Instrumentos de Proteção

Os instrumentos de proteção do patrimônio material utilizados pelo Iphan visam garantir legalmente a preservação do bens de interesse cultural para o país. Foram estabelecidos por diferentes legislações ao longo do tempo, e atualmente constituem uma gama de alternativas a serem empregadas a depender da natureza do bem. São eles:
 
Tombamento - É o mais antigo instrumento de proteção em utilização pelo Iphan, tendo sido instituído pelo Decreto Lei nº 25, de 30 de novembro de 1937, e proíbe a destruição de bens culturais tombados, colocando-os sob vigilância do Instituto. Para ser tombado, um bem passa por um processo administrativo, até ser inscrito em pelo menos um dos quatro Livros do Tombo instituídos pelo Decreto: Livro do Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico; Livro do Tombo Histórico; Livro do Tombo das Belas Artes; e Livro do Tombo das Artes Aplicadas.
 
Valoração do Patrimônio Cultural Ferroviário - Quando da extinção da Rede Ferroviária Federal (RFFSA), a Lei No. 11.483/2007 atribuiu ao Iphan a obrigação de “receber e administrar os bens móveis e imóveis de valor artístico, histórico e cultural, oriundos da extinta RFFSA, e zelar pela sua guarda e manutenção”. Para tanto, o Iphan instituiu, por meio da Portaria  No. 407/2010, a Lista do Patrimônio Cultural Ferroviário, onde são inscritos os bens oriundos do espólio da extinta RFFSA. Os bens não operacionais ficam sob a responsabilidade do Instituto, enquanto os operacionais permanecem sob a responsabilidade Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). É importante destacar que não cabe aos bens ferroviários que não fazem parte do espólio da RFFSA  a aplicação dessa Lei, mas sua proteção pode ser feita por meio de tombamento.
 
Chancela da Paisagem Cultural - Instituída por meio da Portaria Iphan No. 127/2009, reconhece a importância cultural de porções peculiares do território nacional, representativas do processo de interação do homem com o meio natural, à qual a vida e a ciência humana imprimiram marcas ou atribuíram valores. Pressupõe o estabelecimento de um pacto entre o poder público, a sociedade civil e a iniciativa privada, visando a gestão compartilhada da porção do território nacional assim reconhecida.

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Patrimônio Ferroviário
Patrimônio Arqueológico

 

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