O tombamento é uma ação administrativa do Poder Executivo, que começa pelo pedido de abertura de processo, por iniciativa de qualquer cidadão (pessoa física ou jurídica), instituição publica ou privada. Este processo, após avaliação técnica preliminar, é submetido à deliberação dos órgãos responsáveis pela preservação. Caso seja aprovada a intenção de proteger um bem cultural ou natural, é expedida uma notificação ao seu proprietário.
A partir desta notificação o bem já se encontra protegido legalmente, contra destruições ou descaracterizações, até que seja tomada a decisão final. O processo termina com a inscrição em um dos livros do Tombo e comunicação formal aos proprietários.
Não existe um prazo determinado para a deliberação final de um processo de tombamento. Por se tratar de uma decisão importante e criteriosa, muitos estudos devem ser realizados para instrução do processo e, conforme sua complexidade, cada caso demandará prazos diferenciados. Durante o processo, os proprietários, de acordo com a Lei, têm direito a manifestação.
Os livros do Tombo são:
- Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico - Nele são inscritos os bens dass categorias de arte arqueológica, etnográfica, ameríndia e popular, além dos monumentos naturais, sítios e paisagens;
- Livro do Tombo Histórico - Inscritos os bens e as obras de arte histórica;
- Livro do Tombo das Belas Artes - Inscritos as coisas de arte erudita, nacional ou estrangeira; e
- Livro do Tombo das Artes Aplicadas - Inscritos os utensílios, mobiliários e coleções.
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