MinC e Iphan se reúnem para debater o patrimônio imaterial brasileiro
O ministro da Cultura, Juca Ferreira, esteve nesta quarta-feira, dia 13 de abril, na sede do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), quando abordou a importância da Instituição no Sistema MinC. Também, ressaltou a capacidade técnica dos servidores e a atuação do Iphan como “fundamental para garantir aos brasileiros a perpetuação de suas manifestações culturais, de seus monumentos e de toda a diversidade cultural do país”.
O encontro entre o ministro e os técnicos ocorreu na abertura da 29ª Reunião da Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, com a presença do senador João Capiberibe e da deputada federal Janete Capiberibe, ambos do Amapá. A Câmara Técnica é composta por integrantes do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural e, assim como a Câmara Setorial de Arquitetura e Urbanismo, tem como objetivo subsidiar os trabalhos do Iphan no que concerne aos processos de Registro e Tombamento.
Na ocasião, a Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial, deliberou pela pertinência do pedido de Registro dos Saberes e Práticas das Parteiras Tradicionais do Brasil, encaminhando o processo para instrução técnica, quando deverá ser definido acuradamente o objeto de Registro, a territorialidade nacional do bem cultural, a grande diversidade cultural desses saberes e práticas e as recomendações de salvaguarda.
O processo de Registro
Para que um bem cultural seja considerado Patrimônio Cultural do Brasil é preciso seguir um rito processual, descrito no Decreto nº 3.551, de 4 de agosto de 2000, e na Resolução n° 001, de 03 de agosto de 2006. O pedido de Registro deve explicitar a pertinência da expressão cultural e ser encaminhado à presidência do Iphan, obrigatoriamente, pela sociedade civil, responsável pela manifestação das práticas culturais – os chamados detentores.
Após esta etapa inicial, é realizada uma análise preliminar, composta de avaliação técnica pelo Departamento de Patrimônio Imaterial (DPI) e avaliação de pertinência pela Câmara Setorial do Patrimônio Imaterial. Não considerado pertinente o processo é arquivado. Caso a resposta ao pedido seja positiva, é realizada a instrução do processo, que consiste em levantamento bibliográfico; produção de conhecimento pelo dossiê de registro; e produção de material fotográfico e audiovisual de caráter etnográfico.
Realizada a instrução, ocorre a avaliação final, com a produção dos pareceres técnico pelo DPI, jurídico e do conselheiro relator. Em última instância, o processo é encaminhado à reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, na qual o relator do processo faz suas considerações sobre a expressão cultural em questão e, posteriormente, é aberta a votação. Tendo a maioria dos votos, o bem cultural recebe o título de Patrimônio Cultural do Brasil e é feita sua inscrição nos em um dos Livros do Registro.
As Câmaras Setoriais funcionam com seis conselheiros. Suas decisões e pareceres não têm caráter decisório, mas subsidiam as deliberações do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural.
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