Iphan publica portaria sobre chancela de Paisagem Cultural Brasileira

publicada em 05 de maio de 2009, às 16h20

 

O Iphan publicou, no Diário Oficial da União de 05 de maio de 2009, a Portaria 127, de 30 de abril de 2009, que estabelece a chancela da Paisagem Cultural Brasileira – porção peculiar do território nacional, representativa do processo de interação do homem com o meio natural, a qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. A portaria detalha todos os passos do procedimento específico para declarar um bem como paisagem cultural brasileira.

A chancela tem por finalidade atender ao interesse público e contribuir para a preservação do patrimônio cultural, complementando e integrando os instrumentos de promoção e proteção já existentes. Segundo Carlos Fernando de Moura Delphin, técnico do Iphan, “o objetivo da declaração de paisagem cultural é conferir um selo de reconhecimento de porções singulares dos territórios, onde a inter-relação entre a cultura humana e o ambiente natural confere à paisagem uma identidade singular."

Qualquer pessoa natural ou jurídica é parte legítima para requerer a instauração de processo administrativo visando a chancela de paisagem cultural brasileira. O requerimento para a chancela, acompanhado da documentação pertinente, poderá ser dirigido às superintendências regionais do Iphan, em cuja circunscrição o bem se situar, ao presidente do Iphan ou ao Ministro da Cultura.

A chancela implica o estabelecimento de pacto que pode envolver o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada. “O pacto firmado é para definir normas de uso e gestão da paisagem, tendo em vista sua defesa e cuidando para que sua qualidade seja sempre melhorada. Não é como um tombamento. Quem não cumprir os compromissos assumidos em um pacto comum, perderá a chancela de valor e qualidade como paisagem cultural brasileira, quando declarada por órgãos federais, estaduais ou municipais”, esclarece Carlos Fernando.

Processo administrativo
Verificada a pertinência do requerimento para chancela da paisagem cultural brasileira, o Iphan abre um processo administrativo. Finalizada a instrução, o processo administrativo será submetido para análise jurídica e expedição de edital de notificação da chancela, com publicação no Diário Oficial da União e abertura do prazo para manifestações ou eventuais contestações ao reconhecimento pelos interessados. As manifestações serão analisadas e as contestações julgadas pelo Departamento do Patrimônio Material e Fiscalização do Iphan, que remeterá o processo administrativo para deliberação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. Aprovada a chancela pelo Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a súmula da decisão será publicada no Diário Oficial da União, sendo o processo administrativo remetido pelo presidente do Iphan para homologação final do Ministro da Cultura.

 

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