Dicionário do Patrimônio Cultural

Patrimônio Imaterial

Verbete

Letícia C. R. Vianna

Patrimônio Imaterial é um conceito adotado em muitos países e fóruns internacionais como complementar ao conceito de patrimônio material na formulação e condução de políticas de proteção e salvaguarda dos patrimônios culturais, sob a perspectiva antropológica e relativista de cultura. Usa-se, também, patrimônio intangível como termo sinônimo para designar as referências simbólicas dos processos e dinâmicas socioculturais de invenção, transmissão e prática contínua de tradições fundamentais para as identidades de grupos, segmentos sociais, comunidades, povos e nações.

No Brasil, o marco legal para a política de patrimônio cultural imaterial é a Constituição Federal de 1988. No Artigo 216 o conceito de patrimônio cultural aparece estabelecido nas dimensões material e imaterial. Abarca tanto os sítios arqueológicos, obras arquitetônicas, urbanísticas e artísticas – bens de natureza material –, quanto celebrações e saberes da cultura popular, as festas, a religiosidade, a musicalidade e as danças, as comidas e bebidas, as artes e artesanatos, mitologias e narrativas, as línguas, a literatura oral – manifestações de natureza imaterial. 

Fundamentação Conceitual
Conceito antropológico de cultura; relativismo, diversidade e patrimônio 
Cultura, do ponto de vista da antropologia, é uma característica da espécie humana, tal como a vida em sociedade. Compreende os sistemas de significados, os valores, crenças, práticas e costumes; ética, estética, conhecimentos e técnicas, modos de viver e visões de mundo que orientam e dão sentido às existências individuais em suas coletividades. As sociedades possuem complexos sistemas culturais próprios, nos quais coexistem vários sistemas simbólicos, conflitantes e/ou harmônicos, criados, incorporados e compartilhados de maneira particular em cada contexto. Não obstante as semelhanças conjunturais e estruturais, históricas e culturais, as trocas e assimilações de elementos entre diferentes sociedades, uma das características mais marcantes da espécie humana é a diversidade de configurações socioculturais observadas e possíveis no tempo e no espaço. 

Sob a perspectiva da ciência moderna, desde o século XIX e ao longo de todo o século XX, foram formulados, por várias disciplinas e “escolas” das humanidades, dois pressupostos teóricos básicos que orientaram o conhecimento científico e as políticas voltadas para diversidade cultural: o etnocentrismo e o relativismo cultural

O etnocentrismo é uma perspectiva que pressupõe a cultura de um grupo como medida para valorar todas as outras culturas de coletivos diferentes. Sob essa perspectiva, a cultura de um grupo é comparada, valorada e hierarquizada positivamente em detrimento das demais culturas de outros grupos. Desse modo, a diversidade cultural é explicada em função de gradações hierárquicas, construídas a partir do ponto de vista de quem observa e emite juízo de valor sobre o diferente. Por exemplo, a ideia de evolução de culturas (da mais “primitiva” à mais “evoluída”, como nas teorias positivistas), e a ideia de hierarquia de valor entre culturas de classes sociais (como “alta” cultura das elites e “baixa” cultura das camadas populares). 

O relativismo cultural é um pressuposto teórico construído como esforço intelectual deliberado de transcendência de um ponto de vista condicionado socialmente, em direção à percepção ampliada da diversidade cultural, então definida como característica da humanidade como espécie. Entende-se que todas as sociedades e culturas, por mais diversas, são análogas em suas próprias “racionalidades” e “irracionalidades” intrínsecas; em formas, funções e expressões especificas. E a valoração de uma cultura sobre outra é condicionada pelo ponto de vista muito restrito de quem observa – é, por tanto, relativa. Por exemplo, o alto grau de desenvolvimento tecnológico e industrial de uma sociedade pode trazer conforto e bem-estar sob o ponto de vista de uma cultura; mas, por outro lado, pode não conter boas soluções para sua existência no que toca à ecologia e sustentabilidade ambiental; questão relativamente bem resolvida em outras sociedades distantes do modelo produtivo tecno-industrial. 

