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O Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural é o órgão colegiado de decisão máxima do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) para as questões relativas ao patrimônio brasileiro material e imaterial, criado pela mesma lei que instituiu o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Sphan), hoje, Iphan, a Lei nº 378, de 13 de janeiro de 1937. O mais recente marco legal sobre a estrutura organizacional do Iphan, o Decreto nº 9.238, de 15 de dezembro de 2017, mantém o Conselho como o responsável pelo exame, apreciação e decisões relacionadas à proteção do Patrimônio Cultural Brasileiro, tais como o tombamento de bens culturais de natureza material, o registro de bens culturais imateriais, à chancela da paisagem cultural e a autorização para a saída temporária do País de obras de arte ou bens culturais protegidos, na forma da legislação em vigor, além de opinar sobre outras questões relevantes.