Prazo final para cadastro de comerciantes de obras de arte é sexta-feira

Prazo CNART

Os negociantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidade têm até sexta-feira, 30 de junho, para regularizar o cadastro junto ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A obrigação de registro no Cadastro Nacional de Negociantes e Leiloeiros de Obras de Arte e Antiguidade (Cnart) foi definida pela Portaria Iphan nº396/2016, assinada em 15 de setembro de 2016, que regula os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem esses bens. O objetivo é garantir maior proteção às atividades de compra e venda de obras de arte e antiguidades. A norma fortalece os mecanismos de controle sobre essas operações, pelo Poder Público, e esclarece aos comerciantes e leiloeiros quais as situações são consideradas indícios de envolvimento com atividades ilegais.

Os comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidade, pessoas físicas ou jurídicas, devem seguir também as outras determinações especificadas na portaria, e os que não cumprirem estarão sujeitos a multa.

 

As regras são uma proteção ao profissional do setor que, mantendo em dia o cadastro e as comunicações ao Iphan e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não corre o risco de ser envolvido inadvertidamente em operações criminosas. A regulamentação específica para o mercado de arte está no âmbito das ações de combate à lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, definidas pela Lei nº 9.613/1998. Seguem regras semelhantes os setores de joias, esporte, mercado financeiro, entre outros, que muitas vezes são alvos dessas atividades ilegais.

O cadastro é gratuito e os comerciantes podem fazer o registro a qualquer momento, mesmo depois do prazo. O efeito da portaria é que após o dia 30 de junho, em caso de fiscalização, a pessoa física ou jurídica que comercialize profissionalmente esses bens e não estiver em dia com as regras do setor, o que inclui o cadastro, estará sujeita às sanções descritas na Portaria Iphan nº 80 de 2017

Mercado de Arte

No intuito de divulgar as regras do setor, o Iphan e o Coaf se reuniram com a diretoria e os associados da Associação Brasileira de Arte Contemporânea – Abact, na sede da instituição parceira em São Paulo, no último dia 22 de junho. O objetivo do encontro foi esclarecer quanto às obrigações e tirar dúvidas de atores relevantes neste mercado.

O público, de aproximadamente cinquenta pessoas, era composto de galeristas que atuam majoritariamente no mercado primário (lançam novas obras no mercado, comprando as obras dos próprios artistas). Como resultado do encontro, foi solicitada ao Iphan uma nova rodada de encontros, com galeristas associados à Abact no Rio de Janeiro.

Além de se cadastrar, outras obrigações legais dos negociantes são: manter registro de clientes e de operações em valor igual ou maior do que R$ 10.000,00; e se a operação for em dinheiro vivo, em espécie, informar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf); informar também ao Coaf qualquer situação que pareça suspeita de lavagem de dinheiro; tais como sucessivas aquisições de obras em valores próximas a este limite por uma mesma pessoa, compras feitas por pessoas sem tradição no mercado ou por Pessoas Expostas Politicamente (PEP) cuja operação levante alguma suspeita. Junto ao Iphan, a obrigação é fazer uma comunicação anual, sempre no mês de janeiro, caso não tenha havido nenhuma operação passível de comunicação ao Coaf.

Caso haja descumprimento, as multas variam de R$ 2.000,00 a R$ 10.000,00, a serem aplicadas pelo Iphan, sem prejuízo de demais sanções aplicáveis pelo Coaf. Estar cadastrado no Cnart protege o negociante e evita que ele seja inadvertidamente envolvido em operações de lavagem de dinheiro e na receptação de bens culturais roubados. O negociante fica ciente da legislação, recebendo informações atualizadas sobre ela e sobre ocorrências de furtos e roubos de bens culturais protegidos no Brasil e em outros países; além disso, é por meio do Cnart que o negociante fará a comunicação de não-ocorrência anual, mantendo-se em conformidade com a política de prevenção à lavagem de dinheiro.

 

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