Dicionário do Patrimônio Cultural
Sítio Arqueológico
Verbete
Luana Cristina da Silva Campos
De acordo com ORTON (2000), se perguntarmos a um arqueólogo qual o seu conceito para sítio arqueológico, provavelmente, ele dirá algo como ‘não consigo defini-lo, mas reconheço um quando o vejo’. Esta colocação reflete bem a complexidade de conceituação do termo. Um dos motivos desta dificuldade está no pouco tempo dedicado nos meios acadêmicos, profissionais e institucionais a discussões da definição de “sítio arqueológico”.
Segundo Nuno Bicho, “é mais ao menos comum utilizar o termo sem haver uma precisão definida do conceito, tomando o investigador como dado adquirido que ‘sítio arqueológico’ tem o mesmo significado para toda a comunidade arqueológica.” (2006:86). Esse significado é recorrentemente aferido como local em que se podem fazer pesquisas, recolhas ou observações de dados que se referem às relações entre a cultura material e as sociedades estabelecidas na longa duração. Contudo, as alterações no conceito de arqueologia, estimulados também pelas teorias pós-processualistas (Carvalho & Funari, 2007), exigem uma abordagem mais ampla sobre esse entendimento, não apenas na sua acepção temporal relativa à atuação da disciplina arqueológica, mas também no que se refere ao entendimento institucional desta unidade, uma vez que corresponde, no Brasil, a um dos objetos de licenciamento.
Tratando dos aspectos etimológicos, o caráter polissêmico da palavra “sítio” pode dificultar a definição do termo, quando relacionado a conceitos específicos de uma disciplina, como é o caso da arqueologia. Ao buscar a conceituação em português, o termo advém do franco-anglo-normando, podendo ser definido a partir da derivação regressiva de sitiar, que significa ato ou efeito de sitiar (cerco). Insistência ou perseguição. Sinônimo geral de assédio (http://deacademic.com/dic.nsf/meyers/130398/Sit%C4%ADo. [consultado em 26 dez. 2017]). Ou ainda, da sua derivação do latim situs, que se refere a posição. Espaço que um objeto ou pessoa ocupa ou deve ocupar (lugar). Parte de uma região ou zona, localidade, povoação. Ou ainda, propriedade ou habitação rural (chacará, quinta) (https://www.priberam.pt/dlpo/s%C3%ADtio [consultado em 02 out. 2017]). Assim como também pode ser entendido como chão, terreno ou local em que se podem fazer determinadas pesquisas, recolhas ou observações (Ex. Sítio arqueológico, sítio geológico, sítio paleontológico). (https://www.priberam.pt/dlpo/s%C3%ADtio [consultado em 02 out. 2017]).
No referente ao termo “arqueologia”, que compõe o termo, a etimologia dessa é do grego arkhé, “antes, o que veio primeiro, velho“, mais logos, “tratado, estudo” (http://origemdapalavra.com.br/site/palavras/arqueologia/ [consultado em 27 dez. 2017]). Entretanto, o desenvolvimento da área permite uma abordagem mais ampla do conceito de arqueologia, podendo ser entendida como “uma das disciplinas científicas que estudam as relações entre cultura material e sociedades estabelecidas na longa duração” (Saladino & Polo, 2016).
Na tentativa de apresentar uma síntese sobre os conceitos da justaposição “sítio arqueológico” e como esses vêm sendo utilizados em diferentes contextos, o presente verbete partirá das definições encontradas em glossários, considerando que são as fontes mais difundidas de consulta pelo público em geral. Em seguida demonstrará a abordagem de diversos pesquisadores em arqueológia sobre o termo, um breve histórico de como o termo é abordado nas Cartas Patrimoniais e em algumas instituições voltadas a preservação do patrimônio cultural em diferentes países. Finalizando com uma perspectiva de como o IPHAN - Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional utiliza o termo nas suas ações.
Apesar da usualidade do termo “sítio arqueológico”, sua definição é complexa, tanto nas referências em pesquisas científicas, como nas atribuições legais. Contudo, o conceito do termo é raramente abordado nos verbetes de sites e livros especializados, reforçando a concepção de consensualidade, a qual não representa a realidade.
