Reabertura de seleção de consultores Região Norte / Pro-Capoeira
publicada em 20 de julho de 2010, às 13h50
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) em 21 de outubro de 2008 registrou o Ofício de Mestres e a Roda de Capoeira como patrimônio cultural nacional. Em 22 de julho de 2009, foi instituído Grupo de Trabalho Pró Capoeita (GTPC) através da Portaria nº 48. Este grupo é formado por representantes de unidades do Ministério da Cultura e tem a finalidade de estruturar as bases do Programa Nacional de Salvaguarda e Incentivo à Capoeira (Programa Pró - Capoeira).
Entre as metas Programa temos a implantação do Cadastro Nacional da Capoeira e a realização de três encontros de mestres e capoeiristas nas diferentes regiões do país. Estes encontros visam promover a sistematização de demandas do campo e o planejamento estratégico das ações de salvaguarda e incentivo à prática da capoeira. Para fazer a gestão administrativa dessas ações, foi realizado um concurso de Oscips, sendo selecionada a Oscip Centro Cultural Internacional- Intercult-BSB.
Neste momento se faz necessária a contratação de dois consultores especialistas em capoeira, para a “região norte”. Os consultores se responsabilizarão pela identificação de pessoas que sejam referencias e que tenham representatividade para participar dos encontros; pela relatoria e consolidação dos resultados dos encontros; pela coordenação dos debates, mesas e grupos de trabalho; pela elaboração de textos e documentos referenciais. Nesse sentido, o GTPC e a Oscip Intercult estão fazendo uma chamada de currículos para o seguinte perfil:
-Nível superior em qualquer área com experiência comprovada em pesquisa no campo da capoeira na região norte.
Os interessados deverão enviar o CV preenchido conforme modelo anexo, entre os dias 19 e 23/07/2010 aos e-mails salvaguarda@iphan.gov.br, procapoeira@cultura.gov.br e centroculturalintercult@gmail.com, indicando no título da mensagem o perfil “Consultor de Capoeira” e região na qual atua como especialista. Serão desconsiderados os CVs remetidos após a data limite indicada neste edital.
Observamos que, em atenção às disposições do decreto nº 5.151, de 22/07/2004, é vedada a contratação de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias ou controladas.