Dicionário do Patrimônio Cultural

Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural 1990-1994

Verbete

Maria Beatriz Rezende, Bettina Grieco, Luciano Teixeira, Analucia Thompson

O conselho, hoje denominado Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, tem a função de examinar, apreciar e decidir sobre questões relacionadas ao tombamento, ao registro de bens imateriais, à chancela da paisagem cultural e à saída de bens culturais do país, além de opinar acerca de outras questões relevantes apresentadas pela direção do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). O Conselho é composto pelo presidente da instituição e por um representante dos seguintes órgãos: Instituto dos Arquitetos do Brasil, Conselho Internacional de Monumentos e Sítios, Sociedade de Arqueologia Brasileira, Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Instituto Brasileiro de Museus, Associação Brasileira de Antropologia e dos ministérios da Educação, das Cidades e do Turismo, além de treze representantes da sociedade civil, conforme o Decreto nº. 6.844, de 07 de maio de 2009 (BRASIL, 2009).

A primeira menção à formação de um Conselho Consultivo para o patrimônio cultural foi feita por Mário de Andrade, no seu Anteprojeto de 1936. O autor previu a criação de um órgão que funcionaria como instância de assistência à Diretoria do Serviço do Patrimônio Artístico Nacional (SPAN), denominação então sugerida para a futura instituição. O Conselho seria composto por cinco membros fixos (quatro representantes de museus e o diretor do Serviço) e 20 temporários (em pares, oriundos de 10 áreas diferentes de conhecimento), e ser presidido pelo diretor do SPAN, cujo voto seria decisório. A proposta previa mandatos temporários e limites de idade, por exemplo: para cada par de membros temporários, deveria haver “um representante com mais de 40 anos de idade e outro com menos de 40, de preferência, um do par representando as ideias acadêmicas e outro, as ideias renovadoras” (ANDRADE, 2002, p. 281).

A criação legal do Conselho Consultivo ocorreu pela mesma lei que instituiu o Serviço de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), a Lei nº. 378, de 13 de janeiro de 1937, em cujo artigo 46 era determinado que:

O Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional terá, além de outros órgãos que se tornarem necessários ao seu funcionamento, o Conselho Consultivo, o qual se constituirá do diretor do Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, dos diretores dos museus nacionais de coisas históricas ou artísticas, e de mais dez membros, nomeados pelo presidente da República (BRASIL, 1937a, art. 46).

No Decreto-lei nº. 25, de 30 de novembro de 1937, foi incorporada a proposta de Rodrigo Melo Franco de Andrade referente à competência do Conselho Consultivo para deliberar sobre o tombamento: no artigo 7 é estipulado que, em caso de tombamento voluntário, cabe juízo do Conselho Consultivo para decidir sobre esse tema; no artigo 9, é previsto que, em caso de tombamento compulsório, mesmo após a impugnação dentro do prazo, cabe ao Conselho Consultivo proferir decisão a respeito, em 60 dias, sobre a qual não cabe recurso; e ainda, pelo artigo 14, é determinado ao Conselho Consultivo ajuizar sobre a saída de bens tombados do país para fins de intercâmbio cultural (BRASIL, 1937b).

Na proposta de regulamentação do Serviço, enviada em 29 de janeiro de 1937 por Rodrigo Melo Franco de Andrade, diretor do órgão, ao ministro da Educação e Saúde, o SPHAN seria constituído por uma Diretoria, pelo Conselho Consultivo, pela Seção de Tombamento e Fiscalização e pela Seção de Publicidade. Diferentemente da proposta original de Mário de Andrade, a competência para deliberar sobre o tombamento caberia ao Conselho Consultivo e não ao diretor da instituição. O Conselho seria formado por 10 membros nomeados pelo presidente da República, escolhidos entre especialistas de notório saber. A lista apresentada foi semelhante à formulada por Mário de Andrade no seu Anteprojeto, com a diferença de que as categorias de músico, artesão e escritor foram substituídas pelas de colecionador, professor de história da arte e decorador, além de ainda prever a participação dos “diretores dos Museus Nacionais de Coisas Históricas e Artísticas” e do diretor do Serviço. Era também sugerida que os conselheiros recebessem uma gratificação por seus serviços (ANDRADE, 1937). O Conselho começou a funcionar já em 1938, embora a regulamentação interna do SPHAN não tenha sido oficializada até 1946, quando foi publicado o primeiro regimento interno da instituição.

