Licença para Capacitação
Definição:
Cursos presenciais e a distância, aprendizagem em serviço, intercâmbios, seminários e congressos que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Administração
Documentação Necessária:
- Memorando da Unidade demandante enviando o formulário para pedido de inscrição em evento de capacitação - Anexo I do Manual de Capacitação, devidamente preenchido e assinado pelo dirigente máximo da unidade, contendo a manifestação da chefia imediata e assinaturas;
- Carta de intenções com a justificativa para o usufruto da licença, assim como um plano de aplicação dos conhecimentos no exercício das atividades, atestada pela chefia imediata;
- Anexo II – Termo de Compromisso e Responsabilidade;
- Programação do evento de capacitação, folder, prospecto ou outros, com informações sobre o conteúdo programático, local, data de início e fim, horário e CNPJ da instituição;
- Quando houver processo seletivo para participação no(s) evento(s) de capacitação, o servidor deverá anexar ao processo comprovante de aprovação da instituição responsável pelo evento, assim como o edital/critérios para seleção;
- Agenda de Atividades com informações sobre deslocamento (quando houver), trabalhos a serem desenvolvidos durante o período da licença;
- Declaração/comprovação de matrícula emitida pela Instituição de ensino em que irá se capacitar.
EM CASO DE LICENÇA PARA CAPACITAÇÃO NO EXTERIOR
- Documento informando o responsável pelo custeio de despesas com passagens, hospedagem, alimentação e taxas de inscrição no(s) evento(s);
- Cópia dos bilhetes aéreos adquiridos pelo servidor (em caso de licença com ônus limitado ou sem ônus);
- Formulário de Afastamento do País (envio por e-mail);
- Cópia de passaporte e visto válidos (para Países que exigem visto);
- Tradução dos documentos em língua estrangeira, devidamente assinada pelo tradutor (não há necessidade de tradução juramentada).
Previsão Legal:
- Art. 87 da Lei 8.112/90 ;
- Nota Técnica nº 595/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Informativa nº 24/2012/CGNOR/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 178/2009/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Nota Técnica nº 250/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP;
- Nota Técnica nº 263/COGES/DENOP/SRH/MP;
- Portaria nº 521, de 17 de dezembro de 2015 - Institui o Manual de Capacitação do IPHAN.
Fluxo
- UNIDADE ADMINISTRATIVA: Encaminha memorando com o formulário para pedido de inscrição em evento de capacitação (Anexo I do Manual de Capacitação) e demais documentos relacionados em “Documentos Necessários”;
- CODEP/COGEP: Abre processo, instrui e analisa a solicitação. Se houver necessidade de passagens e diárias, geri o SCDP (Sistema de Concessão de Diárias e Passagens). Elabora nota técnica e encaminha o processo de solicitação de curso à COGEP/DPA/IPHAN.
- COAPE/COGEP: Instrui o processo com a Contagem de Tempo de Serviço para deferimento da licença capacitação;
- COGEP/DPA: Analisa e aprova a solicitação de licença capacitação;
- CODEP/COGEP: Encaminha para a CGLOG/DPA/IPHAN para publicação no Boletim Administrativo Eletrônico (BAE), acompanha a conclusão do curso solicitado.
*ATENÇÃO: Se houver afastamento do país, haverá a autorização assinada pelo Ministro da Cultura e publicada em Diário Oficial da União antes da realização da viagem.