Autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados
O cidadão interessado em realizar intervenção em bem imóvel tombado ou valorado pelo Iphan deverá, antes de iniciá-la, requerer autorização, conforme Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Portaria Iphan nº 289, de 3 de novembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados.
Das modalidades de requerimento
- consulta: tem por finalidade o fornecimento de informações a respeito das diretrizes de preservação e dos critérios a serem observados para a realização de intervenção, manifestação prévia sobre projeto arquitetônico, esclarecimentos com relação à regularidade do bem perante o Iphan, dentre outras informações pertinentes à obtenção de autorização.
- autorização: tem por finalidade a obtenção de autorização para categorias de intervenções e categorias de instalações provisórias em bens imóveis e integrados valorados, em bens imóveis e integrados tombados, e no entorno de bens tombados.
Dos documentos necessários para a formalização do requerimento
Na modalidade Consulta
Documentação exigida:
- formulário de requerimento
- cópia do CPF ou CNPJ
Obs: é facultado o envio de estudo preliminar, contendo planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, representando partes a demolir e a construir; memorial descritivo; e para os bens integrados, relatório fotográfico contendo dados gerais sobre o bem, seu estado de conservação e sua localização no imóvel.
Na modalidade Autorização
Documentação exigida para todas as categorias de intervenções e instalações:
- formulário de requerimento
- cópia do CPF ou do CNPJ;
- cópia de documento que comprove a propriedade, a posse, ou a responsabilidade pelo imóvel;
- fotos atuais do objeto de intervenção.
Documentação exigida para categorias específicas da autorização de INTERVENÇÃO:
1 - Reforma Simplificada: obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área, tais como pintura e reparos em revestimentos que não impliquem a demolição ou construção de novos elementos; substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique a modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura, desde que não implique a substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação; manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.; substituição de esquadrias, desde que por outras de mesmo modelo e material; inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas;
- descritivo dos serviços a serem realizados;
- descritivo de ações de proteção aos bens integrados, quando de sua existência no imóvel.
2 - Adequação para promoção de acessibilidade: toda e qualquer intervenção física com o objetivo de implantar elementos de promoção à acessibilidade, quais sejam: instalação de rampa, elevadores ou plataformas, instalação de elementos de sinalização tátil/auditiva, criação de layout acessível, rotas de piso, entre outros.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
3 - Adequação para promoção de prevenção e combate a incêndio e pânico: toda e qualquer intervenção física com o objetivo de implantar elementos de promoção à prevenção e combate a incêndio e pânico - instalação de saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA), brigada de incêndio, sistema de hidrantes, compartimentação horizontal e vertical, sistema de detecção e alarmes, sistema de proteção, entre outros.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
4 - Instalações de equipamentos: equipamentos publicitários, ou de outras naturezas, tais como antenas, câmeras de segurança, de climatização, placas solares, painéis fotovoltaicos, elementos de adorno, sinalização turística e funcional, entre outros.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
5 - Reforma: toda e qualquer intervenção que implique a demolição e na construção de novos elementos, tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
6 - Construção nova: construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, quando separado fisicamente desta.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
7 - Demolição: remoção de elementos construídos, que não constituam atributos do bem imóvel e integrado valorado, bem imóvel e integrado tombado, ou no entorno de bem tombado.
- memorial descritivo;
- anteprojeto da intervenção; e
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável.
8 - Restauração: conjunto de operações e atividades destinadas a restabelecer a integridade física e estética do bem cultural, a partir do reconhecimento dos valores a ele atribuídos e da necessidade de se garantir a legibilidade desses aspectos, considerando os traços da passagem do tempo.
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável;
- levantamento de dados;
- diagnóstico do estado de conservação do bem;
- memorial descritivo; e
- projeto executivo da intervenção.
Documentação exigida para categorias específicas da autorização de INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS:
1 - de curta permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram no máximo 3 (três) dias.
- descritivo dos serviços a serem realizados;
- desenho contendo a disposição dos equipamentos e instalações no local;
- descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;
- data precisa de montagem e desmontagem;
- data do evento; e
- definição de público estimado;
2 - de média permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram no máximo 10 (dez) dias.
- descritivo dos serviços a serem realizados;
- planta de localização dos equipamentos e instalações;
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável (no caso de montagem de estruturas);
- descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;
- data precisa de montagem e desmontagem;
- data do evento; e
- definição do público estimado;
3 - de longa permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram mais de 10 (dez) dias.
- descritivo dos serviços a serem realizados;
- planta de localização dos equipamentos e instalações;
- anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável (no caso de montagem de estruturas);
- descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;
- data precisa de montagem e desmontagem;
- data do evento;
- definição do público estimado; e
- planta executiva das instalações.
Dos recursos
Cabe recurso da decisão que deferir ou indeferir o requerimento de autorização.
Tem legitimidade para interpor o recurso administrativo:
- o requerente;
- terceiro interessado direta ou indiretamente afetado pela decisão recorrida;
- cidadãos ou associações na defesa da proteção do patrimônio cultural.
O requerente poderá protocolar recurso conforme modelo de formulário disponibilizado pelo Iphan.
Atendimento direto no Iphan
Para o atendimento presencial, o interessado pode comparecer à Superintendência do Iphan em seu Estado ou ao Escritório Técnico do Iphan, em sua cidade.
Cartilha de Orientações para usuários de bens tombados e em áreas de entorno
Cartilha disponível aqui.




