Autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados

O cidadão interessado em realizar intervenção em bem imóvel tombado ou valorado pelo Iphan deverá, antes de iniciá-la, requerer autorização, conforme Decreto-Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937 e a Portaria Iphan nº 289, de 3 de novembro de 2025 que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para a autorização de intervenções em bens imóveis e integrados valorados; em bens imóveis e integrados tombados; e no entorno de bens tombados. 

Das modalidades de requerimento 

  1. consulta: tem por finalidade o fornecimento de informações a respeito das diretrizes de preservação e dos critérios a serem observados para a realização de intervenção, manifestação prévia sobre projeto arquitetônico, esclarecimentos com relação à regularidade do bem perante o Iphan, dentre outras informações pertinentes à obtenção de autorização. 
  2. autorização: tem por finalidade a obtenção de autorização para categorias de intervenções e categorias de instalações provisórias em bens imóveis e integrados valorados, em bens imóveis e integrados tombados, e no entorno de bens tombados. 

Dos documentos necessários para a formalização do requerimento 

Na modalidade Consulta 

Documentação exigida: 

Obs: é facultado o envio de estudo preliminar, contendo planta de situação, implantação, plantas de todos os pavimentos, planta de cobertura, corte transversal e longitudinal e fachadas, representando partes a demolir e a construir; memorial descritivo; e para os bens integrados, relatório fotográfico contendo dados gerais sobre o bem, seu estado de conservação e sua localização no imóvel.    

Na modalidade Autorização  

Documentação exigida para todas as categorias de intervenções e instalações: 

  • formulário de requerimento
  • cópia do CPF ou do CNPJ;   
  • cópia de documento que comprove a propriedade, a posse, ou a responsabilidade pelo imóvel; 
  • fotos atuais do objeto de intervenção. 

Documentação exigida para categorias específicas da autorização de INTERVENÇÃO: 

1 - Reforma Simplificada: obras de conservação ou manutenção que não acarretem supressão ou acréscimo de área, tais como pintura e reparos em revestimentos que não impliquem a demolição ou construção de novos elementos; substituição de materiais de revestimento de piso, parede ou forro, desde que não implique a modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; substituição do tipo de telha ou manutenção da cobertura, desde que não implique a substituição significativa da estrutura nem modificação na inclinação; manutenção de instalações elétricas, hidrossanitárias, de telefone, alarme, etc.; substituição de esquadrias, desde que por outras de mesmo modelo e material; inserção de pinturas artísticas em muros e fachadas;   

  • descritivo dos serviços a serem realizados;  
  • descritivo de ações de proteção aos bens integrados, quando de sua existência no imóvel. 

2 - Adequação para promoção de acessibilidade: toda e qualquer intervenção física com o objetivo de implantar elementos de promoção à acessibilidade, quais sejam: instalação de rampa, elevadores ou plataformas, instalação de elementos de sinalização tátil/auditiva, criação de layout acessível, rotas de piso, entre outros.    

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e  
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

3 - Adequação para promoção de prevenção e combate a incêndio e pânico: toda e qualquer intervenção física com o objetivo de implantar elementos de promoção à prevenção e combate a incêndio e pânico - instalação de saídas de emergência, iluminação e sinalização de emergência, sistema de proteção contra descarga atmosférica (SPDA), brigada de incêndio, sistema de hidrantes, compartimentação horizontal e vertical, sistema de detecção e alarmes, sistema de proteção, entre outros. 

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e  
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

4 - Instalações de equipamentos: equipamentos publicitários, ou de outras naturezas, tais como antenas, câmeras de segurança, de climatização, placas solares, painéis fotovoltaicos, elementos de adorno, sinalização turística e funcional, entre outros.   

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e  
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

5 - Reforma: toda e qualquer intervenção que implique a demolição e na construção de novos elementos, tais como ampliação ou supressão de área construída; modificação da forma do bem em planta, corte ou elevação; modificação de vãos; aumento de gabarito, e substituição significativa da estrutura ou alteração na inclinação da cobertura.    

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e 
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

6 - Construção nova: construção de edifício em terreno vazio ou em lote com edificação existente, quando separado fisicamente desta.    

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e 
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

7 - Demolição: remoção de elementos construídos, que não constituam atributos do bem imóvel e integrado valorado, bem imóvel e integrado tombado, ou no entorno de bem tombado.   

  • memorial descritivo;   
  • anteprojeto da intervenção; e 
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável. 

8 - Restauração: conjunto de operações e atividades destinadas a restabelecer a integridade física e estética do bem cultural, a partir do reconhecimento dos valores a ele atribuídos e da necessidade de se garantir a legibilidade desses aspectos, considerando os traços da passagem do tempo. 

  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável;   
  • levantamento de dados;   
  • diagnóstico do estado de conservação do bem;  
  • memorial descritivo; e  
  • projeto executivo da intervenção. 

 

Documentação exigida para categorias específicas da autorização de INSTALAÇÕES PROVISÓRIAS: 

1 - de curta permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram no máximo 3 (três) dias.  

  • descritivo dos serviços a serem realizados; 
  • desenho contendo a disposição dos equipamentos e instalações no local;  
  • descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;   
  • data precisa de montagem e desmontagem;   
  • data do evento; e 
  • definição de público estimado; 

2 - de média permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram no máximo 10 (dez) dias.  

  • descritivo dos serviços a serem realizados;   
  • planta de localização dos equipamentos e instalações;  
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável (no caso de montagem de estruturas);   
  • descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;   
  • data precisa de montagem e desmontagem;   
  • data do evento; e  
  • definição do público estimado; 

3 - de longa permanência: são aquelas em que a montagem, desmontagem e realização do evento duram mais de 10 (dez) dias. 

  • descritivo dos serviços a serem realizados;   
  • planta de localização dos equipamentos e instalações; 
  • anotação ou registro de responsabilidade técnica do profissional responsável (no caso de montagem de estruturas);   
  • descrição e especificação de equipamentos a serem instalados provisoriamente;   
  • data precisa de montagem e desmontagem;   
  • data do evento;   
  • definição do público estimado; e  
  • planta executiva das instalações. 

 

Dos recursos  

Cabe recurso da decisão que deferir ou indeferir o requerimento de autorização.  

Tem legitimidade para interpor o recurso administrativo:  

  • o requerente;  
  • terceiro interessado direta ou indiretamente afetado pela decisão recorrida; 
  • cidadãos ou associações na defesa da proteção do patrimônio cultural. 

O requerente poderá protocolar recurso conforme modelo de formulário disponibilizado pelo Iphan.  

 

Atendimento direto no Iphan 

Para o atendimento presencial, o interessado pode comparecer à Superintendência do Iphan em seu Estado ou ao Escritório Técnico do Iphan, em sua cidade.  

 

Cartilha de Orientações para usuários de bens tombados e em áreas de entorno

Cartilha disponível aqui.

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