Pagamento de Substituição
Definição:
É o pagamento devido ao substituto pelo exercício do cargo em comissão nos afastamentos e impedimentos legais do titulares, na proporção dos dias de efetiva substituição.
Previsão Legal:
- Arts. 38 e 39 da Lei nº 8.112, de 11/12/90;
- Portaria IPHAN nº 287, de 10/07/2015.
Informações Gerais:
- O formulário de requerimento do pagamento de substituição deverá ser encaminhado, tão logo se encerre o período de efetiva substituição. Exceto nos casos de substituição de cargo vago, onde o formulário deverá constar apenas a data de início da substituição;
- Os formulários deverão ser encaminhados à COAPE/COGEP, observando o cronograma divulgado mensalmente pela COGEP/DPA via e-mail
- A substituição só será paga após conferência da frequência do titular e substituto, quando co.
- O substituto detentor de cargo em comissão, receberá a diferença entre o cargo ocupado e substituído;
- O substituto não fará jus ao pagamento de substituição no período de recesso de fim de ano, uma vez que esse período deverá ser compensado, conforme orientação do SIPEC.
IMPORTANTE! O pagamento da substituição somente será efetuado após a conferência da frequência do substituto, que independentemente do formulário de requerimento, deverá chegar na COAPE/COGEP até o 5º dia útil do mês subsequente.
Documentação necessária:
- Substituição - solicitação de pagamento;
- Documentação comprobatória dos afastamentos legais, observando que nos casos de licenças médicas os atestados deverão ser encaminhados após a homologação da unidade SIASS quando necessária
Fluxo:
- Substituto – encaminha formulário preenchido à unidade administrativa.
- Unidade administrativa – encaminha o requerimento do servidor à COAPE/COGEP.
- COAPE/COGEP/DPA – analisa o requerimento e efetua o pagamento caso deferido.