Em breve pesquisa a glossários disponíveis online, é possível identificar que, apesar da proximidade nas definições do conceito, há significativas diferenças de um autor para outro:
Any place where human material remains are found an area of human activity represented by material culture. (https://www.archaeological.org/education/glossary#s> [consultado em 21 set. 2017])
A place where human activity occurred and material remains were deposited (http://www.wvculture.org/shpo/glossary.html> [consultado em 21 set. 2017])
A location where human activities once took place and left some form of material evidence. (http://www.modot.org/northeast/archeology/glossary.htm> [consultado em 21 set. 2017])
An area specific description of the area for an archaeological investigation, this is usually defined as an area of excavation but could refer to a building, or survey área” (http://www.bajr.org/BAJRGuides/2.%20Glossary%20of%20Terms%20%28in%20archaeology%29/GlossaryofTerms.pdf> [consultado em 21 set. 2017])
Site is archaeology jargon that is contained within the perimeter of all of the Fields at an archaeology excavation. (http://www.archaeologyexpert.co.uk/aglossaryofarchaeologicalterms.html> [consultado em 21 set. 2017])
Distinct concentration of archaeological materials in the landscape. (https://web.stanford.edu/group/mountpolizzo/handbookPDF/MPHandbook11.pdf> [consultado em 21 set. 2017])
An area that has material evidence of past human activity (http://archaeology-heritage.blogspot.com.br/p/glossary-selected-archaeological-terms.html> [consultado em 21 set. 2017])
Archaeological ‘Sites’ are specific places where there are artifacts or features indicating some human activity occurred at that location. In southern California a typical definition of a site is one or more ‘features’ and/or a scatter of at least three distinct ‘artifacts’ within 50 meters of each other.”(http://www.sandiegoarchaeologicalsociety.com/?page_id=282> [consultado em 21 set. 2017])
Any concentration of material remains related to past human behavior. This definition is the simplest used to describe archeological sites; very specific criteria, such as number of artifacts present, are often used to define sites in legal contexts. (http://www.southwestlearning.org/content/archeology/understanding/glossary> [consultado em 21 set. 2017])
Any location which shows evidence of the prior presence or influence of human beings. (https://www.umanitoba.ca/faculties/arts/anthropology/manarchnet/appendices/glossary.html#letter> [consultado em 21 set. 2017])
As diferenças são marcadamente observadas na atribuição do objeto em si, uma vez que é definido como “sítio arqueológico” o lugar onde se encontram artefatos; o lugar e o artefatos encontrado neste; o lugar com determinado número de artefatos; apenas o artefato; ou um determinado número de artefatos.
Para além destas diferenças conceituais, notam se algumas restrições quanto a temporalidade e as novas correstes de pensamento ao considerar somente o “estudo do passado” e “cultura material produzida pelo homem”, que são recorrentes nas definições. Contudo, é preciso considerar que estas concepções vêm sendo duramente criticados na arqueologia por serem reducionistas da delimitação temporal maioritariamente indicativa do passado, desconsiderando a arqueologia do presente (Silva, 2009), assim como do entendimento da indissociabilidade do patrimônio material e do imaterial (Osterbeek,2004)
No referente à crítica de uma compreensão limitada de sítio arqueológico quanto à sua relação com o tempo, o dicionário Leparisien vem colaborar significativamente ao dizer que,
Un site archéologique est un lieu (ou un groupe de sites physiques) où sont préservées des preuves de l'activité passée (soit préhistorique ou historique ou contemporaine). Le site a été, ou peut être, fouillé grâce à l'archéologie.(http://dictionnaire.sensagent.leparisien.fr/Site%20arch%C3%A9ologique/fr-fr/. [consultado em 26 dez 2017]).
Da mesma forma, com relação à limitação do aspecto material da cultura abstraída dos sítios arqueológicos, a pesquisadora italiana Tatiana Kirova (2008) apresenta que,
Today the concept of cultural heritage has evolved, moving from the individual property, seen as a “great monument”, classified under the traditional categories ranging from archaeology to architecture, to heritage spread over the territory, comprising not only tangible but also intangible assets, the expression of popular traditions and the identity of the local communities. The new form of cataloguing linked to this concept is in line with the recognition of the identity and authenticity of a site, as required by the Restoration Charters and the declared principles of UNESCO, ICOMOS and the International Associations.
Por outro lado, no que se refere à especificação geográfica, observa-se uma sensível diferença epistemológica na definição de sítio arqueológico com o uso de termos como place, área, fields, landscape ou location, os quais de acordo com a geografia apresentam significados distintos (Ribeiro, 2007).
Dos conceitos utilizados pelos pesquisadores Willey e Phillips (1954), estes apontam que sítio arqueológico é a menor unidade espacial utilizada por arqueólogos, até o caso em que apenas um artefato serve para delimitar a presença de um sítio arqueológico (Shott, 1985). Oposto ao conceito utilizado por Bannig (2002) e Schiffer (et al, 1978), para os quais um artefato individual não demarca a existência de um sítio arqueológico, podendo ser considerado apenas uma “ocorrência arqueológica”, que retrataria a passagem de grupos pré-históricos por determinado local.
