O Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial, instituído pelo Decreto nº 3551/2000, é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio cultural imaterial brasileiro, composto por aqueles bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira. Consiste na produção de conhecimento sobre o bem cultural imaterial em todos os seus aspectos culturalmente relevantes.
Esse instrumento é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto nº 3551/2000: Celebrações, Lugares, Formas de Expressão e Saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas, que os grupos sociais reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural. Com o Registro, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural do Brasil e são inscritos em um dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria correspondente.