Pagamento de Substituição

Definição:

É o pagamento devido ao substituto pelo exercício do cargo em comissão nos afastamentos e impedimentos legais do titulares, na proporção dos dias de efetiva substituição.

 

Previsão Legal:

 

Informações Gerais:

  1. O formulário de requerimento do pagamento de substituição deverá ser encaminhado, tão logo se encerre o período de efetiva substituição. Exceto nos casos de substituição de cargo vago, onde o formulário deverá constar apenas a data de início da substituição; 
  2. Os formulários deverão ser encaminhados à COAPE/COGEP, observando o cronograma divulgado mensalmente pela COGEP/DPA via e-mail
  3. A substituição só será paga após conferência da frequência do titular e substituto, quando co.
  4. O substituto detentor de cargo em comissão, receberá a diferença entre o cargo ocupado e substituído;
  5. O substituto não fará jus ao pagamento de substituição no período de recesso de fim de ano, uma vez que esse período deverá ser compensado, conforme orientação do SIPEC.

IMPORTANTE! O pagamento da substituição somente será efetuado após a conferência da frequência do substituto, que independentemente do formulário de requerimento, deverá chegar na COAPE/COGEP até o 5º dia útil do mês subsequente.

 

Documentação necessária:

  • Substituição - solicitação de pagamento;
  • Documentação comprobatória dos afastamentos legais, observando que nos casos de licenças médicas os atestados deverão ser encaminhados após a homologação da unidade SIASS quando necessária

 

Fluxo:

  1. Substituto – encaminha formulário preenchido à unidade administrativa.
  2.  Unidade administrativa – encaminha o requerimento do servidor à COAPE/COGEP.
  3. COAPE/COGEP/DPA – analisa o requerimento e efetua o pagamento caso deferido.
Compartilhar
Facebook Twitter Email Linkedin