Peter Drewett, por exemplo, aponta para a importância não apenas da evidência da “passagem” dos grupos pelo local, mas também o seu uso/atividade como apresenta:
Archaeological sites consist essentially of activity areas and rubbish. That is where people have done things in the past and left some residue of having done something. This may have been a great ‘something’ like constructing Machu Picchu or Stonehenge, or a very minor ‘something’ like flaking a flint axe or eating a shellfish. Some activity areas, like a sacred rock, may envolve no surviving residue other than the natural rock, so one can never be certain that it was an activity area. Unless there is clear oral tradition or documentary evidence that it was a sacred rock, then it cannot be considered an archaeological site, simply a site that could have been used. (1999:17)
Neste mesmo sentido, Ulpiano (1984) traz um importante contributo a dizer que “sítios arqueológico, compreendido como um espaço de concentração de vestígios arqueológicos, mas constituindo ele próprio um ‘artefato’ e não somente o depósito de ‘achados’ arqueológicos”. (p. 34)
Já segundo Feder (2001 apud Bicho, 2006), um sítio arqueológico é uma zona descontinuada e delimitada onde seres humanos viveram, trabalharam ou aí tiveram qualquer atividade – e onde indícios físicos resultantes dessa atividade podem ser recuperados por arqueólogos.
Para Bicho (2006), a definição de sítio depende tanto da região e das suas características físicas, como da cronologia do próprio sítio ou ainda do objetivo do estudo realizado. Enquanto Trigger (2004) acrescenta ao conceito a percepção de cada arqueólogo para o entendimento da definição de sítios arqueológicos.
Ainda para Trigger (2004) os sítios arqueológicos partem do conceito de arqueologia, podendo ser entendido a partir de materiais remanescentes que pessoas fizeram e usaram, e do impacto físico de sua presença no meio ambiente.
Pesquisadores brasileiros como Morais (1999) e Parellada (2005) apresentam que alguns ambientes sedimentares podem conter evidências de ocupações humanas do passado, compondo com elas algum tipo de registro arqueológico. Neste caso, o pacote adquire o estatuto de “matriz arqueológica”, proporcionando o contexto que mantém as assinaturas físicas e químicas de natureza antrópica.
Nota-se nos parágrafos acima o uso de outras terminologias que são utilizadas em associação a sítios, tais como “ocorrência arqueológica” e “matriz arqueológica”. Além destes, aparecem na bibliografia também o termo “estação arqueológica”, que significa uma área reduzida quando se ocupa de um único vestígio isolado (um artefato ou um pequeno conjunto de artefatos), ou uma área vasta, como quando cobre uma cidade antiga na sua totalidade. As estações são classificadas de acordo com a sua função: os tipos mais importantes são os que incluem áreas de habitação ou doméstica de caça e de tratamento de peças de caça (Figueiredo, 2003).
Da mesma forma, Thomas (1975 apud Bicho, 2006:87) e Robert Dunnel (1992 apud Bicho, 2006; Dunnel & Dancey, 1983) preferem não utilizar o termo sítio e definir “registro arqueológico” como um conjunto de variáveis contínuas de determinada região/paisagem, refletindo o uso alargado do espaço geográfico e dos seus recursos naturais pelas comunidades humanas onde hajam artefatos com alta densidades.
Nota-se que as definições utilizadas pelos pesquisadores advêm muito mais das suas experiências práticas que de uma relação dialética entre as conceituações, demonstrando a forma tangencial com que o termo tem sido tratado.
Do ponto de vista das recomendações internacionais contida nas Cartas Patrimoniais, encontramos as definições da Carta de Nova Delhi, de 1956, que ainda aparecem de forma limitante quanto à perspectiva de tempo, tratando os sítios arqueológicos como locais que contenham vestígios da história do homem. Admitem-se duas classificações quanto à necessidade de proteção: uma atribuída a uma determinada época ou ancianidade e outra por declaração de todos os bens de caráter arqueológico encontrados pelo descobridor ou escavador.
Na carta para Proteção e a Gestão do Patrimônio Arqueológico ICOMOS/ICAHM, Lausanne 1990, há uma noção de sítio arqueológico mais adaptada às práticas e debates das décadas de 1970 e 1980, tratando os sítios arqueológicos como lugares onde há indícios de atividades humanas não importando quais sejam elas, estruturais e vestígios abandonados de todo tipo, na superfície, no subsolo ou sob as águas, assim como o material a eles associados.