A sessão inaugural do Conselho Consultivo ocorreu em 10 de maio de 1938 e contou com a presença do então ministro da Educação e Saúde, Gustavo Capanema, a participação do diretor do SPHAN e presidente do Conselho, Rodrigo Melo Franco de Andrade, e dos conselheiros Edgar Roquette-Pinto, José Otávio Correia Lima, Augusto José Marques Junior, Raimundo Lopes, Manuel Bandeira, Carlos de Azevedo Leão, Francisco Marques dos Santos, Rodolfo Gonçalves Siqueira, Oswaldo Teixeira, Gustavo Barroso e Antônio José Xavier da Silveira. Nessa ocasião não houve deliberação sobre tombamento de bens, tendo sido a sessão voltada para a discussão do regimento interno do Conselho.

A primeira sessão extraordinária aconteceu sete dias depois. Foram tomadas as seguintes decisões: a improcedência da impugnação do tombamento do Palácio Episcopal e do Seminário de Olinda/PE; as providências para o estudo de possível tombamento do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico da Colina de Olinda/PE, “a fim de preservar-lhe a feição histórica e os aspectos naturais”; a manutenção do parecer do relator Manuel Bandeira sobre a improcedência da impugnação do tombamento da Igreja da Lapa do Desterro; a reafirmação do tombamento da Casa nº. 52 da Praça Condessa de Frontin, no Rio de Janeiro; as indicações de tombamento da Igreja Matriz de São Pedro, no Rio Grande/RS, e da Fábrica de Ferro Patriótica/Ruínas, em Ouro Preto/MG (CONSELHO CONSULTIVO, 1938).
Em 29 de novembro de 1941, pelo Decreto nº. 3.866, o tombamento, determinado pelo Conselho Consultivo, passou a estar sujeito a cancelamento, embora só passível de ser efetuado pelo presidente da República (BRASIL, 1941).

As competências do Conselho Consultivo foram determinadas, mais especificadamente, pelo Decreto nº. 20.303, de janeiro de 1946, que aprovou o primeiro regimento da instituição, na época, a Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (DPHAN). Definido como órgão de assistência à DPHAN, o Conselho deveria ajuizar sobre os requisitos necessários para que um bem móvel ou imóvel fosse tombado nos termos do Decreto-lei nº. 25 de novembro de 1937 (BRASIL, 1946). Cabia aos conselheiros autorizar a saída do país de “coisas tombadas”, decidir sobre os processos de impugnação de tombamento e opinar sobre recursos ao presidente da República, no caso de cancelamento de tombamento.

Em 1975, a competência do Conselho Consultivo para determinar o tombamento foi limitada pela Lei nº. 6.292, que tornou necessária a homologação ministerial para a finalização desse procedimento (BRASIL, 1975).

Em 2000, com o Decreto nº. 3.551, que instituiu o registro dos bens culturais de natureza imaterial, ficou a cargo do Conselho Consultivo decidir sobre a inscrição do bem cultural, conforme o caso, em um dos quatro Livros de Registro (Saberes, Celebrações, Formas de Expressão e Lugares) e sua revalidação, bem como determinar, se necessário, a abertura de novo Livro (BRASIL, 2000).

A chancela de paisagem cultural também passou a ser conferida pelo Conselho em 2009, por meio da Portaria nº. 127, de 30 de abril (IPHAN, 2009).

