Contratação Temporária - CDT
Definição:
É a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
Previsão Legal:
- Inciso IX, Art. 37 CF-88;
- Lei nº 8.745, de 09/12/1993;
- Decreto nº 4.748, de 16/06/2003.
- Editais:
- Portaria Interministerial nº 305, DOU 29/08/2013 (autorização);
- Edital Normativo nº 01/2013, DOU 22/10/2013;
- Edital de Homologação nº 07/2014, DOU 27/03/2014;
- Edital de Retificação nº 09/2014, DOU 15/05/2014;
- Edital de Classificação Unificada nº 01/2015, DOU 16/01/2015;
- Portaria nº 100, DOU 28/03/2016 (prorrogação).
Documentação Necessária:
- CHECK LIST Contrato Temporário
- Cadastro Contrato Temporário
- Autorização de Acesso à Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física
- Declaração de não Acúmulo de Cargos
- Declaração de Bens
- Declaração de Idoneidade
- Declaração de não Participação em Sociedade Privada
- Declaração de não Recebimento de Seguro Desemprego - Contrato
- Declaração de Vínculos Familiares – Contrato
- Declaração de Residência
- Requerimento de Auxílio-Transporte
- Declaração Sigilosa
- Cadastro de Dependentes
- PASEP - Inclusão e alteração de Dados do Participante
Informações Gerais:
O Processo Seletivo Simplificado 01/2013 foi realizado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público do IPHAN, oriunda do aumento de demanda ocorrido com o Programa de Aceleração do Crescimento - PAC e PAC Cidades Históricas. O prazo dos contratos é de 01 ano, podendo ser prorrogado por até 04 vezes, considerando o prazo limite de cinco anos contados da data de homologação do resultado final, conforme estabelecido pela Portaria Interministerial nº 305/2013, bem como as condições previstas em Lei.
Fluxo:
- IPHAN – Convoca os candidatos aprovados por meio de portaria publicada no DOU para fins de contratação;
- IPHAN - Envia correspondência para o candidato, com o termo de aceite/recusa (e orientações para contratação), que deve ser assinado e devolvido pelo correio ao IPHAN em até 5 dias contados da data de recebimento da correspondência;
- Candidato - Em caso de aceite, realiza os exames e contata a unidade administrativa do IPHAN mais próxima de sua residência para o agendamento de homologação dos exames;
- Unidade administrativa – Encaminha o candidato para homologação dos exames médicos junto à Unidade SIASS conveniada;
- Candidato - deve entregar toda a documentação, com os exames já homologados, em uma unidade administrativa do IPHAN mais próxima de sua residência, no prazo de até 30 dias contados da data de recebimento da correspondência;
- Unidade administrativa - Recebe a documentação e encaminha para a COAPE/COGEP/DPA