Etimologicamente, a palavra tombamento originou-se do verbo tombar, que no Direito português tem o sentido de registrar, inventariar, arrolar e inscrever bens. O inventário era inscrito em livro próprio, guardado na Torre do Tombo (em Lisboa). O termo passou a ser utilizado no Direito brasileiro para designar os bens registrados e tutelados pelo Poder Público.
Assim, o tombamento é um dos dispositivos legais que o Poder Público (Federal, Estadual e Municipal) utiliza para preservar a memória nacional. Ele pode, também, ser definido como o ato administrativo que tem por finalidade proteger, por intermédio da aplicação de leis específicas, bens de valor histórico, cultural, arquitetônico, ambiental e também de valor afetivo para a população, impedindo que venham a ser destruídos ou descaracterizados.
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