Cooperação Técnica Internacional

A Cooperação Técnica Internacional é um meio de estreitar relações diplomáticas, por meio da transferência e compartilhamento de conhecimentos e experiências, em bases não comerciais, entre países ou entre um país e um organismo internacional. Desta forma, este tipo de cooperação é também um instrumento de desenvolvimento e indutor de mudanças estruturais em um país. No Brasil, a Agência Brasileira de Cooperação, vinculada ao Ministério de Relações Exteriores, é responsável por coordenar a implementação dos programas e projetos brasileiros de cooperação técnica internacional.

No marco de uma política externa solidária no campo da Cooperação para o Desenvolvimento, e especialmente na área do patrimônio cultural, a cooperação denominada horizontal, ou “Sul-Sul” desenvolveu-se com maior intensidade nas últimas décadas. O Brasil, por intermédio do Iphan, vem ampliando a colaboração e estreitando suas relações na esfera internacional, principalmente com os países da América do Sul e da África. Isto se explica, em parte, em função de o Brasil possuir patrimônio compartilhado com vários destes parceiros internacionais e portanto a pesquisa e conhecimento sobre esses bens interessam a ambas as partes. Por outro lado, o Brasil possui também expertise na gestão do patrimônio, administrando informações que podem ser de utilidade também para outros países.

Outro aspecto importante em constante desenvolvimento é a cooperação técnica recebida do exterior na modalidade multilateral, em particular com a Unesco. Essa cooperação busca promover saltos qualitativos em programas e projetos de patrimônio cultural, com o fortalecimento das capacidades humanas e institucionais.

São os tratados internacionais, que necessitam de aprovação do Congresso Nacional, os instrumentos que formalizam as relações de cooperação técnica entre o governo brasileiro e governos de outros países. É com base em um acordo que são definidos os programas e projetos de cooperação técnica. A operacionalização desses acordos é realizada por meio de atos complementares, destinados a materializar as iniciativas de cooperação, e não precisam passar pelo crivo do Congresso Nacional, desde que nada acrescentem às obrigações previstas ao acordo básico. 

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