Sob a perspectiva do relativismo, a diversidade cultural, no tempo e no espaço, entre as sociedades e dentro das sociedades, define a espécie humana e atesta o seu enorme potencial criativo. A diversidade cultural, sob essa perspectiva, é considerada um dos maiores patrimônios da humanidade

Patrimônio cultural imaterial e a Unesco
O conceito de patrimônio, na cultura ocidental moderna, de modo geral, se refere a uma gama de coisas, bens de grande valor para pessoas, comunidades ou nações ou para todo o conjunto da humanidade. Patrimônio cultural remete à riqueza simbólica, cosmológica e tecnológica desenvolvida pelas sociedades, e que é transmitida como herança ou legado. Diz respeito aos conjuntos de conhecimentos e realizações de uma sociedade ou comunidade que são acumulados ao longo de sua história e lhe conferem os traços de sua identidade em relação às outras sociedades ou comunidades. A proteção deste patrimônio comum à toda a humanidade – a diversidade cultural – é desenvolvida por políticas públicas e instituições específicas em cada Estado-Nação, e por meio de organismos internacionais que promovem convenções, acordos e programas de cooperação internacional para este fim.

A primeira convenção internacional, no século XX, voltada à proteção do patrimônio cultural foi a Carta de Atenas (IPHAN, 2000, p. 13-19), elaborada pelos países membros da Sociedade das Nações (atualmente Organização das Nações Unidas – ONU) em 1931; período entre as duas grandes guerras mundiais. Esse documento traz a preocupação com a deterioração de monumentos históricos, artísticos e científicos, e sugere meios de salvaguarda e preservação. Em 1946, um ano após o fim da Segunda Guerra - fruto da exacerbação do etnocentrismo no plano mundial – dá-se a criação da Unesco (United Nations Educational, Scientific and Cultural Organization/ Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura) com o objetivo de contribuir para a paz e segurança no mundo por meio da educação, a ciência, a cultura. Dentre as preocupações e atividades da instituição, destacam-se a salvaguarda do patrimônio cultural por meio da preservação das identidades culturais e tradições orais. A Unesco é a principal organização internacional que atua promovendo convenções, documentos, programas e projetos com vistas à proteção do patrimônio cultural.

No âmbito da Unesco foram elaborados, a partir de experiências desenvolvidas nos países membros, quatro documentos relevantes e balizadores para a salvaguarda do patrimônio imaterial na virada para o século XXI. São eles: Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional de 1989 (IPHAN, 2000, p. 293-301; e Portal do IPHAN), no qual é reconhecida a importância da cultura tradicional popular (o folclore) como patrimônio cultural; o Programa “Tesouros Humanos Vivos” de 1993, que estimula o reconhecimento, o apoio e fomento aos mestres dos saberes tradicionais nas atividades de atualização e transmissão dos conhecimentos às novas gerações; a Declaração Universal sobre a Diversidade Cultural (UNESCO, 2002), que proclama a necessidade de política de salvaguarda da diversidade cultural e dos direitos humanos na perspectiva do relativismo cultural; a Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003), que sintetiza as indicações sistematizadas e aprimoradas a partir de experiências realizadas em vários países, ao longo da segunda década do século XX. 

Patrimônio imaterial no Brasil
No Brasil, a ideia de patrimônio cultural foi construída ao longo de um processo histórico que conformou um campo da política pública e também um campo de estudos acadêmicos. Embora o marco legal para a política de patrimônio imaterial seja a Constituição Federal de 1988, Fonseca (2005, p. 99) observa que o anteprojeto de criação do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), elaborado por Mário de Andrade em 1936, já apresentava a ideia de que fatos culturais, hoje chamados de imateriais ou intangíveis, teriam interesse patrimonial para os poderes públicos. Entretanto, o projeto efetivo de criação da instituição não deu ênfase a este aspecto. 