Na Portaria nº. 92, de 05 de julho, que instituiu o regimento interno do IPHAN em 2012, foi prevista a possibilidade de participação no Conselho Consultivo de outros setores:

A critério do Presidente, poderão ser convidados a participar das reuniões do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, representantes de outros órgãos e entidades da administração pública federal, estadual e municipal, bem como representantes da sociedade, e especialistas, conforme a matéria tratada na reunião, para pronunciamento, sem direito a voto (MINC, 2012, art. 9, § 2º).

Na mesma Portaria ainda era determinada a elaboração de um regimento próprio para o Conselho, que foi aprovado, no mesmo ano, pela Portaria nº. 486, de 29 de novembro (IPHAN, 2012).

Todas as sessões ordinárias e extraordinárias do Conselho Consultivo, a partir de 1938, foram registradas em atas e reunidas no Livro de Atas, que se encontra no Arquivo Central da instituição, estando também disponíveis no portal do IPHAN.

Fontes Consultadas
ANDRADE, MÁRIO. Anteprojeto para a criação do Serviço do Patrimônio Artístico Nacional. Revista do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, Brasília, n. 30, p. 271-284, 2002.
ANDRADE, Rodrigo Melo de. Proposta de regulamentação do órgão ao ministro da Educação e Saúde. 29 de janeiro de 1937. Série Personalidades/Rodrigo Melo Franco de Andrade. Arquivo do IPHAN/RJ.
BRASIL. Lei nº. 378, de 13 de janeiro de 1937. Dá nova organização ao Ministério da Educação e Saúde Pública. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1937a.
______. Decreto-lei nº 25, de 30 de novembro de 1937. Organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1937b.
______. Decreto-lei nº 3.866, de 29 de novembro de 1941. Dispõe sobre tombamento de bens no Serviço do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1941.
______. Decreto nº. 20.303, de 02 de janeiro de 1946. Aprova o Regimento da Diretoria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, do Ministério da Educação e Saúde. Rio de Janeiro/Capital Federal, 1946.
______. Lei nº 6.292. Dispõe sobre o tombamento de bens no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN). 15 de dezembro de 1975. Brasília/DF: 1975.
______. Decreto n° 3.551. Institui o Registro de Bens Culturais de Natureza Imaterial que constituem patrimônio cultural brasileiro, cria o Programa Nacional do Patrimônio Imaterial e dá outras providências. 04 de agosto de 2000. Brasília/DF: 2000.
______. Decreto nº 6.844. Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN, e dá outras providências. 7 de maio de 2009. Brasília/DF: 2009.
CONSELHO CONSULTIVO. Reunião Extraordinária do Conselho Consultivo. 17 de maio de 1938. Livro de Atas do Conselho Consultivo. IPHAN. Disponível em: <http://portal.iphan.gov.br/atasConselho>. Acesso em: set 2015.
IPHAN. Portaria nº 127. Estabelece a chancela da paisagem cultural brasileira. 30 de abril de 2009. Brasília/DF: 2009.
______. Portaria nº 486. Aprova o regimento do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural. 29 de novembro de 2012. Brasília/DF: 2012.
MINC. Portaria nº 92. Aprova o Regimento Interno do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional. 5 de julho de 2012. Brasília/DF: 2012.
THOMPSON, Analucia. Ministério da Educação e Saúde (verbete). In: ______. (Org.). Entrevista com Judith Martins. Rio de Janeiro: IPHAN, 2010. (Memórias do Patrimônio, 1).


Como citar: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. Conselho Consultivo. In: ______. (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete). ISBN 978-85-7334-279-6.

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Ficha Técnica

Este texto está baseado no verbete Conselho Consultivo da publicação Entrevista com Judith Martins, do Projeto Memória Oral da Preservação do Patrimônio Cultural (THOMPSON, 2010).

Maria Beatriz Rezende arquiteta, com especialização em literatura infantojuvenil;  Bettina Grieco arquiteta, com especialização em história da arte e mestrado em arquitetura; Luciano Teixeira historiador, mestre em História, professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); Analucia Thompson historiadora, mestre em antropologia e doutora em museologia, professora do professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); todos técnicos pesquisadores da Copedoc e organizadores da primeira edição do Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural.