Informe VI- Plano de Ação: Ações propostas - NOVO ANEXO VI

publicada em 08 de outubro de 2009, às 15h55

 

A próxima etapa dos Planos de Ação é a definição de ações considerando as linhas de ação elegíveis que respondam aos objetivos específicos definidos na etapa anterior. As ações definidas devem ser detalhadas em termos de abrangência geográfica, metas anuais, recursos e agentes envolvidos, seguindo a mesma diretriz das etapas anteriores. A proposição de ações nesta etapa deve resultar da pactuação entre Município, Estado, Superintendência Estadual do Iphan e sociedade.

Este informe visa retomar algumas orientações para esta etapa.

Objetivos Gerais e Objetivos Específicos:
- Os objetivos gerais e específicos devem ser aqueles definidos na etapa anterior.

Linha de Ação: 
- Para cada ação deve ser relacionada uma das Linhas de Ação definidas pelo Iphan, indicando o objetivo específico ao qual se relaciona, quais sejam:
1- Produção de conhecimento e gestão da informação;
2- Fortalecimento institucional;
3- Formação de técnicos;
4- Desenvolvimento de instrumentos de gestão integrada;
5- Recuperação e uso do patrimônio cultural;
6- Requalificação urbanística;
7- Infraestrutura urbana e social;
8- Financiamento para a recuperação e promoção de usos imóveis privados;
9- Fomento às atividades produtivas locais;
10- Difusão e promoção do patrimônio cultural.

Ação: 
- Na Etapa 01 foram diagnosticados problemas e potencialidades das cidades que resultaram em objetivos específicos (Etapa 02), definidos com base no cenário real que se espera atingir com a implementação do Plano de Ação. As ações propostas devem ser o meio para alcance dos objetivos específicos definidos. 
- Para cada ação proposta deve ser definido: eventuais restrições à realização da ação; as datas previstas de início e término; o estágio de elaboração do Projeto Básico ou do Termo de Referência para licitação; a abrangência e a descrição da área territorial onde a ação será realizada; agentes envolvidos e suas respectivas responsabilidades; o(s) valor(es) e a(s) fonte(s) de recursos necessários para a realização da ação; a quantificação das metas a serem atingidas por ano. 
- Deve-se destacar se a ação proposta se articula a outros projetos, programas ou atividades em desenvolvimento na cidade. 
- Para cada ação proposta deve ser preenchida uma planilha diferente.

Entrega desta etapa:
- A data de entrega é 03 de novembro.
- Está disponível abaixo para download a nova versão do Anexo IV – Ações, com correções no campo 4.11 – Metas, que deverão ser quantificadas por ano.
- Recomenda-se que, quando estiverem pactuadas as ações, as fichas das ações pactuadas na versão impressa sejam assinadas por todos os membros do grupo técnico de cada cidade, em especial pela Prefeitura, Governo Estadual, Iphan e sociedade (quando for o caso).
- A ficha impressa deverá ser entregue à Superintendência Estadual do Iphan e enviada em formato Excel para o e-mail: sistema.nacional@iphan.gov.br.

Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin