Dicionário do Patrimônio Cultural

Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN) 1946-1970

Verbete

Maria Beatriz Rezende, Bettina Grieco, Luciano Teixeira, Analucia Thompson

A segunda modificação na denominação do atual Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) ocorreu em 1946. Por meio do Decreto-lei nº. 8.534, de 02 de janeiro, o Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), criado em 1937 pela Lei nº. 378, de 13 de janeiro, foi transformado em Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN), mantendo a subordinação ao Ministério da Educação e Saúde (MES) – situação que perdurou até 1953, quando foi criado o Ministério da Saúde, e o MES passou a ser denominado Ministério da Educação e Cultura (MEC).

No Decreto-lei nº. 8.534, as funções da instituição foram definidas: “inventariar, classificar, tombar e conservar monumentos, obras, documentos e objetos de valor histórico e artístico existentes no país” (BRASIL, 1946a, art. 2). Suas finalidades foram apresentadas mais detalhadamente do que aquelas presentes na Lei nº 378/37. A DPHAN deveria promover:

I – a catalogação sistemática e a proteção dos arquivos estaduais, municipais, eclesiásticos e particulares, cujos acervos interessem à história nacional e à história da arte no Brasil; II – medidas que tenham por objetivo o enriquecimento do patrimônio histórico e artístico nacional; III – a proteção dos bens tombados na conformidade do Decreto-lei número 25, de 30 de novembro de 1937 e, bem assim, a fiscalização sobre os mesmos, extensiva ao comércio de antiguidades e de obras de arte tradicional do país, para os fins estabelecidos no citado decreto-lei; IV – a coordenação e a orientação das atividades dos museus federais que lhe ficam subordinados, prestando assistência técnica aos demais; V – o estimulo e a orientação no país da organização de museus de arte, história, etnografia e arqueologia, quer pela iniciativa particular, quer pela iniciativa pública; VI – a realização de exposições temporárias de obras de valor histórico e artístico, assim como de publicações e quaisquer outros empreendimentos que visem difundir, desenvolver e apurar o conhecimento do patrimônio histórico e artístico nacional (BRASIL, 1946a, art. 2).

O Decreto-lei também dispôs sobre a organização administrativa da instituição, que passou a ter uma estrutura formada pelo diretor e seu gabinete, por duas divisões, às quais se subordinavam quatro Seções, por um Serviço Auxiliar e quatro distritos. O Conselho Consultivo permanecia assistindo à Diretoria. Ficavam ainda subordinados à DPHAN o Museu da Inconfidência e do Ouro, em Minas Gerais, e o Museu das Missões, no Rio Grande do Sul, e demais “museus federais que a mesma vier a organizar” (BRASIL, 1946a, art. 6, § único).

Na mesma data do Decreto-lei nº. 8.534, foi publicado o regimento interno da DPHAN pelo Decreto nº. 20.303, no qual vinham definidas as competências e finalidades, a organização, as atribuições dos órgãos e cargos constitutivos da Diretoria:

Art. 6° A Diretoria terá um Diretor Geral, subordinado imediatamente ao Ministro; as divisões terão Diretores e o Serviço Auxiliar terá chefe, subordinados imediatamente ao Diretor Geral; as Seções terão Chefes subordinados imediatamente aos competentes Diretores de Divisão; e os Distritos terão Chefes, que receberão orientação técnica e administrativa dos Diretores de Divisão, segundo a natureza dos assuntos a resolver seja da alçada de uma ou de outra Divisão.

Art. 7° O Diretor Geral terá um Assistente e um Secretário, escolhidos dentre os servidores o Ministério (BRASIL, 1946b).

Assim, a Diretoria dispunha de uma estrutura que compreendia duas Divisões – a de Estudos e Tombamento e a de Conservação e Restauração – subordinadas à diretoria-geral. A Divisão de Estudos e Tombamento compreendia a Seção de Arte e a Seção de História.

À Seção de Arte competia proceder ao inventário “dos monumentos e obras de arquitetura, pintura, escultura e arte aplicada de valor histórico e artístico existentes no país” (BRASIL, 1946b, art. 9, inciso I, alínea a), a partir de dados pesquisados nos Distritos, e desenvolver estudos analíticos e comparativos para a classificação desse material, assim como, demais pesquisas e estudos técnicos que fossem necessários “a fim de auxiliar as atividades das demais dependências da Diretoria” (BRASIL, 1946b, Art. 9, I, alínea c).

