Procuradoria Federal

A Procuradoria Federal tem qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal. Cabe a ela exercer a representação judicial e extrajudicial do Iphan, além das atividades de consultoria e assessoramento jurídico aos órgãos da estrutura regimental, aplicando-se, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.

É dever ainda da PF/Iphan fornecer à Advocacia Geral da União e à Procuradoria-Geral Federal subsídios jurídicos a serem utilizados nas defesas judiciais da União e do Iphan. A Procuradoria é responsável também por promover a apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Iphan, encaminhando-os para inscrição em dívida ativa, para fins de cobrança amigável ou judicial.

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