Cadastro Nacional das Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP)

O Cadastro Nacional das Instituições de Guarda e Pesquisa (CNIGP) - mantido pelo Centro Nacional de Arqueologia (CNA) - surgiu da necessidade de controle interno e externo das instituições que têm a guarda das coleções oriundas de 10.490 projetos de pesquisa arqueológica. O CNIGP foi criado a partir do Programa de Fiscalizações, iniciado em 2014, durante o qual o CNA visitou 31 instituições, dentre as que mais endossaram pesquisas ou aquelas sugeridas pelas Superintendências do Iphan nos estados.

Instituído pela Portaria Iphan no. 196/2016, o Centro é composto pelas instituições que endossaram essas pesquisas e por aquelas que ainda serão incluídas. Desde 2015, com a publicação da Portaria Iphan no. 483, está estabelecido que todas as instituições devem ser fiscalizadas pelas Superintendências, até o final de 2016. Tal fiscalização consiste no preenchimento do Formulário de Fiscalização (O.S. 02/2016) e no registro fotográfico, em que se averigua estrutura, equipe, setores, atividades, problemas, documentação, gerenciamento, estado de conservação do acervo, além do seu armazenamento e acondicionamento.

As instituições cadastradas serão fiscalizadas periodicamente e consideradas aptas ou inaptas a receber a guarda de bens arqueológicos. Esta análise será baseada na fiscalização e no estabelecido nas recomendações para a conservação de bens arqueológicos móveis (Anexo I da Portaria Iphan no. 196/2016). As instituições interessadas deverão solicitar, formalmente, à Superintendência do Iphan no seu Estado, o cadastramento de acordo com as instruções indicadas na referida Portaria. Nos itens descritos a seguir estão mais informações sobre o CNIGP e as responsabilidades dos empreendedores:

1. ​O CNIGP será constantemente atualizado. 

2. A situação "Apta, em processo de fiscalização. Sujeita a avaliação do Iphan." refere-se às instituições que ainda não foram fiscalizadas pelo Iphan ou aquelas que receberam prazo para adequação. Portanto, estão sujeitas a serem classificadas como inaptas caso não apresentem condições de guarda ou não se adequem no prazo estipulado. 

3. As instituições descadastradas receberam tal classificação porque não existem mais ou porque não possuem bens arqueológicos e não têm interesse em emitir endossos institucionais. 

4. Segundo a Instrução Normativa (IN) Iphan no. 001/2015, os bens arqueológicos deverão permanecer sob a guarda de Instituição de Guarda e Pesquisa localizada na unidade da federação (UF) onde a pesquisa foi realizada (Art. 52). Para tal, sempre que necessário, o empreendedor deverá viabilizar espaço apropriado para guarda ou melhoria da instituição (Art. 51, parágrafo único). 

5. Em último caso, endossos institucionais provenientes de outros estados que não aqueles da pesquisa arqueológica serão aceitos somente mediante apresentação das negativas por parte das instituições dos estados de origem (inclusive em não ter interesse nas melhorias e viabilização de espaço), além do comprometimento do empreendedor em arcar com os custos da transferência (novo endosso, traslado etc.) caso a restituição do acervo seja requerida. 

6. As cartas de endosso encaminhadas ao Iphan deverão especificar o local exato de guarda do acervo, apresentando da menor a maior hierarquia (ex.: Laboratório de Arqueologia - Museu do Brasil - Universidade do Brasil). 

Leia mais 

Cadastro Nacional das Instituições de Guarda e Pesquisa de Bens Arqueológicos (CNIGP)
Mapa de Distribuição de Instituições de Guarda e Pesquisa

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