Estas recomendações serviram de inspiração para muitas instituições de preservação do patrimônio cultural formularem a sua própria definição de “sítios arqueológicos” representando seus objetivos e peculiaridades.
Um exemplo é o Departamento de Recursos Naturais de Indiana dos Estados Unidos da América, o Ministério do Turismo, Cultura e Esporte do Canadá e o Escritório de Meio Ambiente e Patrimônio de Nova Gales do Sul, na Austrália:
The presence or occurrence of one or more artifacts or features indicates an archaeological site. An archaeological site is an instance of past human behavior or activity, where humans conducted some activity and left evidence of it behind, on or in the ground. Some common site types include refuse heaps and/or dumps, old homesteads and farmsteads, artifact caches, villages and camps, cemeteries, family plots, burials, workshops (e.g., stone, 3 metal, ceramic, etc. debris) , quarries, garden and field plots, earthworks (mounds, embankments, dams, enclosures, fortifications, canals, etc.), old parks and cultural landscapes, old trails and transportation routes, mills, towns, mines and mining camps, and industrial and business sites. (https://www.in.gov/dnr/historic/files/gloss.pdf> [consultado em 21 set. 2017])
Any property that contains an artifact or any other physical evidence of past human use or activity that is of cultural heritage value or interest (Ontario Heritage Act Regulation 170/04). (http://www.mtc.gov.on.ca/en/archaeology/archaeology_glossary.shtml> [consultado em 21 set. 2017)
In practice, an important historical archaeological site will be likely to contain a range of different elements as vestiges and remnants of the past. Such sites will include ‘relics’ of significance in the form of deposits, artefacts, objects and usually also other material evidence from demolished buildings, works or former structures which provide evidence of prior occupations but may not be ‘relics’. The value of the site and the elements within it must be assessed, documented and recognised so that correct future management choices are made.”
(<http://www.environment.nsw.gov.au/resources/heritagebranch/heritage/ArchSignificance.pdf> [consultado em 28 fev. 2018])
Algumas instituições apresentam definições muito amplas como apresentada pela Secretaria de Cultura do Governo do Estado de Jalisco no México:
Desde un material prehispánico aislado hasta un conjunto arquitectónico se considera “sitio arqueológico”; es decir, si se encuentra un vestigio cerámico o un pedazo de tepalcate que den cuenta de una actividad humana sucedida en el lugar se considera como un sitio de esta naturaleza.(<https://sc.jalisco.gob.mx/patrimonio/1672> [consultado em 28 fev. 2018])
Outros absolutamente específicos como Escritório de Preservação Histórica do Estado do Kansas nos Estados Unidos das Américas:
A prehistoric archeological site is defined as any one of the following: 1) three or more artifacts within a 20 x 20 meter area; or 2) one diagnostic artifact; or 3) one human-made feature. Isolated finds, including a single utilized flake, a single piece of pottery; or one or two unmodified flakes should not be recorded as archeological sites unless mitigating circumstances such as dense vegetation or the nature of the landform indicate the potential for the presence of additional unobserved artifacts.&Isolated finds, other than diagnostic artifacts as noted above, should be indicated on project maps and briefly discussed in the project report, but should not be documented on Site Forms.
A historic archeological site is defined as any human-made feature 50 years of age or older, dating to the historic period. This definition includes trash dump areas, but not diffuse scatters of historic material. Diffuse scatters of historic material should be noted on project maps and briefly described in the project report, but should not be recorded on Site Forms. Isolated historic artifacts such as amethyst-colored glass and dateable ceramics, although diagnostic in nature, should not in themselves be recorded as sites. Isolated historic period residential/farm related windmills, stone walls, fence lines, or relict shade trees should not be individually recorded as sites; however, they should be recorded as site features when they are part of a larger site containing other historic features. Bridge remnants, including abutments, should be recorded as archeological sites when the bridge decking and superstructure are missing. Bridges with intact superstructures are recorded as historic structures, not archeological sites.
