Dicionário do Patrimônio Cultural

Ordens Religiosas

Verbete

Kátia Brasilino Michelan

Dentre as dezenas de bens relacionados ao catolicismo reconhecidos como patrimônio cultural em nível federal no Brasil, por meio de tombamentos, é notório o destaque dado a algumas ordens religiosas regulares, a saber: a Ordem de São Bento; a Ordem dos Frades Menores (Franciscanos); a Ordem do Carmo (Carmelitas); a Ordem dos Frades Pregadores (Dominicanos) e a Companhia de Jesus (Jesuítas). Tais bens são em sua maioria arquitetônicos: igrejas, mosteiros, conventos e colégios. É notório, também, o destaque quantitativo dado às ordens franciscana e carmelita em relação às demais.  Levando isso em consideração, para entender as diferentes tipologias desses bens e a preponderância de algumas ordens no reconhecimento patrimonial por parte do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), buscar-se-á pensar, aqui, as peculiaridades e motivações de cada uma dessas organizações no contexto histórico de constituição delas.

Antes de mais nada, convém destacar que, grosso modo, o clero católico é divido em duas formações básicas, isto é: a formação secular (saeculum), que vive no mundo (no século), ou seja, em sociedade e possui funções como de ministrar sacramentos, orientar espiritualmente os cristãos e ajudar os que necessitam; e a formação regular (regulas), que, inicialmente, era constituída por membros que buscavam servir a Deus em penitência, contemplação e retirando-se do mundo, sendo que mais tarde tal formação passou a agregar também membros que passaram a viver junto às cidades, mas com atribuições específicas. A formação regular é composta pelas ordens monásticas, mendicantes, regrantes e/ou regulares e possui regulação eclesiástica própria, as chamadas regras. Tal divisão está vinculada com a própria estruturação do catolicismo ao longo dos séculos, embora muitas vezes as funções se confundam e alguns clérigos transitem nos dois tipos de formação ou os acumulem.

A cristandade começou a se organizar de maneira mais sistematizada com a Pax Ecclesiae, em 313, quando o imperador romano Constantino (288-337 d.C.) oficializou o fim da perseguição aos cristãos (GOMES, 2001, p. 85). Com esse episódio, a Igreja passou a se beneficiar das estruturas imperiais, pois a rede de dioceses que se consolidou então e que perdurou no essencial até à Época Moderna se sobrepôs àquela das cidades romanas (BASCHET, 2006, p. 61).  Em tal contexto, uma figura se destacava das demais: os bispos. A jurisdição deles chamava-se diocese ou paróquia. Por meio de sua autoridade, os bispos exerceram um papel-chave na transição da Antiguidade para a Idade Média em dois aspectos: eles representavam a Igreja cristã e seus valores em nível local e regional, assim como prestavam uma importante contribuição para a administração pública secular (BASCHET, 2006, p. 63). Vale ressaltar que os bispos, nesse período, não dependiam de nenhuma hierarquia. Já que o bispo de Roma (que receberia mais tarde o título de Papa) beneficiava-se, então, apenas de um privilégio honorífico, reconhecido desde a Antiguidade, do mesmo modo que os patriarcas de Constantinopla, Antioquia, Alexandria e, a partir de 451, de Jerusalém (BOCKMANS; HOPPENBROUWERS, 2012, p. 78). No decorrer dos séculos medievais, com a expansão da comunidade cristã e a ramificação do clero, a hierarquia eclesiástica secular latina tornou-se mais complexa, estruturando-se, de forma geral, em ordens maiores (subdiácono, diácono, padre e bispo) e ordens menores (acólito, exorcista, leitor e porteiro) – essas últimas são denominadas, atualmente, como ministérios. Vale ressaltar que o sacramento da “ordem” (ordenação) foi o que passou a marcar o acesso ao sacerdócio (IOGNA-PRAT, 2002, pp. 310-312).

Já o clero regular, tipo de organização religiosa que o presente verbete se dedicará com maior ênfase, teria suas raízes pelo menos no século III. Nessa época, havia fieis no que é atualmente o Egito e a Síria que tinham se retirado completamente do mundo para se concentrarem ao aprimoramento espiritual, com o propósito de obterem salvação pessoal e de seus companheiros. Alguns desses “monges” fizeram esse retiro sozinhos (a palavra grega monachos significa “viver sozinho”); outros viveram em pequenas comunidades com ideais comuns e outros, ainda, preferiam uma opção intermediária (BOCKMANS; HOPPENBROUWERS, 2012, p. 87).

