Processo de Licenciamento Ambiental tem nova Ficha de Caracterização de Atividade

A partir da próxima segunda-feira, dia 06 de fevereiro, estará em vigor a nova Ficha de Caracterização de Atividade (FCA), um dos documentos necessários para o processo de Licenciamento Ambiental. O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) utiliza a FCA quando há possíveis impactos dos empreendimentos em bens culturais acautelados em âmbito federal. A nova FCA já está disponível no site do Iphan.

O licenciamento ambiental é uma obrigação legal prévia à instalação de qualquer empreendimento ou atividade potencialmente poluidora ou degradadora do meio ambiente. Está previsto na Portaria Interministerial nº 60, de 24 de março de 2015, envolvendo várias áreas do governo federal, inclusive o Iphan, uma vez que o patrimônio cultural é uma das dimensões do meio ambiente, compreendido além da dimensão dos aspectos meramente naturalísticos. Vale lembrar que o patrimônio cultural acautelado tem como característica sua natureza finita, portanto, não renovável.  

A participação do Iphan nos processos de licenciamento ambiental obedece à Instrução Normativa 001/2015 que tem como objetivo principal estabelecer procedimentos administrativos a serem observados pelo Iphan, quando instado a se manifestar, seja no âmbito federal, estadual ou municipal, em razão da existência de intervenção na Área de Influência Direta (AID) do empreendimento em bens culturais acautelados pelo governo federal.

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