Consulta sobre restrição de saída de bens culturais do país ganha serviço online
Interessado pode acessar o Portal de Serviços do Governo Federal e emitir resposta automática se há ou não restrição para exportação
Sair do país com uma obra de arte ou antiguidade - quadros, pinturas, desenhos, esculturas, gravuras, oratórios, imagens, ourivesaria, livros e documentos antigos - é uma operação que exige certo cuidado, pois existem restrições legais e, se não forem observadas, o objeto pode ser parado na alfândega ou nos Correios. Para facilitar o trâmite de saída do Brasil de bens culturais ou similares que não possuem impedimentos, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) disponibiliza um serviço gratuito para o cidadão confirmar se o bem que deseja enviar pode ou não ser exportado. A partir de 12 de agosto, é só entrar no Portal de Serviços do Governo Federal e fazer tudo automaticamente. Em caso de dúvida, o processo será aberto pelo próprio sistema e analisado por um técnico do Iphan.
O serviço já passou por um período de testes no Distrito Federal e foi totalmente aprovado pelos técnicos envolvidos, pois facilitou o trâmite e diminuiu o tempo de espera para o cidadão. O modelo proporciona desburocratização e agilidade no serviço público. “Antes nós levávamos uma hora para analisar dez obras, agora com o sistema eu analisei dez bens e não levei cinco minutos. Até porque das dez obras, oito o sistema já descartou para mim. Então a novidade só traz ganhos, pois o tempo de resposta é muito menor, há um ganho de produtividade e até a questão ecológica é beneficiada, porque não tem mais o uso de papel”, afirma Luiz Henrique de Azevedo Borges, técnico da Superintendência do Distrito Federal que usa o sistema desde junho.
Prazos
Não houve alteração nos prazos de análise pelos técnicos do Iphan, mas agora há a possiblidade de uma resposta instantânea pelo próprio sistema. No momento em que o cidadão faz a consulta online, o próprio sistema gera uma resposta automática se há ou não restrição para a saída do bem. Há um terceiro caso, em que a consulta é enviada para análise do Iphan. Quando isso ocorre, a instituição tem até 15 dias corridos para responder. O prazo é interrompido quando a instituição solicita mais informações ou mesmo uma vistoria presencial do objeto. Nesse último caso, o exportador tem até 15 dias corridos para providenciar as informações ou realizar vistoria, caso contrário o processo é arquivado.
O que pode ou não sair do país
Há algumas limitações legais que precisam ser observadas: bens tombados pelo Iphan, obras de artes e ofícios anteriores à 1889, objetos arqueológicos ou pré-históricos e livros/acervos documentais datados até 1900 não podem sair do país. Todas as informações estão no Portal do Iphan na internet.
Certos bens culturais não precisam de nenhuma manifestação do Iphan para deixar o país, mas na hora de passar pela fiscalização da Receita Federal podem gerar alguma dúvida. Diante disso, o Iphan definiu com a Receita cinco categorias de bens para as quais é desnecessária a consulta, auxiliando a identificação segura pelo próprio exportador e pela alfândega como situações ausentes de restrição.
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