Diretrizes Básicas do PNPI

Cavalo Marinho

A salvaguarda dos bens culturais imateriais só é viável, efetivamente, com o envolvimento dos segmentos sociais que cultivam o bem, com respaldo e consentimento das bases sociais envolvidas. Sem as bases sociais, o bem cultural não subsiste seja como prática ou referência. Nesse contexto, as ações de salvaguarda apoiam-se em diretrizes básicas e estão organizadas segundo a produção de inventários e registros, além do apoio e fomento que visam garantir o status e o suporte econômico das atividades e práticas vinculadas ao Patrimônio Imaterial Brasileiro.

As diretrizes têm como pilares a documentação e a produção de conhecimento que abordam o patrimônio cultural no contexto social e territorial onde se desenvolve, contemplando as condições sociais, materiais e ambientais que permitem sua manutenção e reprodução. São seis as diretrizes do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial – PNPI, expressas na Portaria N° 200 de 18 de maio de 2016. São elas:

Promover e difundir a Politica de Salvaguarda do patrimônio Imaterial para todos os grupos, coletividades e segmentos que compõem a sociedade brasileira; 

Fortalecer e difundir as bases institucionais, conceituais e técnicas do reconhecimento e valorização da dimensão imaterial do patrimônio cultural;

Contemplar, na sua execução, a diversidade e heterogeneidade dos contextos socioculturais existentes, priorizando, sempre que possível, grupos, segmentos e regiões menos atendidas pela ação institucional;

Promover a salvaguarda dos bens culturais por meio do apoio às condições materiais que propiciam sua existência, aos processos de transmissão de saberes e práticas constituintes da sua dinâmica e do fortalecimento dos seus detentores enquanto coletividades;

Promover a gestão compartilhada do patrimônio cultural imaterial, articulando sociedade civil e instituições governamentais, respeitando as diferentes possibilidades de atuação e responsabilização dos atores envolvidos;

Apoiar por meio de mediação junto às instancias competentes, o reconhecimento e a defesa de direitos difusos, coletivos, autorais e conexos e de propriedade intelectual no que se refere ao patrimônio cultural imaterial e seus detentores.

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