Avaliação de Progressão Funcional

Definição:

A progressão funcional consiste na mudança do servidor da classe ou padrão em que se encontra para a classe ou padrão imediatamente superior, podendo ser horizontal ou vertical.

 

Documentação Necessária:

 

Previsão Legal:​

 

Fluxo:

ETAPAS/UNIDADES RESPONSÁVEIS

  1. CODEP/COGEP: Abrir o ciclo de progressão funcional no sistema (SIAPE), confirmar os critérios de avaliação e gerar lista dos servidores que deverão ser avaliados;
  2. CODEP/COGEP: Divulgar orientações, informações sobre prazos e  encaminhar Kit de Avaliação de Progressão Funcional para as Unidades de Avaliação
  3. UNIDADES DE AVALIAÇÃO: Preencher e assinar a Ficha de Avaliação para Progressão Funcional;
  4. UNIDADES DE AVALIAÇÃO: Encaminhar a ficha preenchida e devidamente assinada para a CODEP/COGEP/DPA.
  5. CODEP/COGEP: Conferir a ficha e consolidar os resultados encaminhados pelas Unidades de Avaliação;
  6. CODEP/COGEP: Verificar se houve desligamento de servidor avaliado durante o processo de avaliação.
  7. CODEP/COGEP: Se não houve desligamento, lançar informações da  ficha no SIAPE, calcular a fase de avaliação;
  8. CODEP/COGEP: Preparar portaria com os resultados da avaliação de progressão funcional a ser encaminhar para assinatura da Presidência do IPHAN;
  9. COORDENAÇÃO DA COGEP: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria à Direção do DPA;
  10. DIREÇÃO DO DPA: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria para assinatura da Presidência do IPHAN;
  11. CODEP/COGEP: Após a assinatura da portaria, encaminha e-mail com cópia da portaria assinada à CGLOG/DPA para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE);
  12. CODEP/COGEP: Após a publicação da portaria, encaminha para conhecimento dos servidores avaliados. Se não houver ocorrência, complementa os dados no SIAPE e finaliza a fase de avaliação de progressão funcional.  Se houver ocorrência, corrige no SIAPE.

 RECURSO À CHEFIA IMEDIATA:

 Prazo de 10 dias após publicação da portaria com os resultados da avaliação de progressão funcional.

  1. SERVIDOR AVALIADO: Registrar sua discordância com o resultado da avaliação e encaminhar a sua Chefia Imediata.
  2. CHEFIA IMEDIATA: Analisar e decidir  no prazo de 10 dias, ao final desse prazo, encaminha o pedido de reconsideração com a decisão à CODEP;
  3.  CODEP/COGEP: Dar ciência à Comissão de Acompanhamento da Avaliação de Desempenho (CAD), publicar o resultado em Boletim Administrativo Eletrônico (BAE).

 RECURSO À CAD

 Após o servidor tomar ciência do resultado da reconsideração da Chefia Imediata e na hipótese de deferimento parcial ou de indeferimento da reconsideração, o servidor terá prazo de 10 dias  para encaminhar o recurso à CAD, por intermédio da CODEP/COGEP.

  1. CODEP/COGEP: Convocar a Comissão de Avaliação Individual para apreciar o recurso
  2. CAD: Realizar reunião e elaborar parecer;
  3. CODEP/COGEP: Analisar parecer da CAD e se deferido ou indeferido parcialmente, informar servidor avaliado sobre alteração da nota da avaliação de progressão funcional.
  4. CODEP/COGEP: Preparar portaria a ser encaminhado para assinatura da Presidência do IPHAN;
  5. COORDENAÇÃO DA COGEP: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria à Direção do  DPA;
  6. DIREÇÃO DO DPA: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria  para assinatura da Presidência do IPHAN;
  7. CODEP/COGEP: Após a assinatura da portaria, encaminhar e-mail com cópia da portaria assinada à CGLOG/DPA para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE);
  8. CODEP/COGEP: Após a publicação da portaria, preparar planilha com resultados e encaminhar à COAPE/COGEP/DPA para inclusão da pontuação no sistema SIAPE.

      No Caso da CAD indeferir o recurso:

  1. CODEP/COGEP: Preparar portaria a ser encaminhada para assinatura da Presidência do IPHAN;
  2. COORDENAÇÃO DA COGEP: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria à Direção do DPA;
  3. DIREÇÃO DO DPA: Tomar conhecimento, analisar e encaminhar a minuta de portaria para assinatura da Presidência do IPHAN;
  4. CODEP/COGEP: Após a assinatura da portaria, encaminhar e-mail com cópia da portaria assinada à CGLOG/DPA para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE);
  5. CODEP/COGEP: Após a publicação da portaria, encaminhar para conhecimento aos servidores avaliados. Se não houver ocorrência complementar os dados ou ocorrência, atualizar no SIAPE e finalizar a fase de avaliação de progressão funcional.
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