Foi no início do século V que o movimento monástico enraizou-se no Ocidente.  Nesse momento, o monasticismo não era organizado nem bem estruturado, mas abrangia uma mistura de diferentes grupos: vegetarianos, seitas obscuras, assim como comunidades de mais de mil membros (BOCKMANS; HOPPENBROUWERS, 2012, p. 88). Diante disso, diversas autoridades eclesiásticas consideravam que os “monges” não eram clérigos nem pessoas laicas comuns. Para Santo Agostinho, por exemplo, os clérigos e os monges eram servos de Deus (servientes Deo) e, portanto, mereciam o mesmo status legal e o mesmo tratamento. Essa concepção levou à convergência dos clérigos e dos monges em uma “posição clerical”, tendência que se acentuou quando muitos monges foram ordenados clérigos e os mosteiros começaram a ter funções no campo de atendimento espiritual. Tendo como ideal a reclusão do mundo, portanto, se fortalecendo em locais mais afastados das cidades; os monges passaram a constituir uma fonte alternativa de autoridade espiritual para as pessoas das regiões rurais ou distantes (BOCKMANS; HOPPENBROUWERS, 2012, p. 88).

À medida que a forma comunal, isto é, de vida em comunidade, começou a predominar, o monasticismo adquiriu certa organização. Assim, a criação de novas comunidades e a designação de abades ficaram sujeitas à aprovação dos bispos. Além disso, a Igreja tentou estabelecer regras para as comunidades monásticas ou para conceder uma autoridade oficial a regras já existentes. Tais regras traziam assuntos como obediência ao abade; atividades cotidianas: preces, alimentação e jejum; e condutas admissíveis, mas eram regras muito diversificadas, pois recebiam influências diversas (LITTLE, 2002, p. 228). Houve, então, uma tentativa de uniformização com a Regra do Senhor ou Regra de São Bento. Bento de Núrsia, nos anos de 540, teria revisado uma regra corrente no sul do que é hoje Itália, chamada de “Regra do Mestre”, tal trabalho não teria se encerrado na figura de Bento, mas adaptações foram realizadas por outros clérigos ao longo de mais ou menos dois séculos. A “regra monástica de Bento” resultante desse processo era um modelo de legislação sucinta e adaptável, que pregava a paz, a obediência, a oração e o trabalho (LITTLE, 2002, p. 228). Para Baschet, Gregório I (590-604), o Grande, foi o verdadeiro inventor da figura de Bento, de quem ele narrou a vida e os milagres, em seus Diálogos, de 594, preparando, assim, a origem mais tardia do movimento monástico que seria chamado de beneditino (2006, p. 66).

Pode-se dizer que a idade de ouro do monasticismo ocidental ocorreu entre os séculos VIII e XII. É, portanto, nesse período, que a arquitetura monástica adquiriu os elementos fundamentais de sua composição de forma mais acabada. Assim sendo, uma abadia do século XII deveria possuir um elemento central que era a igreja, um claustro, uma sala capitular, um dormitório, uma cozinha, um refeitório, uma enfermaria e alojamentos destinados aos visitantes, bem como uma biblioteca e/ou um scriptorum – local de produção documental – (LITTLE, 2002, pp. 234-235).

A historiografia sobre a Idade Média tem defendido que os séculos XI e XII são marcados por gradativas mudanças no mundo ocidental por meio do crescimento das cidades e do fortalecimento das estruturas feudo-vassálicas. Entre os clérigos esse período foi caracterizado pela aproximação entre o clero regular e secular e pela volta às fontes, ou seja, pelo resgate das leis da época dos apóstolos e mártires. Assim, houve um aprofundamento da leitura do Novo Testamento, com ênfase nos Evangelhos, em detrimento do Velho Testamento, que era leitura preferida dos tempos anteriores. Para Vauchez (1995, passim), até meados do século XI, não havia contestação explicita de que a perfeição cristã se realizava nos claustros, ou seja, nos mosteiros. Isso porque os monges consideravam-se os grandes herdeiros dos apóstolos. Entretanto, o movimento monástico ao eliminar, pela clausura, o confronto com o mundo, reduzira o apostolado à santificação pessoal; o que confrontava com a importância da pregação destacada nos Atos dos Apóstolos.  Assim, o entendimento da perfeição religiosa por meio da clausura passou a sofrer transformações à medida que as estruturas sociais se tornaram mais complexas (VAUCHEZ, 1995, p. 73). A vita apostolica, enfatizando a comunhão dos bens, era praticada pelos monges e cônegos regulares, que, ao entrar na vida religiosa, renunciavam à propriedade individual. Mas, na realidade, essa aspiração podia coexistir com a posse coletiva de bens, o que era o caso da maior parte das abadias e dos capítulos. Algumas vertentes começaram a defender que para seguir o Evangelho ao pé da letra era preciso ir mais longe, isto é, viver como "pobres de Cristo", limitando-se ao mínimo indispensável. No século XII, portanto, aumentou-se a crítica às riquezas materiais e ao poder do clero, principalmente, dos beneditinos (VAUCHEZ, 1995, p. 74).

