Tombamento e Intervenções

O tombamento do conjunto urbanístico de Brasília pelo Governo Federal e Governo do Distrito Federal tem caráter específico: é, essencialmente, urbanístico e não arquitetônico. Ou seja, não há tombamento específico (individual) de prédios – exceto alguns poucos nominados individualmente (edifícios projetados pelo arquiteto Oscar Niemeyer, em sua maioria), que estão tombados. O que está sob proteção federal (tombamento histórico) é a concepção urbana da cidade, materializada na definição e interação de suas quatro escalas urbanísticas – monumental, gregária, residencial e bucólica. Portanto, o que se busca preservar são as características e a articulação dessas quatro escalas, conforme estabelece a Portaria nº 314, de 8 de outubro de 1992, do Iphan. 
 
Dessa forma, o Iphan não monitora individualmente as reformas dos edifícios, pois não tem competência institucional para isso. Essa atividade é responsabilidade do governo local, que é o ente federativo responsável pele execução da política urbana (constitucionalmente sãos estados e municípios). Em termos edilícios (construção), além de diversas normas construtivas específicas, deve ser seguido o Código de Edificações do DF, que é o instrumento legal de normatização edilícia no DF, conforme estabelece sua Lei Orgânica, cuja aplicação é responsabilidade direta dos órgãos de controle urbanístico, mais especificamente da Administração Regional de Brasília – RA 1.
 
À Superintendência do Iphan no Distrito Federal cabe fiscalizar e monitorar, concomitantemente com o GDF, a preservação das características das quatro escalas referenciadas. No caso da escala residencial (superquadras), por exemplo, são a manutenção do uso residencial, manutenção dos seis pavimentos mais pilotis - quadras 100, 200, 300 ou quatro mais pilotis – quadras 400, manutenção da taxa de ocupação (área verde), pilotis livres, entre outros itens. A cartilha Superquadra de Brasília - preservando um lugar para viver, publicada pelo Iphan - Distrito Federal, em 2015, mostra qual é a importancia das superquadras brasilienses para a história do urbanismo mundial. 

Leia mais

Portaria Iphan no 166/2016 - Complementação e detalhamento da Portaria Iphan no 314/1992
Portaria Iphan no 314/1992 - Institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília 
Documento Técnico anexo à Portaria Iphan no 166/2016
Apresentação Informativa sobre a Portaria Iphan no 166/2016
Ofício Circular Iphan - DF no 009/2016 - Esclarecimento sobre a Portaria Iphan no 166/2016

Mapas da Área Tombada - poligonal, macroáreas e zonas de preservação
Carta Aberta em resposta à Crônica da Cidade publicada no jornal Correio Braziliense em 26/05/2016 


 

 

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