O tombamento, a restauração, a conservação e a fiscalização foram instrumentos aplicados desde a criação do SPHAN, sob a perspectiva restrita de um grupo de intelectuais que privilegiava as referências do processo de colonização europeia e da cultura modernista nacional. Era, então, definido o patrimônio cultural nacional no qual “(...) um grupo muito reduzido se reconhece, e referido a valores estranhos ao imaginário da grande maioria da população brasileira” (FONSECA, 2005, p. 27). Tais instrumentos não se aplicaram aos fatos culturais dos segmentos populares (como os folguedos, os credos, os saberes) que, então, eram sistematicamente documentados pelos pesquisadores e divulgadores das culturas tradicionais populares também nominadas folclore

Por um lado, os estudiosos do folclore, como Sílvio Romero, Amadeu Amaral, Edison Carneiro, Mario de Andrade, dentre outros, apresentavam um Brasil de ricas e variadas tradições, raízes da cultura brasileira. Por outro lado, anunciavam o risco de desaparecimento desta diversidade cultural em detrimento de uma cultura tecno-industrial homogeneizante. Em 1947 foi criado um movimento envolvendo artistas, intelectuais, pesquisadores, diplomatas, professores: a Campanha de Defesa do Folclore Brasileiro – origem institucional do atual Centro Nacional de Folclore e Cultura Popular/CNFCP. O trabalho desenvolvido pela Campanha não era o de declarar fatos culturais como patrimônio nacional de interesse público, mas o de implementar ações para salvaguardar o folclore e os conhecimentos tradicionais das camadas populares por meio de pesquisa, documentação, difusão, apoio e fomento das práticas culturais.  

Assim, as duas políticas de Estado, a patrimonialização das referências históricas e artísticas e a salvaguarda do folclore, desenvolveram-se paralelamente e voltadas à campos distintos. As culturas indígenas ficaram à margem das políticas de Estado de preservação e salvaguarda. Desde o final da década de 1970, foi acontecendo uma mudança de paradigma, tanto nas políticas de Estado para a cultura, quanto na percepção geral da ideia de patrimônio nos fóruns internacionais. A dimensão intangível das culturas, notadamente as expressões do folclore e/ou das culturas populares tradicionais, passa a ser enfatizada como passível de ações patrimoniais.  A noção de tradições populares deixou de ser vinculada à ideia de passado histórico remoto, a partir da observação de que, de fato, são referências culturais vívidas na contemporaneidade, signos de identidades de grupos e comunidades formadoras da sociedade brasileira com relevância e potencial tecnológico, econômico e cultural. O Centro Nacional de Referências Culturais/ CNRC, criado em 1975 e extinto em 1979 (incorporado no organograma do então SPHAN), dentre outras ações, implementou esta perspectiva em uma experiência que proporcionou, também, a confluência de estudos acadêmicos e políticas culturais no âmbito federal. 

Esta e outras experiências nacionais e internacionais serviram de base para técnicos especialistas do Estado e representantes de segmentos da sociedade debaterem durante a Assembleia Nacional Constituinte; e, como resultado, o conceito de patrimônio imaterial foi apresentado no artigo 216 da Constituição Federal de 1988 como complementar ao conceito de patrimônio material em uma definição relativista e inclusiva de Patrimônio Cultural Nacional:

Art. 216. Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem: I - as formas de expressão; II - os modos de criar, fazer e viver; II - os modos de criar, fazer e viver; III - as criações científicas, artísticas e tecnológicas; IV - as obras, objetos, documentos, edificações e demais espaços destinados às manifestações artístico-culturais; V - os conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico. (C.F. de 1988, in: IPHAN, 2006, p. 20)

Com a proclamação da Constituição Federal, intensificou-se o debate técnico sobre o patrimônio cultural em suas dimensões material e imaterial, no sentido da implementação de uma política federal. Um dos marcos desse processo é a Carta de Fortaleza, de 1997, resultado do Seminário Patrimônio Imaterial: estratégias e formas de proteção (IPHAN, 2000, p. 363). Posteriormente, o Decreto 3551 de 2000 instituiu o Registro dos bens culturais de natureza imaterial e o Programa Nacional de Patrimônio Imaterial/ PNPI (IPHAN, 2006 p. 129). Foram, então, implementados os primeiros instrumentos de proteção do patrimônio de natureza imaterial: o Registo nos Livros específicos: (Saberes, Celebrações, Formas de Expressão, Lugares); Programa Nacional de Patrimônio Imaterial; e o Inventário Nacional de Referências Culturais/ INRC. Atualmente somam-se dois outros instrumentos: o Inventário Nacional da Diversidade Linguística/INDL e o Plano de Salvaguarda.