Diante disso, para o medievalista Jacques Le Goff (1992, passim), no século XIII, a Igreja se fortaleceu na cidade com a criação das Ordens Mendicantes: ordem de religiosos que desejavam, de início, nada possuir, vivendo apenas da caridade e em meio aos cristãos comuns (BASCHET, 2006, p. 212). Esses clérigos regulares, urbanos e pregadores são denominados frades e não monges, pois formam uma fraternidade e possuem conventos e não mosteiros. Além disso, enquanto nas ordens monásticas, os monges, em geral, adentravam uma comunidade monástica particular e permaneciam nela até o final da vida e as riquezas, principalmente terras, pertenciam ao mosteiro; os frades, ao contrário, entravam em uma ordem mais do que em um convento específico, podendo passar de um convento a outro dependendo das necessidades dos ministérios. Já as doações recebidas tornavam-se propriedade pontifícia (LITTLE, 2002, p. 237). Para Jèrôme Baschet, a criação das Ordens Mendicantes é um dos aspectos mais marcantes das transformações do período, em especial a ordem “Franciscana” e a “Dominicana” (2006, p. 212).

São Francisco de Assis, fundador da Ordem dos Frades Menores, pregava uma vida simples, baseada apenas na regra do Evangelho, com ensinamentos oriundos do modo de vida apostólico, além do emprego de duras penitências como forma de aproximação com Deus. São Francisco era um leigo e seus primeiros adeptos viviam como eremitas itinerantes, que pediam esmolas e exerciam o ministério durante o dia nas cidades e, durante a noite, abrigavam-se em florestas ou grutas nos arredores urbanos (LITTLE, 2002, p. 236). A Ordem dos Frades Menores foi aprovada em 1209, pelo Papa Inocêncio III, e logo se espalhou por toda a Europa. Na primeira metade do século XVI, entretanto, duas vertentes dessa ordem passaram a se desenvolver de forma mais separada: o conventualismo (ou a claustra) e a observância. Os conventos ou claustros eram normalmente desenhados com amplitude e buscavam privilegiar a disciplina regular da vida comum de estilo parecido com o monástico, assim, possuíam dispensas pontifícias em matéria de pobreza, estavam geralmente localizados em centros urbanos e muitos desses conventos mantinham escolas ou oficinas. A vida quotidiana desses locais era caracterizada pela regularidade dos ofícios litúrgicos e das lições escolares, com um ritmo bastante diferente da itinerância das primeiras gerações franciscanas (Moreira, 2000, p. 273). Já o movimento da observância insistia na observância integral da regra de São Francisco, desse modo, praticava a austeridade e a pobreza na simplicidade dos edifícios e vida quotidiana, além disso, priorizava as orações mentais e a pregação popular. Atualmente, existem três ramos principais que reconhecem São Francisco como formador: os Frades Menores Conventuais; os Frades Menores Observantes e os Frades Capuccinhos (uma vertente dos Observantes). Cabe destacar, ainda, a forte presença de franciscanos nas expedições dos chamados “descobrimentos portugueses”, o que estava relacionado com a própria intenção missionária da ordem (Moreira, 2000, pp. 273-274).

O fundador da Ordem dos Frades Pregadores, São Domingos de Gusmão (1170-1221), por sua vez, via na pregação, apoiada pelo estudo e pela penitência, uma arma indispensável contra os inimigos da Igreja. São Domingos, ao contrário de São Francisco, era um cônego regular, que passou uma temporada entre os cátaros, no sul do que é hoje a França. Tal experiência foi fundamental para que os dominicanos se tornassem especialistas nos combates às heresias. Para tanto, desenvolver a capacidade de pregação era fundamental e o estudo teológico se fazia extremamente necessário para construir argumentações que defendiam a vida apostólica de pobreza e humildade (LITTLE, 2002, p. 236). A Ordem dos Frades Pregadores foi aprovada por Inocêncio III, em 1215, e confirmada por Honório III, em 22 de Dezembro de 1216.  De forma geral, tal ordem era constituída por comunidades de sacerdotes com disciplina monástica, pobreza mendicante, mas voltados ao estudo, ao ensino, à pregação itinerante e ao ministério sacramental com jurisdição imediata do Papa (ROLO, 2000, p. 82).

