Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial

Em 4 de agosto de 2000 foi publicado o Decreto nº 3.551, que instituiu o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial e definiu um programa voltado especialmente para esses patrimônios. O registro é um instrumento legal de preservação, reconhecimento e valorização do patrimônio imaterial do Brasil, composto por bens que contribuíram para a formação da sociedade brasileira.

Esse instrumento é aplicado àqueles bens que obedecem às categorias estabelecidas pelo Decreto: celebrações, lugares, formas de expressão e saberes, ou seja, as práticas, representações, expressões, lugares, conhecimentos e técnicas que os grupos sociais reconhecem como parte integrante do seu patrimônio cultural. Ao serem registrados, os bens recebem o título de Patrimônio Cultural Brasileiro e são inscritos em um dos quatro Livros de Registro, de acordo com a categoria correspondente. Os pedidos de registro de bens culturais imateriais devem ser feitos de acordo com os artigos 2º a 4º da Resolução Nº 001, de 3 de agosto de 2006.

Leia mais

Instrução do Registro
Resolução Nº 001, de 3 de agosto de 2006
Patrimônio Imaterial no Brasil: Legislação e Políticas Estaduais
O Registro do Patrimônio Imaterial - 4ª Edição
Banco de Dados de Bens Culturais Imateriais Registrados

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