Centro Nacional de Arqueologia (CNA)
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Reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216, os bens de natureza material de valor arqueológico são definidos e protegidos pela Lei nº 3.924/61, sendo considerados bens patrimoniais da União. A criação do Centro Nacional de Arqueologia (CNA) atendeu à necessidade de fortalecimento institucional da área de gestão do patrimônio arqueológico, sendo normatizada pelo Decreto nº 6.844, de 07 de maio de 2009.
Cabe ao CNA a elaboração de políticas e estratégias para a gestão do Patrimônio Arqueológico Brasileiro, a modernização dos instrumentos normativos e de acompanhamento das pesquisas arqueológicas que, em duas décadas, aumentaram de cinco para quase mil ações por ano. Entre as principais atividades do Centro estão o desenvolvimento de ações de acautelamento (tombamento e proposição de medidas diversas para a proteção e valorização do patrimônio arqueológico); a autorização e a permissão para realização de pesquisas arqueológicas, o acompanhamento e fiscalização dessas pesquisas; e a implementação de diversas ações de socialização do patrimônio arqueológico.
O instrumento central para orientação das ações do CNA é o Plano Diretor Estratégico, em fase de construção, que deverá definir uma política nacional para o Patrimônio Arqueológico Brasileiro em todos os seus aspectos: identificação, pesquisa, proteção, promoção e socialização. O Plano também deverá construir um modelo institucional de gestão para esse patrimônio e desenvolver um programa de tombamento de bens de natureza arqueológica, dentre outras ações.
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