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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO À RESPEITO DO TOMBAMENTO DO TERREIRO AGANJÚ DIDÉ – ICI MIMÓ, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, NO ESTADO DA BAHIA.

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EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A RESPEITO DO TOMBAMENTO DO TERREIRO AGANJÚ DIDÉ – ICI MIMÓ, NO MUNICÍPIO DE CACHOEIRA, NO ESTADO DA BAHIA.

Na forma e para os fins do disposto nos arts. 9°e 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 c/c o art. 15, inc. I e parágrafo único da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986, o INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL (Iphan), dirige-se a todos os interessados para lhes NOTIFICAR que está promovendo por meio do Processo nº 1793-T-16 (Processo nº 01502.002434/2012-06), o tombamento provisório emergencial do Terreiro Aganjú Didê – Ici Mimó, localizado, em uma área intitulada como Terra Vermelha, no município de Cachoeira, no estado da Bahia, com indicação de inscrição no Livro do Tombo Histórico e no Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico.

A poligonal de tombamento proposta compreende a área do terreno ocupado atualmente pelo Terreiro Aganjú Didê – Ici Mimó, no município de Cachoeira, no estado da Bahia, abrangendo a área do terreiro como um todo e não apenas as edificações componentes, contemplando os elementos sacralizados identificados nas plantas e toda massa vegetal que o circunda, consoante mapa constante no processo de tombamento em epígrafe.

Importa destacar que o tombamento emergencial do Terreiro Aganjú Didê – Ici Mimó decorre de ameaça iminente à integridade física do bem em questão, nos termos do art.7º da Portaria nº 11 de 11 de setembro de 1986, se encontrando a instrução do citado processo de tombamento em andamento.

No prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação desta notificação, assiste ao(s) proprietário(s) do aludido imóvel a faculdade de anuir ou impugnar a iniciativa, após o que se prosseguirá com a instrução do processo de tombamento e na forma do disposto nos arts. 9º a 10 do Decreto-Lei n.º 25 de 30 de novembro de 1937, combinado com o art. 15, inciso I e parágrafo único da Portaria nº 11, de 11 de setembro de 1986 e com o art.1º, da Lei nº 6.292, de 15 de dezembro de 1975.

Caso o(s) proprietário(s) do imóvel acima referido almeje(m) apresentar impugnação, a correspondência deverá ser endereçada à Presidência do Iphan, no endereço da sede nacional, sito na Quadra SEPS – 713/913, lote: D, 5º andar, Brasília/DF, CEP: 70.390-135.

Dessa forma, a partir do tombamento que ora se dá conhecimento, o Terreiro Aganjú Didê – Ici Mimó, localizado, em uma área intitulada como Terra Vermelha, no município de Cachoeira, no estado da Bahia, passa a gozar de proteção, por meio do Iphan, para os efeitos previstos, notadamente, nos arts. 17 e 18 do Decreto-Lei nº 25 de 30 de novembro de 1937. Em decorrência, eventuais intervenções nele – bem tombado – devem ser previamente autorizadas pela Superintendência do IPHAN no Estado da Bahia, situada na Casa Berquó - Rua Visconde de Itaparica, 08, Barroquinha, Salvador, Bahia, CEP: 40024-080, Tel: (71) 3321-0133.

AMPARO LEGAL: Art. 216, inciso V, da Constituição Federal; arts. 9º ao 10 do Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, Portaria Iphan nº 11/1986; e Decreto nº 9.238, de 15.12.2017.

Categoria

Editais

Status

Novos