Como já mencionado, os frades – assim como seus conventos, em meados do século XIII – tornaram-se parte integrante da paisagem urbana. Para a disseminação de seus estabelecimentos, eles se instalavam primeiro em núcleos urbanos mais centrais e com maior quantidade populacional e depois nos núcleos menores. Desse modo, os franciscanos, que possuíam maior número de conventos do que seus rivais dominicanos, buscavam se instalar em todas as cidades que possuíssem dominicanos, bem como em cidades de menor importância e que eram mais inacessíveis aos dominicanos (LITTLE, 2002, p. 238). Nas cidades em que existiam mais de uma ordem, era comum os frades se fixarem em regiões mais afastadas dos centros, demarcando, assim, espaços distantes uns dos outros, mas com vias de fácil acesso. O que pode ser explicado tanto pela necessidade de recinto para construir um convento e uma igreja que davam para uma praça, como devido às rivalidades entre as ordens (LITTLE, 2002, pp. 238-239).

Além dessas duas ordens citadas, começaram a ser formar no período medieval diversas outras, como a de Nossa Senhora do Monte Carmelo, ou Carmelitas; a Ordem dos Eremitas de Santo Agostinho; a Ordem de Santa Cruz, ou Irmão da Santa Cruz; e a Ordem da Penitência de Jesus Cristo, chamados de “Irmãos do saco”. Tal disseminação fez com que as autoridades eclesiásticas buscassem frear a proliferação de novas ordens e coibir o desenvolvimento das mais fracas (LITTLE, 2002, p. 237).

Cabe destacar, dentre essas, a conhecida “Ordem do Carmo” ou Carmelita, pois, juntamente com os franciscanos, é uma ordem que possui uma grande quantidade de bens patrimonializados pelo IPHAN. Mesmo não havendo precisão quanto ao início da ordem, considera-se que, entre 1153 e 1159, um religioso cujo nome seria Bertoldo dirigiu-se para o Monte Carmelo. Nesse local, foi construída uma pequena capela perto de uma gruta supostamente relacionada ao profeta bíblico Elias. Diante dessa crença, aos poucos foi crescendo o número de eremitas que se espalharam pelo Monte Carmelo, que, vivendo em cavernas, buscavam imitar tal profeta. Provavelmente, em 1209, Santo Alberto, o patriarca de Jerusalém, concedeu a esses homens uma regra. Os Carmelitas, de modo geral, buscavam seguir o exemplo de Elias, por meio do recolhimento e do silêncio, isto é: de início, possuíam a intenção dos eremitas de levar uma vida solitária e contemplativa.  Com a regra dada por Alberto de Jerusalém, os Carmelitas receberam a sua existência canónica. Entretanto, em 1215, o Concílio de Latrão proibiu o estabelecimento de novas ordens religiosas e vários prelados da Terra Santa passaram a questionar o direito de existência dos Carmelitas por eles não terem a aprovação pontifícia. Devido a isso, os Carmelitas recorreram a Roma e conseguiram a aprovação do Papa Honório III, em 30 de janeiro de 1226Por volta de 1237, os Carmelitas, fugindo da perseguição islâmica, adentram a Europa e, em 1291, os religiosos que continuaram no Monte Carmelo foram dizimados (LOURENÇO, 2000, p. 294). No século XIII, para se adaptarem a nova realidade a regra dos Carmelitas foi modificada tirando a relação da ordem com o deserto e tornando a ordem mais itinerante e mendicante.

Por fim, convém abordar outra ordem religiosa um pouco mais tardia que teve seus bens fortemente reconhecidos pelo IPHAN, a saber: a Companhia de Jesus, ou “Ordem dos Jesuítas”. Tal ordem foi fundada por Santo Inácio de Loiola, primeiro supervisor geral da ordem, e recebeu aprovação pontifícia em 1540. Incialmente, a ordem agregava alguns estudantes da Universidade de Paris, como São Francisco Xavier e o Simão Rodrigues. Em 15 de Agosto de 1534, em Paris, esses primeiros seguidores realizaram o voto de castidade e de pobreza e prometeram peregrinar até a Terra Santa para pregar o Evangelho aos chamados infiéis. Como não conseguiram cumprir esse objetivo por conta do bloqueio turco otomano das rotas, esses homens foram até Roma, colocaram-se em voto de obediência ao Papa e comprometem-se a aceitar as missões apostólicas em qualquer parte do mundo. Os objetivos fundamentais dessa ordem eram: a propagação da fé e o aperfeiçoamento das almas na vida e na doutrina cristãs. Para tanto, usam de meios como a pregação; os exercícios espirituais; a educação cristã das crianças e dos humildes; a administração dos sacramentos e a prática das obras de misericórdia. A disponibilidade manifestada pelo grupo fundador perante o sumo pontífice ficou consagrada pela introdução de um voto especial de obediência ao Papa (GONÇALVES, 2001,  p. 21).

