Detentores têm direito ao auxílio da Lei Aldir Blanc
Detentores e detentoras dos bens registrados e trabalhadores de setores associados ao Patrimônio Cultural podem acessar o benefício financeiro instituído pela Lei 14.017, conhecida como Lei Aldir Blanc , que prevê auxílio a profissionais do setor cultural. A iniciativa busca apoiar profissionais da área que sofreram com impacto das medidas de distanciamento social por causa do coronavírus (Covid-19).
Ao todo, o Governo Federal liberou R$ 3 bilhões para o setor, recurso que já está sendo enviado aos estados e municípios, por meio do Ministério do Turismo. Eram quatro lotes de repasses, três já foram finalizados. O quarto termina dia 26 de outubro. A legislação permite que o auxílio ocorra de três formas: pagamento de uma renda emergencial aos trabalhadores da cultura em três parcelas de R$ 600; subsídio mensal de R$ 3 mil a R$ 10 mil para manutenção de espaços culturais; e realização de ações de incentivo à produção cultural, como a realização de cursos, editais, prêmios e chamadas públicas.
Para acessar o benefício, trabalhadores junto aos órgãos de cultura estaduais e municipais - responsáveis por administrar a verba para essa modalidade de auxílio - poderão ter acesso às informações sobre os prazos exigidos, cadastramento e operacionalização da lei. O texto também prevê o benefício a diversos segmentos artísticos e culturais, dentre os quais estão a preservação do Patrimônio Cultural, histórico, arquitetônico, arqueológico, bibliotecas, museus e demais acervos.
Benefício para trabalhadores da cultura:
O benefício é limitado a duas pessoas de uma mesma família e, quando se tratar de mulher chefe de família, a pessoa terá direito a duas cotas. Para ter acesso às parcelas mensais, o candidato ao benefício precisa:
•. Ter atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da Lei, não ter emprego formal ativo; não ser titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiários do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, salvo pelo Programa Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou renda familiar mensal total de até 3 (três) salários-mínimos.
Saiba mais sobre o benefício para trabalhadores da cultura, no link do Ministério do Turismo: https://bityli.com/ZZK9R
Benefício para manutenção de espaços artísticos
Os espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas podem receber um subsídio mensal do Governo Federal. O valor varia de R$ 3 mil a R$ 10 mil.
Serão contempladas atividades como teatros independentes, escolas de música, circos, cineclubes, centros culturais, bibliotecas comunitárias, livrarias, produtoras de cinema e audiovisual, ateliês de pintura, moda, design e artesanato e outros. Não vão poder receber o benefício espaços criados pela administração pública ou vinculados ao Sistema S.
Em contrapartida, após a retomada das atividades, as instituições beneficiadas deverão realizar atividades para alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita.
O Ministério do Turismo e a Secretaria Especial de Cultura oferecem canais de atendimento para tirar dúvidas sobre a aplicação da legislação, pelo site www.turismo.gov.br/auxiliocultura e o e-mail auxiliocultura@turismo.gov.br .
Saiba mais sobre o benefício para manutenção de espaços artísticos, no link do Minstério do Turismo: https://bityli.com/N7eZ4 .
*Com informações do Ministério do Turismo
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