(<https://www.kshs.org/index.php?url=p/shpo-s-guide-to-archeological-survey/15783> [consultado em 28 fev. 2018])
Ou como na Direção-geral do Patrimônio Cultural de Portugal, cuja a definição de sítio arqueológico é feita pela referência direta a diversidade tipológica encontrada no local, chegando a mais de 150 tipos de sítios arqueológicos , dentre os quais, Abrigos, Antas, Cemitérios, Grutas, Menires, Povoados, Viveiros, etc. (http://arqueologia.patrimoniocultural.pt/ [consultado em 26 dez. 2017]), sendo estes imbuídos de conceitos próprios. Nota –se também não haver distinção entre o sítio arqueológico e os locais onde são encontrados, assim como não se observa restrição temporal como pré-histórico, histórico ou contemporâneo.
Para a legislação brasileira, a primeira manifestação legal de interesse sobre a questão arqueológica, vêm expressa no Decreto-Lei nº 25/1937, com denominação de ‘bens de interesse arqueológico’. Sendo que o conceito de sítio arqueológico é expresso posteriormente na Lei nº 3.924/61, nos seguintes termos:
Art. 2º - Considera-se monumento arqueológico ou pré-histórico:
a) as jazidas de qualquer natureza, origem ou finalidade, que representem testemunhos de cultura dos paleoameríndios do Brasil, tais como sambaquis, montes artificiais ou tesos, poços sepulcrais, jazigos, aterrados, estearias e quaisquer outras não espeficadas aqui, mas de significado idêntico a juízo da autoridade competente.
b) os sítios nos quais se encontram vestígios positivos de ocupação pelos paleoameríndios tais como grutas, lapas e abrigos sob rocha;
c) os sítios identificados como cemitérios, sepulturas ou locais de pouso prolongado ou de aldeiamento, "estações" e "cerâmios", nos quais se encontram vestígios humanos de interêsse arqueológico ou paleoetnográfico;
d) as inscrições rupestres ou locais como sulcos de polimentos de utensílios e outros vestígios de atividade de paleoameríndios.
Nota-se que na lei não é utilizado especificamente o termo “sítio arqueológico”, mas sim “monumento arqueológico”, voltado às excepcionais estruturas arqueológicas, refletindo influência do Decreto-lei nº 25/1937 e do conceito de patrimônio estabelecido a época, ou jazidas – termo mais característico da geologia.
Com a implantação do sistema de cadastramento de sítios em 1997, previsto desde a promulgação da lei à Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico a Ficha de Registro de Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos – CNSA, dentro do Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico – GPA (CNSA / GPA /IPHAN), esse torna se uma certidão de nascimento do sítio dentro do que se torna padrão nacional de identificação dos sítios.
A introdução dos dados dos bens arqueológicos durante as etapas de Identificação e Documentação dos sítios por diversos pesquisadores, assim com a identificação por “leigos” de determinados sítios mais facilmente reconhecíveis como os sítios históricos, urbanos ou rurais, íntegros ou em ruínas e rupestres (Pardi, 2002), sem uma padronização do que se entende como sítios arqueológico privilegia a manutenção de uma heterogeneidade conceitual do que é sítio arqueológico para a instituição nacional.
Neste sentido, observa-se que, de modo geral, tem-se considerado como sítio arqueológico todo local onde há vestígios da passagem de grupos humanos que habitam ou habitaram o território nacional e que, na compreensão do arqueólogo, tenham suas feições reconhecidas especificamente através dos métodos próprios da arqueologia e foram cadastrados no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos do Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico (CNSA/SGPA) após a anuência e diagnóstico de técnicos e arqueólogos do IPHAN. Assim, o sítio arqueológico cadastrado passa a compor o patrimônio cultural brasileiro sendo protegido por lei dado a sua importância para o reconhecimento da identidade nacional.
O fato é que apesar das tentativas de grupos de trabalhos coordenados pelo Centro Nacional de Arqueologia – CNA/IPHAN, para o estabelecimento de conceito não especificados na legislação, os conceitos utilizados para definição de “sítio arqueológico” são maioritariamente estabelecidos institucionalmente como resultado de uma sequência de procedimentos administrativos, como forma de mitigação a pressão das demandas de portarias de pesquisa, se afastando do diálogo com a pesquisa científica.
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Como citar: CAMPOS, Luana Cristina da Silva Campos. Sítio Arqueológico. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2018. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4
Ficha Técnica
Luana Cristina da Silva Campos é doutora em “Quaternário, Materiais e Culturas” pela Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro – Portugal, com reconhecimento da titulação de Doutora em Arqueologia pela Universidade Federal de Pernambuco. Pós-Graduação em Antropologia Forense pela Universidade de Coimbra e IML-Lisboa. Especialista em Sistema de Informação Georreferênciada pelo Instituto Politécnico de Tomar. Graduada em História pela Universidade Federal de Mato Grosso do Sul.