Cadastro e Banco de Portarias - Patrimônio Arqueológico

O Sistema de Gerenciamento do Patrimônio Arqueológico (SGPA) foi criado, em 1997, por determinação da Lei n° 3.924, de 26 de julho de 1961. Cabe ao SGPA, estabelecer padrões nacionais no âmbito da identificação dos sítios e coleções arqueológicas, além do registro da documentação arqueológica produzida no Brasil, para subsidiar ações de gerenciamento desse patrimônio. O Sistema é composto pelo Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) e Banco de Portarias de Arqueologia (BPA).

Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos (CNSA) - Apresenta os sítios arqueológicos brasileiros cadastrados no Iphan, com todo o detalhamento técnico e filiação cultural desses sítios. A Ficha para Registro de Sítios Arqueológicos, editada nos termos da Portaria Iphan nº 241, de 19 de novembro de 1998, pode ser preenchida a partir dos procedimentos indicados no Manual de Preenchimento da Ficha para Registro. A identificação das imagens deve ser feita por meio da Ficha para Preenchimento de Legendas das Fotografias Digitais que serão encaminhadas com a Ficha de Registro, em Access.

  1. Instalar o programa Access, que está disponível no pacote Office ou utilizar a versão gratuita  Access Runtime
  2. Utilizar o aplicativo do CNSA, que funciona com o programa Access da mesma forma que outros arquivos que possuem as telas do CNSA, as instruções de instalação e funcionamento;
  3. Enviar a ficha pelo e-mail  do CNA, pelo SEI! ou da forma que o usuário considerar mais conveniente.
     


Banco de Portarias de Arqueologia (BPA)
- Criado como suporte às atividades de licenciamento relativas ao uso dos sítios arqueológicos, que são bens da União tutelados pelo Iphan, reúne as portarias do Diário Oficial da União (DOU) publicadas no período de 1991 a 2009, com as respectivas imagens.  

 

Mais informações
Centro Nacional de Arqueologia (CNA)

SEPS - Quadra 713/913 - Bloco D - 3º Andar
CEP: 70390-135 - Brasília/DF
Tels.: (61) 2024-6301
E-mail: cna@iphan.gov.br

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