Diante do exposto, nota-se a complexidade das organizações religiosas católicas abordadas. Entretanto, também é perceptível que as ordens que mais se proliferaram e se consolidaram nas terras do Brasil nos tempos coloniais são também aquelas de forte tradição religiosa, como os beneditinos, ou aquelas que possuíam as práticas da pregação e da propagação da fé como pressupostos fundamentais, como é caso dos franciscanos e jesuítas. Assim sendo, tais ordens compuseram as missões de ocupação do território brasileiro e formaram um considerável número de bens, principalmente, conventos e igrejas, que mais tarde se tornaram objeto de patrimonialização. Deve-se levar em conta, ainda, o papel das doações dos fieis na edificação desse patrimônio, principalmente, em relação às Ordens Terceiras, compostas por leigos e, portanto, com potencialidades financeiras para custear as construções arquitetônicas.

 

Fontes consultadas:
BASCHET, Jerome. A Civilização Feudal. Rio de Janeiro: Globo Editora, 2006.
BLOCKMANS, Win; HOPPENBROUWERS, Peter. Introdução à Europa Medieval (300-1550). Rio de Janeiro: Forense, 2012.
GOMES, Francisco José Silva. Peregrinatio e Stabilitas: monarquismo e cristandade ocidental do século VI ao VII. Brasília: UNB, vol.9, nº 1/2, 2001.
GONÇALVES, Nuno da Silva. Jesuítas. In: AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.). Dicionário de História Religiosa de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2001, vol. J-P.
IOGNA-PRAT, Dominique. Ordem (ns). In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude (coord.). Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Bauru: EDUSP; São Paulo: Imprensa Nacional do Estado, 2002. Vol. II.
LE GOFF, Jacques. O Apogeu da Cidade Medieval. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
LITTLE, Lester K. Monges e Religiosos. In: LE GOFF, Jacques; SCHMITT, Jean-Claude (coord.). Dicionário Temático do Ocidente Medieval. Bauru: EDUSP; São Paulo: Imprensa Nacional do Estado, 2002. Vol. II.
LOURENÇO, António de Jesus. Carmelitas. In: AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.). Dicionário de História Religiosa de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000, vol. A-C.
MOREIRA, António Montes. Franciscanos. In: AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.). Dicionário de História Religiosa de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000, vol. C-I.
ROLO, Raul. Domicanos. In: AZEVEDO, Carlos Moreira (dir.). Dicionário de História Religiosa de Portugal. Lisboa: Círculo de Leitores, 2000, vol. C-I..
VAUCHEZ, André.  A  espiritualidade da Idade Média  Ocidental.  Rio de Janeiro: Zahar, 1995.

 

Como citar: MICHELAN, Kátia Brasilino. Ordens Religiosas. In: GRIECO, Bettina; TEIXEIRA, Luciano; THOMPSON, Analucia (Orgs.). Dicionário IPHAN de Patrimônio Cultural. 2. ed. rev. ampl. Rio de Janeiro, Brasília: IPHAN/DAF/Copedoc, 2018. (verbete). ISBN 978-85-7334-299-4

Ficha Técnica

Kátia Brasilino Michelan é docente do Programa de Mestrado Profissional em Preservação do Patrimônio Cultural - IPHAN, na modalidade recém-doutora. Foi pesquisadora residente da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), entre os anos de 2014 e 2016, e consultora técnica (2013-2014) da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), na modalidade produto (PRODOC), junto à Superintendência do IPHAN no Piauí, com ênfase em Políticas Públicas de Patrimônio Imaterial no Brasil relacionadas com a Arte Santeira. Possui doutorado (2013), mestrado (2008) e graduação (2005) em História, pela Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", UNESP/Franca, e realizou estágio de doutorado sanduíche na Universidade Nova de Lisboa (Maio-Setembro de 2010).