Licença para Capacitação

Definição:

Cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, intercâmbios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração

 

Documentação Necessária:

  • Memorando da Unidade demandante enviando o formulário para pedido de inscrição em evento de capacitação -  Anexo I do Manual de Capacitação, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da unidade, contendo a manifestação da chefia imediata e assinaturas;
  • Carta de intenções com a justificativa para o usufruto da licença, assim como um plano de aplicação dos conhecimentos no exercício das atividades, atestada pela chefia imediata;
  • Anexo II – Termo de Compromisso e Responsabilidade;
  • Programação do evento de capacitação, folder, prospecto ou outros, com informações sobre o conteúdo programático, local, data de início e fim, horário e CNPJ da instituição;
  • Quando houver processo seletivo para participação no(s) evento(s) de capacitação, o servidor deverá anexar ao processo comprovante de aprovação da instituição responsável pelo evento, assim como o edital/critérios para seleção;
  • Agenda de Atividades com informações sobre deslocamento (quando houver), trabalhos a serem desenvolvidos durante o período da licença; 
  • Declaração/comprovação de matrícula emitida pela Instituição de ensino em que irá se capacitar.

 

EM CASO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO EXTERIOR

  • Documento informando o responsável pelo custeio de despesas com passagens, hospedagem, alimentação e taxas de inscrição no(s) evento(s);
  • Cópia dos bilhetes aéreos adquiridos pelo servidor (em caso de licença com ônus limitado ou sem ônus);
  • Formulário de Afastamento do País (envio por e-mail);
  • Cópia de passaporte e visto válidos (para Países que exigem visto); 
  • Tradução dos documentos em língua estrangeira, devidamente assinada pelo tradutor (não há necessidade de tradução juramentada).

 

Previsão Legal:

         

Fluxo

  1. UNIDADE ADMINISTRATIVA: Encaminha memorando com o formulário para pedido de inscrição em evento de capacitação (Anexo I do Manual de Capacitação) e demais documentos relacionados em “Documentos Necessários”;
  2. CODEP/COGEP: Abre processo, instrui e analisa a solicitação. Se houver necessidade de passagens e diárias, geri o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens).  Elabora nota técnica e encaminha o processo de solicitação de curso à COGEP/DPA/IPHAN.
  3. COAPE/COGEP: Instrui o processo com a Contagem de Tempo de Serviço para deferimento da licença capacitação;
  4. COGEP/DPA: Analisa e aprova a solicitação de licença capacitação;
  5. CODEP/COGEP: Encaminha para a CGLOG/DPA/IPHAN para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE), acompanha a conclusão do curso solicitado. 

*ATENÇÃO: Se houver afastamento do país, haverá a autorização assinada pelo Ministro da Cultura e publicada em Diário Oficial da União antes da realização da viagem.

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