Em 2001 iniciaram-se projetos piloto de inventários e processos de Registro em algumas Superintendências do IPHAN e no CNFCP. E os estados e municípios passaram a elaborar e estabelecer suas próprias legislações e políticas para o patrimônio cultural, seguindo alguns parâmetros dados pelo Estado e pela Unesco. Como observam Fonseca e Cavalcanti (2008) em documento sobre políticas estaduais de patrimônio imaterial, algumas unidades federativas já implementam políticas específicas que não adotaram integralmente os instrumentos do Estado, como inventários e livros de Registro. Alguns estados e municípios desenvolveram politicas especificas para o patrimônio vivo ou mestres das culturas, conforme recomendações da Unesco – perspectiva não adotada pelo Estado brasileiro até o momento.

Desde o início do Século XXI houve impacto significativo das políticas para o patrimônio cultural em todo o país, na medida em que se deu a inclusão de referências culturais das tradições populares de matrizes culturais africanas e indígenas, as quais foram historicamente excluídas das políticas de patrimonialização. 

Pesquisa e patrimônio cultural imaterial 
A pesquisa no campo do patrimônio imaterial tem como pressuposto a diversidade cultural como lócus de interesse e ação de reconhecimento oficial. Isso significa que os pesquisadores precisam relativizar seu próprio ponto de vista, pois o que é ou não é patrimonializável para ele e sua comunidade pode não ser para outro alguém em outro lugar. Nesse sentido é crucial o exercício de estranhamento da própria cultura como recurso metodológico que possibilita o entendimento das referências culturais do outro em seu contexto. 

A metodologia do INRC pode, mas não necessariamente, ser aplicada para a identificação do patrimônio imaterial. Em geral, utilizam-se métodos das ciências sociais e humanas para documentar, descrever e analisar os fatos culturais. A sociologia e a antropologia proporcionam o entendimento da organização social e simbólica da comunidade, o modo de viver e pensar, os elementos simbólicos mais relevantes como referências identitárias – signos da pluralidade cultural passíveis de patrimonialização. A geografia proporciona a compreensão da base territorial onde se localiza o grupo ou comunidade; a relação com o meio ambiente, a distribuição espacial, as condições de vida, a extração, produção e distribuição de riquezas; a construção simbólica do espaço, da paisagem, as concepções dos lugares; a relação com as outras comunidades próximas ou distantes. A história proporciona o entendimento do processo de ocupação do território, os intercâmbios culturais, o desenvolvimento da sociedade ao longo do tempo; e como se dá a interpretação do passado, a construção da memória, o registro das referências e histórias de vida dos sujeitos. 

Nos processos de pesquisa para a patrimonialização é preciso todo o cuidado para evitar a reificação do passado como referência imutável a ser reproduzida. O que é arrolado nas pesquisas de identificação do patrimônio imaterial é entendido como contextual e conjuntural; e não é balizador de autenticidade ou modelo a ser seguido em nome da preservação de uma expressão cultural.  Não há modelo cultural imutável a ser imposto ou proposto nas políticas de patrimônio imaterial, pois as culturas são dinâmicas.

