Informe IV - Plano de Ação – Diagnóstico
publicada em 24 de agosto de 2009, às 16h21
A próxima etapa dos Planos de Ação é a elaboração do Diagnóstico. Seguem abaixo as orientações para sua elaboração.
Qualquer dúvida, entrar em contato com a Superintendência do Iphan no seu estado.
Fichas de Diagnóstico Local:
§ O arquivo das fichas que deverão ser utilizadas para o preenchimento dos Anexos I e II do Diagnóstico Local em formato excel, está disponível no link abaixo.
§ As fichas de Diagnóstico Local deverão ser preenchidas em conjunto pelos parceiros do Plano de Ação: Prefeitura Municipal, Governo Estadual e Iphan Estadual.
§ Já está disponível no site do Iphan o link “Planos de Ação”. Todos os informes e documentos serão disponibilizados nessa página. Acesso:
o Na barra horizontal do Site, em “Patrimônio Cultural”, entrar em “Sistema Nacional de Patrimônio Cultural”
o Nesse link, acessar “Planos de Ação”
Relatório de Diagnóstico:
§ Além da Ficha de Levantamento para o Diagnóstico Local, deverá ser apresentado o “Relatório de Diagnóstico Local”.
§ O relatório é um documento aberto, que apresenta aspectos qualitativos identificados nessa etapa do trabalho.
§ No relatório deverão constar:
o Questões relevantes quanto ao processo de elaboração do Plano de Ação no município (interação entre os parceiros, mobilização social, etc.);
o Principais potencialidades identificadas no diagnóstico;
o Principais problemas e desafios identificados no diagnóstico;
o Questões relevantes, dificuldades, especificidades locais para a elaboração do Plano de Ação e sua posterior implementação.
§ O Relatório deverá ser entregue junto com as fichas dos Anexos I e II.
Entrega do diagnóstico:
§ A data de entrega do Diagnóstico é: 11 de setembro.
§ O Relatório de Diagnóstico Local e as fichas referente ao “Anexo I – Levantamento para o Diagnóstico Local” e “Anexo II – Rede de Organizações” (preenchidas uma por entidade identificada) deverão ser recebidas pelo Iphan no Estado e enviadas em formato excel para o email: sistema.nacional@iphan.gov.br.
§ Recomenda-se que o dignóstico após pactuado, seja assinado por todos os membros do grupo técnico de cada cidade, em especial pela prefeitura, governo estadual e Iphan.
Está disponível a nova seção Sistema Nacional de Patrimônio Cultural neste site. Conheça essa nova área pelo caminho: Principal » Patrimônio Cultural » Sistema Nacional de Patrimônio Cultural.