Cadastro de negociantes de obras de arte

publicado em 13 de junho de 2007, às 16h40

 

O Iphan aguarda a apresentação de todos os comerciantes do ramo, no Brasil, no prazo de seis meses

Todos os negociantes de obras de arte, antiguidades, manuscritos, livros e outros documentos antigos ou raros têm até o dia 13 de dezembro para procurar o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) com a relação de todas as mercadorias que comercializam. Essa nova obrigação, regulamentada pela Instrução Normativa n° 01, de 11 de junho de 2007, é, agora, um pré-requisito para a legalidade do negócio de obras de arte no Brasil, abrangendo tanto pessoas físicas como jurídicas.

Os comerciantes devem preencher os formulários que estarão disponíveis neste site EM BREVE com todas as informações a respeito do seu negócio e de cada obra que está sendo comercializada. Em seguida, têm que entregar à Superintendência do Iphan da região onde tiverem residência ou onde exercerem sua atividade (veja a relação das superintendências no documento anexo), com os documentos comprobatórios das informações prestadas. Um sistema de cadastramento online está sendo desenvolvido, para facilitar o processo.

Os agentes de leilões também estão sujeitos ao cadastro. Para comercializar peças que se enquadrem nas definições desta norma, deverão apresentar ao Iphan, com 30 dias de antecedência da abertura do leilão, uma relação das peças a serem leiloadas e suas descrições.

O Iphan vai entregar a cópia carimbada dos documentos que apresentarem, como recibo, mas este não vai servir como atestado da autenticidade, nem como certificação de procedência das peças cadastradas. O cadastro é informativo, com o objetivo de dar conhecimento ao Iphan dos artefatos comerciados. Nesse primeiro momento, não será possível comprovar todas as informações a respeito das obras, mas, com esse cadastro, será possível coibir o comércio ilegal de obras de arte – se a peça comercializada não estiver cadastrada no Iphan, sua origem pode ser questionada.

Posteriormente o cadastro cai aprimorar o mecanismo de controle da exportação e importação de obras de arte brasileiras e, assim evitar a perda de importantes referências da cultura do país. Recentemente, a Tate Gallery, de Londres, comprou a obra Tropicália, do pintor Oiticica. Essa é a obra que dá nome ao movimento brasileiro dos anos 60, mas não pode mais ser vista entre os museus brasileiros. “Para implementar uma política de proteção, é preciso saber quais são essas obras, e onde estão – com o cadastro poderemos saber pelo menos quais estão sendo comercializadas”, explica Luiz Fernando de Almeida, Presidente do Iphan.

A lista detalhada com os objetos disponíveis de cada comerciante será atualizada a cada 6 meses, e todas as alterações ocorridas neste período, como venda ou aquisições de novas peças, deverão ser informadas imediatamente ao Iphan. 

Instrução Normativa 01
Anexo Instrução Normativa

Mais informações:
Assessoria de Comunicação
Programa Monumenta do Ministério da Cultura
Fones: (61) 3326-8907 e 3326-8014 

 

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