Justiça Federal confirma efeitos do tombamento do Encontro das Águas no Amazonas

publicada em 04 de outubro de 2011, às 17h12

 

O Tribunal Regional Federal – TRF da 1ª Região deferiu, a pedido do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), suspensão da execução da tutela, concedida em sentença pela 7ª Vara da seção judiciária do Amazonas, no processo movido pelo governo do estado, que pleiteava a anulação do tombamento do Encontro das Águas dos rios Negro e Solimões. Assim, a partir de agora, estão em vigor os efeitos do tombamento confirmado pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, em novembro de 2010. Com essa decisão, o Iphan deve ser consultado antes de qualquer intervenção que venha a ser feita na área tombada para avaliar se há ou não riscos ao tombamento.

Em sua decisão, o desembargador Olindo Menezes, presidente do TRF da 1ª Região, afirmou que a “anulação do tombamento pode acarretar severo prejuízo ao interesse público na preservação do fenômeno simbólico de importância geomorfológica, arqueológica e cultural”. Ainda segundo o desembargador, "vislumbra-se a possibilidade de grave lesão à ordem pública, tão só no que se refere à suspensão do tombamento provisório, instituto criado pelo legislador para preservar, em nível cautelar, as características do bem que se quer proteger, até a inscrição definitiva do bem no livro do tombo”.

No final de 2010, o Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural confirmou o tombamento provisório e demarcou uma área protegida de 10 km contínuos do encontro dos rios pelo valor arqueológico, etnográfico e paisagístico. Para o Iphan, o Encontro das Águas no Amazonas entre os rios Negro e Solimões é coberto de excepcionalidades e singularidades. Entre seus principais destaques estão o volume e a vazão das águas dos dois rios no momento do encontro. Os primeiros três quilômetros são marcados por uma linha quase rígida onde, à margem direita estão as águas claras e barrentas do Solimões e à esquerda, as escuras e transparentes do Rio Negro. Todos os seus aspectos configuram o Encontro das Águas no Amazonas como um dos maiores patrimônios paisagísticos do Brasil.

 

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