Contratação Temporária - CDT

Definição:

É a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.

Previsão Legal:

  • Inciso IX, Art. 37 CF-88;
  • Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
  • Decreto nº 4.748, de 16/06/2003.

- Editais:

  • Portaria Interministerial nº 305, DOU 29/08/2013 (autorização);
  • Edital Normativo nº 01/2013, DOU 22/10/2013;
  • Edital de Homologação nº 07/2014, DOU 27/03/2014;
  • Edital de Retificação nº 09/2014, DOU 15/05/2014;
  • Edital de Classificação Unificada nº 01/2015, DOU 16/01/2015;
  • Portaria nº 100, DOU 28/03/2016 (prorrogação).

 

Documentação Necessária:

 

Informações Gerais:

O Processo Seletivo Simplificado 01/2013 foi realizado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do IPHAN, oriunda do aumento de demanda ocorrido com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e PAC Cidades Históricas. O prazo dos contratos é de 01 ano, podendo ser prorrogado por até 04 vezes, considerando o prazo limite de cinco anos contados da data de homologação do resultado final, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 305/2013, bem como as condições previstas em Lei. 

 

Fluxo:

  1. IPHAN – Convoca os candidatos aprovados por meio de portaria publicada no DOU para fins de contratação;
  2. IPHAN - Envia correspondência para o candidato, com o termo de aceite/recusa (e orientações para contratação), que deve ser assinado e devolvido pelo correio ao IPHAN em até 5 dias contados da data de recebimento da correspondência;
  3. Candidato - Em caso de aceite, realiza os exames e contata a unidade administrativa do IPHAN mais próxima de sua residência para o agendamento de homologação dos exames;
  4. Unidade administrativa – Encaminha o candidato para homologação dos exames médicos junto à Unidade SIASS conveniada;
  5. Candidato - deve entregar toda a documentação, com os exames já homologados, em uma unidade administrativa do IPHAN mais próxima de sua residência, no prazo de até 30 dias contados da data de recebimento da correspondência;
  6. Unidade administrativa - Recebe a documentação e encaminha para a COAPE/COGEP/DPA
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