A Seção de História deveria proceder “ao inventário continuado dos textos manuscritos ou impressos, de valor histórico ou artístico [...] assim como da documentação iconográfica que constituem fontes diretas ou subsidiárias para o estudo da história da arte no Brasil” (BRASIL, 1946b, inciso I alínea a), recomendando o tombamento dos manuscritos.

A outra Divisão, a de Conservação e Restauração, compreendia a Seção de Projetos e a Seção de Obras. A primeira seção tinha como atribuição proceder “ao estudo técnico, prévio e pormenorizado dos monumentos e obras de arte cuja reparação ou restauração deva ser incluída no plano de atividades da Diretoria” (BRASIL, 1946, art. 10, alínea a). Além disso, deveria exercer a vigilância sobre os bens tombados e monumentos naturais, prestar assistência técnica em obras e equipamentos aos museus federais e organizar exposições temporárias.

À Seção de Obras cabia a realização e a fiscalização das obras de restauração nos bens tombados e nos museus federais subordinados à Diretoria. Devia executar, também, “moldagens dos elementos mais valiosos e característicos da arte tradicional do país” (BRASIL, 1946, art. 10, alínea b).

A Divisão de Estudos e Tombamento, subdividida entre a Seção de Arte e de História, e a Divisão de Conservação e Restauração, subdividida entre a Seção de Projetos e de Obras, permaneceram com essas denominações até 1976, quando, pela Portaria nº. 230, foi aprovado um novo regimento interno para a instituição.

Os quatro Distritos Regionais eram responsáveis pelo patrimônio cultural localizado em suas respectivas regiões. O primeiro Distrito, com sede em Recife, deveria cuidar da Paraíba, Rio Grande do Norte e Alagoas; o segundo abrangia Bahia e Sergipe, com sede em Salvador; o terceiro, Minas Gerais; e o quarto, São Paulo. A sede da instituição era localizada no Rio de Janeiro. Cada um desses Distritos era dirigido por um chefe de Distrito, designado pelo diretor-geral.

O Serviço Auxiliar, estrutura constitutiva do Ministério da Educação e Saúde, responsável pela gerência administrativa cotidiana dos órgãos ministeriais, também compunha a estrutura da Diretoria, assessorando-a em sua organização interna.
Aos museus subordinados à DPHAN em 1946 foi incorporado, em 1954, o Museu do Diamante.

Em 1970, ocorreu a reorganização do MEC, pelo Decreto nº. 66.967, de 27 de julho, que gerou algumas modificações na estrutura ministerial, dentre elas, a nova denominação Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), que substituiu a de DPHAN. Contudo, somente em 1976, com a Portaria nº. 230, um novo regimento interno modificaria a organização do Instituto.

Fontes Consultadas
BRASIL. Lei nº. 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1937.
______. Decreto-lei nº. 8.534, de 02 de janeiro de 1946. Passa à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional o Serviço do mesmo nome, criado pela Lei número 378, de 13 de janeiro de 1937, e dá outras providências. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1946a.
______. Decreto nº. 20.303, de 02 de janeiro de 1946. Aprova o Regimento da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1946b.
______. Lei nº 1.920. Cria o Ministério da Saúde e dá outras providências. 25 de julho de 1953. Rio de Janeiro/Capital Federal: 1953.
______. Decreto nº 66.967. Dispõe sobre a organização administrativa do Ministério da Educação e Cultura. 27 de julho de 1970. Brasília/DF: 1970.
MEC. Portaria nº 230. Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 26 de março de 1976. Brasília/DF: 1976.
THOMPSON, Analucia. Diretoria do Patrimônio (verbete). In: ______. (Org.). Entrevista com Judith Martins. Rio de Janeiro: IPHAN, 2010. (Memórias do Patrimônio, 1).

Como citar: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – DPHAN. In: ______. (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete). ISBN 978-85-7334-279-6.

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Ficha Técnica

Este texto está baseado no verbete Diretoria do Patrimônio da publicação Entrevista com Judith Martins, do Projeto Memória Oral da Preservação do Patrimônio Cultural (THOMPSON, 2010).

Maria Beatriz Rezende arquiteta, com especialização em literatura infantojuvenil; Bettina Grieco arquiteta, com especialização em história da arte e mestrado em arquitetura; Luciano Teixeira historiador, mestre em História, professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); Analucia Thompson historiadora, mestre em antropologia e doutora em museologia, professora do professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); todos técnicos pesquisadores da Copedoc e organizadores da primeira edição do Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural.