem estabelecer métodos de controle interno voltados à prevenção à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo. Também estão obrigados a manter registro próprio com os dados das operações em valores superiores a R$10 mil e dos respectivos clientes envolvidos. A Portaria nº396/2016 determina, além disso, que comuniquem ao Coaf, por meio do Sistema de Controle de Atividades Financeiras (SISCoaf), as operações feitas em dinheiro vivo (em espécie) acima de R$10 mil, bem como as operações que sejam por eles consideradas suspeitas. Os negociantes que não declararem nenhuma ocorrência ao Coaf durante o ano devem apresentar a declaração anual de não-ocorrência ao Iphan.

Os comerciantes e leiloeiros deverão estar atentos às situações descritas na Portaria Iphan nº 396/2016 que são sinais de alerta e devem ser analisadas cuidadosamente, como repetidas operações em dinheiro próximas do valor limite para registro; operações em que seja proposto pagamento por meio de transferência de recursos entre contas no exterior; proposta de superfaturamento ou subfaturamento; proposta de não fazer registro das operações ou dos clientes; entre outras.


Obrigações do negociante  de obras de arte e antiguidades

 

Sanções
A partir de 30 de junho, os comerciantes estarão sujeitos à multa de R$2 mil a R$10 mil reais para quem não fizer o cadastro e de R$ 2 mil para os que estiverem com o cadastro desatualizado. De acordo com a Portaria Iphan nº 396/2016, devem se cadastrar pessoas físicas ou jurídicas, que comercializem obras de arte e antiguidades de forma direta ou indireta, inclusive mediante recebimento ou cessão em consignação, importação ou exportação, posse em depósito, intermediação de compra ou venda, comércio eletrônico, leilão, feiras ou mercados informais, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória, cumulativamente ou não. Também estão incluídos os comerciantes de manuscritos e livros antigos ou raros. Os negociantes que receberem sanção podem entrar com recurso e apresentar sua defesa ao instituto no prazo de quinze dias.

As dúvidas pode ser enviadas por e-mail para cnart@iphan.gov.br.

Sanções - Portaria Iphan nº 80 de 2017

 

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan

comunicacao@iphan.gov.br
Fernanda Pereira – fernanda.pereira@iphan.gov.br 
Carmen Lustosa – carmen.costa@iphan.gov.br 
(61) 2024-5512- 2024-5504 - 2024-5511
(61) 99381-7543
www.iphan.gov.br 
www.facebook.com/IphanGovBr | www.twitter.com/IphanGovBr 
www.youtube.com/IphanGovBr | www.instagram.com/IphanGovBr   

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin