Participação do Iphan no Licenciamento Ambiental

Obras em Jirau , Porto Velho (RO)

Os impactos ao meio ambiente causados por grandes projetos de infraestrutura, instalações industriais, entre outros, sempre estão vinculados aos aspectos culturais das comunidades onde essas obras são realizadas. Diante disto, o Governo Federal publicou a Portaria Interministerial Nº 60, de 24 de março de 2015, que estabelece a participação dos órgãos intervenientes no processo de licenciamento ambiental: Iphan, Fundação Nacional do Índio (Funai), Fundação Cultural Palmares e Ministério da Saúde. 

De acordo com essa Portaria, compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) o licenciamento de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito nacional ou regional, que consistem em grandes projetos de infraestrutura nos quais há risco de provocar impactos em mais de um Estado, nas atividades do setor de petróleo e gás na plataforma continental. 

Entretanto, os impactos ambientais decorrentes dos empreendimentos, em especial os impactos ao patrimônio cultural acautelado, também estão sujeitos aos processos de licenciamento ambiental sob a responsabilidade dos órgãos licenciadores estaduais e municipais. Além desses órgãos, a manifestação do Iphan, em alguns casos, é imprescindível para que determinados empreendimentos não causem danos ou destruam os bens culturais acautelados, conforme indica o Anexo II da Instrução Normativa (IN) Nº 001, de 25 de março de 2015.

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