Dicionário do Patrimônio Cultural

Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC) 1990-1994

Verbete

Maria Beatriz Rezende, Bettina Grieco, Luciano Teixeira, Analucia Thompson

O Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC) foi uma das denominações que recebeu a instituição federal de preservação do patrimônio cultural entre 1990 e 1994. O Instituto sucedeu a Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional e a Fundação Nacional Pró-Memória, esta última, junto com a Fundação Nacional de Arte (Funarte), extinta em 1990 (BRASIL, 1990b).

A criação do IBPC foi autorizada pela Lei nº. 8.029, de 12 de abril de 1990:

É o Poder Executivo autorizado a constituir:
II - o Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural - IBPC, ao qual serão transferidos as competências, o acervo e as receitas e dotações orçamentárias da Secretaria do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – SPHAN, bem como o acervo, as receitas e dotação orçamentária da Fundação a que se refere a alínea d do inciso II do artigo anterior [ou seja, a Fundação Nacional Pró-Memória], tem por finalidade a promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro nos termos da Constituição Federal especialmente em seu art. 216 (BRASIL, 1990b, art. 2, inciso II).

As competências do Instituto foram atribuídas no Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprovou a sua estrutura regimental (BRASIL, 1990d). O IBPC foi constituído como uma autarquia vinculada à Secretaria da Cultura da Presidência da República, órgão criado também em 1994 para substituir o Ministério da Cultura, que foi extinto no mesmo ano (BRASIL, 1990a, 1990c).

Ao contrário das diversas denominações anteriores da instituição federal de proteção ao patrimônio cultural, que mantiveram o complemento Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no caso do IBPC foi abandonada essa expressão original.

Foram inúmeros os protestos e manifestações de intelectuais contrários a essa e outras mudanças na estrutura e nas atribuições do órgão, como por exemplo, a supressão do Conselho Consultivo e a diminuição da ação executiva da instituição. Esses críticos alegavam que o novo nome acarretava a perda da “marca” Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, que ganhou legitimidade e notoriedade ao longo dos mais de cinquenta anos de sua atuação. Por outro lado, os defensores da nova denominação – IBPC – consideravam a mudança de nome mais adequada à ampliação do conceito de patrimônio cultural enunciado na Constituição de 1988, que transcendia os valores histórico e artístico atribuídos aos bens culturais.

As finalidades do IBPC foram definidas pela promoção e proteção do patrimônio cultural brasileiro “nos termos da Constituição”, especialmente, devendo

I - formular e coordenar a execução da política de preservação, promoção e proteção do patrimônio cultural, em consonância com as diretrizes da SEC/PR [Secretaria da Cultura da Presidência da República]; [...]; IV - promover a identificação, o inventário, a documentação, o registro, a difusão, a vigilância, o tombamento, a desapropriação, a conservação, a restauração, a devolução, o uso e a revitalização do patrimônio cultural (BRASIL, 1991, art. 2).

Em 1991 o Conselho Consultivo foi incorporado novamente à estrutura regimental com a denominação Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, mantida até hoje. Tinha como competência “examinar, apreciar e opinar sobre questões relacionadas ao tombamento” (BRASIL, 1991, art. 6).

Na vigência do IBPC, as unidades descentralizadas da instituição passaram a ser denominadas Coordenadorias Regionais, com as atribuições de:

dirigir, coordenar, controlar e executar as ações de promoção do Patrimônio Cultural, no âmbito de suas áreas de situação, em efetiva interação com os demais órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, com representantes da sociedade civil com  a colaboração de entidades privadas, devendo, para tanto: [...] VII - formar, sob a direção do Coordenador Regional, Câmaras Regionais de Proteção, compostas, preferentemente, por representantes dos Governos estaduais e municipais e da sociedade local (BRASIL, 1991, art. 13).

Somente em 1994 a instituição retomou o nome IPHAN, por meio da Medida Provisória nº 610, de 08 de setembro, em cujo artigo 6 foi definido que: “O Instituto do Patrimônio Cultural – IBPC – e o Instituto Brasileiro de Arte e Cultura – IBAC – passam a denominar-se, respectivamente, Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional – IPHAN – e Fundação Nacional de Artes – Funarte, mantidas suas competências e naturezas jurídicas” (BRASIL, 1994).

Fontes Consultadas

BRASIL. Medida Provisória nº 150. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. 15 de março de 1990. Brasília/DF: 1990a.
______. Lei nº. 8.029. Dispõe sobre a extinção e dissolução de entidades da administração Pública Federal, e dá outras providências. 12 de abril de 1990. Brasília/DF: 1990b.
______. Lei nº 8.028. Dispõe sobre a organização da Presidência da República e dos Ministérios, e dá outras providências. 15 de abril de 1990. Brasília/DF: 1990c.
______. Decreto nº 99.602. Aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural, e dá outras providências. 13 de outubro de 1990. Brasília/DF: 1990d.
______. Decreto nº 335. Dá nova redação ao anexo I do Decreto nº 99.602, de 13 de outubro de 1990, que aprova a Estrutura Regimental do Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural – IBPC. 11 de novembro de 1991. Brasília/DF: 1991.
______. Medida Provisória nº 610. Dispõe sobre alteração na Lei nº 8. 490, de 19 de novembro de 1992, na Lei nº 8. 876, de 2 maio de 1994, e dá outras providências. 08 de setembro de 1994(1). Brasília/DF: 1994.
THOMPSON, Analucia. IBPC. (verbete). In: ______. (Org.). Entrevista com Augusto da Silva Telles. Rio de Janeiro: IPHAN, 2010. (Memórias do Patrimônio, 2).

 

 

Como citar: REZENDE, Maria Beatriz; GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia. Instituto Brasileiro do Patrimônio Cultural (IBPC). In: ______. (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2015. (verbete). ISBN 978-85-7334-279-6.

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Ficha Técnica

Este texto está baseado no verbete IBPC da publicação Entrevista com Augusto da Silva Telles, do Projeto Memória Oral da Preservação do Patrimônio Cultural (THOMPSON, 2010).

Maria Beatriz Rezende arquiteta, com especialização em literatura infantojuvenil; Bettina Grieco arquiteta, com especialização em história da arte e mestrado em arquitetura; Luciano Teixeira historiador, mestre em História, professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); Analucia Thompson historiadora, mestre em antropologia e doutora em museologia, professora do professor do Mestrado Profissional IPHAN do Patrimônio Cultural (PEP-MP); todos técnicos pesquisadores da Copedoc e organizadores da primeira edição do Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural.