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Essa seção aborda as dúvidas comuns sobre o tombamento de bens cuturais. As respostas foram adaptadas da publicação “Tombamento e Participação Popular” do Departamento do Patrimônio Histórico, de São Paulo.

A seção estará em constante mudança, considerando que serão acrescentadas as perguntas enviadas à instituição com maior freqüência.

O que é Tombamento?
O que pode ser tombado?
Quem pode efetuar um tombamento?
O ato do tombamento é igual à desapropriação?
Um bem tombado pode ser alugado ou vendido?
O Tombamento preserva?
O que é “entorno” de imóvel tombado?
O Tombamento de edifícios ou bairros inteiros “congela” a cidade impedindo sua modernização?
O tombamento é uma ato autoritário?
É possível qualquer cidadão pedir um tombamento?
Como é um processo de Tombamento?
Existem prazos determinados para a deliberação final de um processo de Tombamento?
Um imóvel tombado pode mudar de uso?
Um imóvel tombado ou em processo de tombamento pode ser reformado?
O custo de uma obra de restauração ou conservação é elevado?
Existe algum incentivo fiscal para proprietários de bens tombados?
O que é necessário para aprovação de um projeto para execução de obras em imóveis tombados ou localizados em áreas de entorno?
O Tombamento é a única forma de preservação?