Cadastro de negociantes de arte é modernizado

Arte Cnart

Cerca de 1,5 mil pessoas físicas e jurídicas já estão no Cadastro Nacional de Negociantes e Leiloeiros de Obras de Arte e Antiguidades (CNART). Após quase um ano da ampliação do escopo do CNART, por meio da Portaria Iphan nº 396 de 15 de setembro 2016, o número de cadastrados aumentou mais de quatro vezes. Para atender essa nova demanda, e facilitar a navegação tanto para os negociantes quanto para os gerenciadores, o sistema passou por uma série de melhorias.

A versão atualizada do CNART possui novas funcionalidades, como aceitação de cadastro de pessoas menores de 18 anos (entre 16 e 17 anos), atendendo à demanda dos emancipados que atuam como negociantes de obras de arte; possibilidade de inserir RG com letras; preenchimento automático do endereço a partir da inserção do CEP; checagem interna para verificar a consistência dos números informados nos campos CPF e CNPJ; novos tipos de perfil que facilitarão o acesso a integrantes de instituições parceiras. 

Outras novidades estarão visíveis para o usuário a partir de 2018, quando tem início o envio das comunicações obrigatórias. Estará disponível em janeiro um link direto para o envio da Comunicação Anual de Não-Ocorrência. Além disso, alguns itens que causavam erros de interpretação foram corrigidos, como maior ênfase na orientação de que apenas objetos que se enquadrem no Art. 3º da Instrução Normativa Iphan nº 1/2007 podem ser cadastrados e a exclusão do item relativo a um comprovante semestral de cadastro, pois o cadastro só é feito uma vez. 

O cadastro no CNART pode ser feito a qualquer momento, é gratuito e protege o negociante de arte no caso de este ser inadvertidamente envolvido em operações ilícitas.

Histórico
A criação do cadastro ocorreu em 2007, com o objetivo de trazer ao conhecimento do Iphan os objetos de valor histórico e artístico comercializados no Brasil. Na época, somente comerciantes e leiloeiros de obras de arte e antiguidades que negociassem objetos enquadrados no Art. 3º da Instrução Normativa Iphan nº 1/2007 estavam obrigados a se cadastrar. De sua criação até a edição da Portaria nº396, apenas 324 pessoas compunham o CNART, o que era esperado, visto que o público a que se destinava era limitado.

Com a edição da Portaria nº396/2016, que regulamentou a Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998, a obrigação de realizar o cadastro foi ampliada à totalidade de negociantes de obras de arte e antiguidades no país. O CNART incorporou um novo objetivo: ser o instrumento para implementação da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro por meio de obras de arte. Com o cadastro, o negociante fica possibilitado de fazer as comunicações obrigatórias conforme a Lei nº 9.613/98: comunicação de ocorrência (ao Coaf) e comunicação anual de não-ocorrência (ao Iphan, pelo CNART).

Mais informações para a imprensa
Assessoria de Comunicação Iphan

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