Portaria do Iphan estabelece critérios para uso da Esplanada dos Ministérios e adjacências

Mapa da Portaria do Iphan nº184/2016Espaço que o arquiteto e urbanista Lúcio Costa, em sua perspectiva humanista e democrática, concebeu para ser o principal espaço de exercício da cidadania, a Esplanada dos Ministérios é um local privilegiado e vocacionado para manifestações políticas e sociais de toda ordem na capital federal.  Diante da necessidade de tornar mais claro e transparente o contato com os cidadãos, organizações e empresas que demandam intensamente o uso da Esplanada para a realização de eventos, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) decidiu disciplinar a autorização de instalações provisórias nessa área, por meio da Portaria nº184/2016, incluindo o Setor Cultural Sul, o Setor Cultural Norte e a Praça dos Três Poderes. 

Por estar num local de destaque, a Esplanada é objeto de demanda quase diária para eventos e instalações temporárias, de caráter comercial, cívico, religioso, esportivo, lazer entre outros. O Iphan atua para garantir as condições de preservação desse espaço carregado de simbologia para a cidade e o País. Para tanto, exige prévia autorização para essas instalações provisórias. 

No Relatório do Plano Piloto (1957), Costa a descreveu como uma ampla esplanada disposta num segundo terrapleno, de forma retangular e nível mais alto, de acordo com a topografia local. Ao longo dessa esplanada — o Mall dos ingleses —, extenso gramado destinado a pedestres, a paradas e a desfiles, foram dispostos os ministérios e autarquias.

A Portaria
Em resumo, o texto garante condições que preservam a visibilidade do conjunto monumental da Esplanada, possibilitando que o canteiro central do Eixo Monumental, no trecho mais próximo do Congresso Nacional, seja mantido livre e desimpedido. Classifica as áreas da Esplanada de forma diferenciada, com o intuito de estimular a utilização do Setor Cultural para eventos musicais e culturais. Eventos cívicos e religiosos também terão seu lugar garantido, assim como o gramado livre poderá cumprir melhor sua função – de destacar os edifícios monumentais de Niemeyer e o generoso espaço público concebido por Costa. Corridas de atletismo e ciclismo, que utilizam a Esplanada como cenário sem trazer nenhum impacto negativo, promovendo a imagem da cidade, também são de interesse e continuarão a ocorrer normalmente. Ao mesmo tempo, a portaria aperfeiçoa os procedimentos para pedidos de autorização, reduzindo os prazos de resposta do Iphan aos cidadãos e assegurando seus direitos, no relacionamento com o órgão.

A experiência de gestão desse espaço, compartilhada com o Governo do Distrito Federal, gerou um conjunto de princípios e critérios que a Superintendência do Iphan no Distrito Federal vem adotando como referência para a análise dos pedidos de autorização, com critérios já bastante maduros e incorporados à cultura da cidade. Resultado dessa ação sistemática é o fato de que a ocupação da Esplanada com estruturas temporárias inadequadas se reduziu drasticamente, e as demandas tornaram-se mais seletivas, nos últimos anos. 

Mais informações
Portaria nº184/2016
Mapa da Portaria nº184/2016 

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