Portaria institui marca de autorização de pesquisa arqueológica

Publicado em 14 de agosto de 2015, às 17h78

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, dia 14 de agosto, publicou a Portaria nº 341, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), que dispõe sobre a instituição da Marca de Autorização de Pesquisa Arqueológica. Com essa decisão, todos os produtos decorrentes de Projetos de Pesquisa Arqueológica autorizados pelo Centro Nacional de Arqueologia (CNA/Iphan) terão que trazer a Marca de Autorização. 

A aplicação da Marca deve seguir o Manual de Identidade Visual, disponível no site do Iphan. 

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