Política de Patrimônio Cultural Material
Consolidada pelo Iphan, a Política de Patrimônio Cultural Material (PPCM) foi instituída pela Portaria Nº 375, de 19 de setembro de 2018. Esta normativa servirá de guia para ações e processos de identificação, reconhecimento, proteção, normatização, autorização, licenciamento, fiscalização, monitoramento, conservação, interpretação, promoção, difusão e educação patrimonial relacionados à dimensão material do Patrimônio Cultural Brasileiro. A consulta pública - aberta pelo Iphan - permitiu que toda a sociedade participasse com contribuições que resultaram no texto final do documento.
A PPCM consolida princípios, premissas, objetivos, procedimentos e conceitos para a preservação do Patrimônio Cultural Brasileiro de natureza material, que se formaram e modificaram ao longo das décadas. Pessoas físicas e instituições públicas e privadas contribuíram com o texto final, entre elas a Casa de Oswaldo Cruz (Fiocruz), o Centro Nacional de Pesquisa e Conservação de Cavernas do Instituto Chico Mendes de Biodiversidade (ICMBio), o Grupo de Estudos e Pesquisas em Política e Território (Geoppol/UFRJ), a Vale S.A. – Licenciamento Ambiental, a Rede Paulista de Educação Patrimonial (Repep), e o Museu de Astronomia e Ciências Afins.
A Política de Patrimônio Cultural Material traz inovações importantes para os procedimentos que envolvem a preservação e valorização do patrimônio cultural. Mas, permeando todas elas, está o objetivo de promover a construção coletiva dos instrumentos de preservação, garantindo assim a legitimidade das ações do Iphan junto às comunidades e também entre os agentes públicos. Esse objetivo decorre de diversos princípios, sobretudo da indissociabilidade entre os bens culturais e as comunidades, da participação ativa na elaboração de estratégias e da colaboração entre as esferas do Poder Público e a comunidade.
Declaração de Lugares de Memória - Este é instrumento de proteção inédito: por meio desse reconhecimento, ainda que um bem cultural tenha perdido sua integridade e autenticidade, em consequência da ação humana ou do tempo, o Iphan poderá reconhecer a importância de seus valores simbólicos.
Povos e Comunidades Tradicionais - Estão contempladas, na PPCM, as especificidades culturais de povos e comunidades tradicionais. Em relação os povos indígenas, está contemplado o direito de autodefinição de suas próprias prioridades em processos que envolvam a preservação de seu legado cultural. Dessa forma, passa a valer para a política de patrimônio material o princípio que aplicado ao patrimônio imaterial, legando aos detentores dos bens culturais o protagonismo na construção das ações de preservação e contribuindo para a superação da divisão entre as duas vertentes de proteção.
Paleontologia e Espeleologia - A normativa clareia alguns pontos em relação às competências do Iphan, como é o caso do patrimônio paleontológico e do espeleológico. De acordo com o texto, a esses bens culturais somente cabe proteção do Iphan quando for constatada a existência de valores referentes à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira.
Princípios, Premissas e Objetivos - O documento apresenta 18 princípios, que vão da Humanização, apontando para a melhoria na qualidade de vida do ser humano; até chegar ao Princípio do Controle Social, que estabelece que o cidadão é parte legítima para monitorar as ações desenvolvidas pelo Iphan. Entre as premissas encontram-se a busca da superação da divisão das dimensões materiais e imateriais do Patrimônio Cultural, a compreensão do tempo presente na abordagem dos bens culturais, a leitura do território e das dinâmicas sociais nele existentes, o estímulo ao fortalecimento dos grupos sociais para preservação de seu Patrimônio Cultural e a articulação entre as esferas de governo para compartilhamento de competências.
Os cinco objetivos são a qualificação e ampliação das ações e atividades de Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material; o estabelecimento de práticas para construção coletiva dos instrumentos de preservação; a institucionalização das práticas e instrumentos de preservação sugeridos pelo Comitê do Patrimônio Mundial; o detalhamento dos entendimentos institucionais sobre termos e conceitos específicos; e o fortalecimento da Preservação do Patrimônio Cultural de Natureza Material de povos e comunidade tradicionais.
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Portaria No. 375, de 19 de setembro de 2018 (Politica de Patrimônio Cultural Material)
Publicação Política de Patrimônio Cultural Material
O Patrimônio Natural e a Política de Patrimônio Material