Patrimônio imaterial e participação social 
Destaca-se que as políticas de patrimonialização da cultura imaterial se fazem a partir do consentimento prévio e informado, e do diálogo do poder público com grupos, comunidades e segmentos sociais interessados nesses processos de pesquisa, instrução de Registro e salvaguarda de fatos cultuais. A participação social nesses processos de produção de conhecimento, reconhecimento oficial e salvaguarda, é fundamental para o sucesso da política de patrimônio imaterial, posto que os bens dessa natureza só podem ser preservados por meio da ação de seus atores sociais, detentores dos sentidos e significados. São as pessoas, em suas práticas cotidianas, que atualizam permanentemente suas tradições e fazem espontaneamente a salvaguarda de suas referências culturais. Aos poderes públicos cabe a interlocução estreita com as bases sociais, no sentido da implementação dos processos de patrimonialização; em cada caso, em função e em respeito às dinâmicas socioculturais de cada grupo, atuando para facilitar os meios ou as condições de permanência. 
A política que vem sendo implementada para o patrimônio imaterial pelo Iphan é potencialmente inclusiva. Por um lado, inclui no rol dos bens patrimonializáveis bens culturais que, no Século XX, não eram abarcados pelas ações do Instituto. Inclusiva também, conforme Vianna, Salama e Paiva-Chaves (2014, p. 10), pois tem como base o diálogo entre Estado e detentores das tradições em torno da salvaguarda das referências culturais. As leis e a vontade política dos poderes públicos, sem dúvida, podem favorecer as condições para a preservação do patrimônio cultural. Mas, não são suficientes, especialmente para a proteção do patrimônio imaterial. Os documentos técnicos, os inventários, a descrição dos bens contidas nos livros de Registro, são apenas referências sobre os bens, mas não dão conta da natureza dinâmica e processual dos bens. Os patrimônios imateriais, como as festas e celebrações, as músicas, danças, comidas, saberes e técnicas próprias da diversidade cultural só́ se conservarão, efetivamente, se vivenciados pelas pessoas; pelos sujeitos com motivações em suas comunidades, em condições, com garantias, liberdade e interesses em vivenciar e preservar, de modo dinâmico e criativo, as expressões de suas identidades culturais. 

Fontes Consultadas: 
IPHAN. Coletânea de leis sobre preservação do patrimônio. Rio de Janeiro: IPHAN, 2006.
IPHAN. Cartas Patrimoniais. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: IPHAN, 2000. 
FONSECA, Maria Cecília L. Patrimônio em Processo: trajetória da política federal de preservação no Brasil. 2 ed. rev. ampl. Rio de Janeiro: UFRJ/IPHAN, 2005.
FONSECA, Maria Cecília L; CAVALCANTI, Maria Laura V.C. Patrimônio Imaterial no Brasil: legislação e políticas estaduais. Rio de Janeiro: Unesco, Educarte, 2008.
UNESCO. Recomendação sobre Salvaguarda da Cultura Popular e Tradicional. 1989. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/uploads/ckfinder/arquivos/Recomendacao%20Paris%201989.pdf>. 
UNESCO. Declaração Universal Sobre a Diversidade Cultural. 2002. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0012/001271/127160por.pdf>. 
UNESCO. Convenção sobre a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial. 2003. Disponível em: <http://unesdoc.unesco.org/images/0013/001325/132540por.pdf>. 
VIANNA, Letícia Costa Rodrigues; SALAMA, Morena Roberto Levy; PAIVA-CHAVES, Tereza Maria Cotrim de. Sem perder a ternura jamais! Notas sobre a implementação da política de salvaguarda do patrimônio cultural registrado pelo IPHAN. In: V Seminário Internacional de Políticas Culturais. Rio de Janeiro: Fundação Casa de Rui Barbosa, maio 2014. Disponível em: <http://culturadigital.br/politicaculturalcasaderuibarbosa/files/2014/06/Let%C3%ADcia-Costa-Rodrigues-Vianna-et-alli.pdf>. 

Como citar: VIANNA, Letícia C. R. Patrimônio Imaterial. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2016. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4.

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Ficha Técnica

Letícia C. R. Vianna Doutora em Antropologia Social pelo Museu Nacional/UFRJ. Coordenou processos de INRC e Registros do patrimônio imaterial no CNFCP/IPHAN, de 2001 a 2006. Implementou método de monitoramento da salvaguarda de bens Registrados no DPI/IPHAN, de 2007 a 2014. Desde 2014 coordena mapeamento de mestres dos saberes tradicionais no INCTI/UnB/CNPq.