Profissão de Arqueólogo agora é regulamentada por Lei

Sítio Arqueológico Itacoatiaras do Rio Ingá (PB)Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, dia 19 de abril, a Lei 13.653 de 2018 que regulamenta a profissão de arqueólogo. Reconhecendo a importância da aprovação desta Lei e sua relevância para a preservação do patrimônio arqueológico brasileiro, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) colaborou ativamente para a aprovação deste projeto, participando, junto aos profissionais e associações científicas, da interlocução com os parlamentares, bem como no envio de notas técnicas favoráveis ao dispositivo para as Comissões avaliadoras do Congresso Nacional.

Com a regulamentação, ficam estabelecidos os critérios para o exercício da profissão, que contribuirá para as ações de gestão do patrimônio arqueológico, especialmente na avaliação e posicionamento técnico do Iphan nos projetos de pesquisa arqueológica.

As atribuições dos arqueólogos

Segundo a Lei 13.653/18, estão entre as atribuições do arqueólogo o planejamento, a direção e a supervisão da pesquisa arqueológica; a identificação dos sítios arqueológicos, sua escavação e a interpretação e informação científicas de interesse arqueológico, dentre outras.

Ilha do Campeche, sítio arqueológico e paisagístico em Florianópolis (SC)Patrimônio Arqueológico
O Brasil possui mais de 26 mil sítios arqueológicos cadastrados. O país reconhece a importância desses bens como representantes dos grupos humanos responsáveis pela formação da identidade cultural da sociedade brasileira.

A proteção dos bens de natureza arqueológica está presente, desde a criação do Iphan, no texto do Decreto-Lei nº 25, de 1937, e são reconhecidos como parte integrante do Patrimônio Cultural Brasileiro pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 216. Além disto, a Lei 3.924 de 1961, que dispõem sobre os monumentos arqueológicos e pré-históricos, considera crime contra o Patrimônio Nacional qualquer ato que implique na destruição ou mutilação, para qualquer fim, destes bens culturais, sendo proibido, inclusive, em todo o território nacional, o seu aproveitamento econômico.

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