Dicionário do Patrimônio Cultural

Fundação Nacional Pró-Memória 1979-1990

Verbete

Maria Beatriz Rezende, Bettina Grieco, Luciano Teixeira, Analucia Thompson

A Fundação Nacional Pró-Memória foi um órgão público criado em 1979 e extinto em 1990. Funcionou ao lado da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN), formando com ela uma organização dual, que visou dar maior dinamismo às políticas culturais voltadas para a preservação do patrimônio cultural:

Assim a partir do final de 1979 a responsabilidade pela preservação do acervo cultural e paisagístico brasileiro passou para a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, como órgão normativo, de direção superior e coordenação nacional, incumbindo a Fundação Nacional Pró-Memória, como órgão operacional, proporcionar os meios e os recursos que permitiam agilizar a Secretaria (SPHAN, 1980a, p. 28-29).

Em 1979, o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) incorporou o Centro Nacional de Referência Cultural (CNRC), criado em 1975, e o Programa das Cidades Históricas (PCH), criado em 1973. A partir dessas fusões o IPHAN transformou-se em Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (SPHAN). Ainda no ano de 1979, foi criada a Fundação Nacional Pró-Memória, pela Lei nº 6.757, de 17 de dezembro, para funcionar como braço executivo da nova Secretaria.

Segundo o texto da Lei nº 6.757, a Pró-Memória se constituía como pessoa jurídica de direito privado, supervisionada pelo Ministério de Educação e Cultura. Tinha por função “contribuir para o inventário, a classificação, a conservação, a proteção, a restauração e a revitalização dos bens de valor cultural e natural existentes no País” (BRASIL, 1979, art. 1). Seu presidente era nomeado pelo presidente da República. A Pró-Memória contava com um Conselho Curador, composto por cinco membros indicados pelo ministro da Educação e Cultura, ao qual competia: decidir sobre a programação anual da Fundação e aprovar sua proposta orçamentária; verificar a regularidade dos atos de sua gestão financeira e patrimonial; e opinar sobre as questões propostas pelo presidente da instituição.

A Fundação, criada para dar agilidade ao órgão administrativo da política de proteção ao patrimônio cultural, SPHAN, gozava de relativa liberdade para a obtenção e administração de recursos, os quais podiam ser adquiridos por meio de repasses orçamentários públicos, mas também por doações provenientes de quaisquer entidades públicas ou privadas. Além disso, como fundação, a Pró-Memória podia contratar funcionários de forma mais ágil do que os órgãos públicos da administração direta.

Essas transformações geradas no sistema federal de proteção ao patrimônio cultural tinham o objetivo de criar condições para a solução do problema da obtenção de recursos pelo IPHAN. A opção pela criação de uma fundação – figura jurídica, cuja natureza não permitia dispor dos dois instrumentos extraordinários que o IPHAN possuía, o poder de polícia e o foro privilegiado – possibilitaria maior liberdade na captação de recursos. Sobre essa questão, Irapoan Cavalcanti comentou:

[...] então, vimos que só tínhamos uma solução que, no caso, era o aparecimento de duas instituições: uma que pudesse manter esses dois instrumentos ponderáveis, que seria uma instituição da administração direta e, no nosso caso, seria a SPHAN. E, do outro lado, uma outra instituição que pudesse ter liberdade quanto aos recursos, que seria a Fundação Nacional Pró-Memória (SPHAN, 1980b, p. 11).

O primeiro regimento interno da Pró-Memória só foi publicado em 1986, um ano depois da criação do Ministério da Cultura (MinC). Por meio da Determinação nº. 226, de 28 de novembro, as finalidades da Fundação foram definidas como “contribuir para o inventário, a classificação, a conservação, a proteção, a restauração e a revitalização dos bens de valor cultural e natural existentes no País” (MINC, 1986, art. 1). Essas finalidades estavam submetidas aos princípios que haviam norteado a instituição desde sua criação em 1979:

[...] fundamentar-se no estudo e na apreensão de referências básicas da cultura brasileira, orientando-se pelas aspirações e peculiaridades dos contextos sociais, econômicos e políticos do país [e partindo do princípio de que] os bens de valor cultural e natural deverão ser entendidos tanto em sua dinâmica quanto em sua correlação com os contextos em que estão inseridos (MINC, 1986, art. 1).

Na Determinação nº 226 foram definidas as normas de funcionamento das Representações Regionais da Fundação Nacional Pró-Memória, como também foi prevista a criação de Escritórios Técnicos em áreas tombadas.

As duas instituições, a Fundação Pró-Memória e a SPHAN – esta sofrendo, ao longo do período, algumas transformações em sua organização – perduraram até 1990, quando, pela Lei nº 8.029, de 12 de abril, foram extintas. Nesse momento, foi criado o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC), que absorveu suas funções.

Fontes Consultadas
BRASIL. Lei nº 6.757. Autoriza o Poder Executivo a instituir a Fundação Nacional Pró-Memória e dá outras providências. 17 de dezembro de 1979. Brasília/DF: 1979.
______. Lei nº. 8.029. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. 12 de abril de 1990. Brasília/DF, 1990.
MINC. Determinação nº 226. 28 de novembro de 1986. Brasília/DF: 1986.
SPHAN/PRÓ-MEMÓRIA. Proteção e Revitalização do Patrimônio Cultural no Brasil: uma trajetória. Brasília: SPHAN/Pró-Memória, 1980a. (Publicações da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, 31).
______. SPHAN/Pró-Memória: a mudança sem a perda da identidade. Boletim, n. 6, 1980b.
THOMPSON, Analucia. Fundação Pró-Memória (verbete). In: ______. (Org.). Entrevista com Judith Martins. Rio de Janeiro: IPHAN, 2010. (Memórias do Patrimônio, 1).

Como citar: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. Fundação Nacional Pró-Memória. In: ______. (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete). ISBN 978-85-7334-279-6.

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Ficha Técnica

Este texto está baseado no verbete Fundação Pró-Memória da publicação Entrevista com Judith Martins, do Projeto Memória Oral da Preservação do Patrimônio Cultural (THOMPSON, 2010).

Maria Beatriz Rezende arquiteta, com especialização em literatura infantojuvenil; Bettina Grieco arquiteta, com especialização em história da arte e mestrado em arquitetura; Luciano Teixeira historiador, mestre em História, professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); Analucia Thompson historiadora, mestre em antropologia e doutora em museologia, professora do professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); todos técnicos pesquisadores da Copedoc e organizadores da primeira edição do Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural.