Legislação

  • Dispõe sobre diretrizes e critérios para a preservação das áreas contidas na poligonal de tombamento e de entorno do Conjunto Arquitetônico e Urbanístico de Icó, situado no Município de Icó, no Estado do Ceará, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN.
  • Dispõe sobre a delimitação da poligonal de entorno da Fortaleza dos Reis Magos, na cidade de Natal, no estado do Rio Grande do Norte, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e fixa critérios para intervenções nos bens inseridos na referida área.
  • Dispõe sobre diretrizes e critérios para a preservação das áreas contidas na poligonal de tombamento e de entorno do Conjunto Arquitetônico, Urbanístico e Paisagístico de Laranjeiras - SE, situado no Município de Laranjeiras, no Estado de Sergipe, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional-IPHAN.  
  • Dispõe sobre diretrizes e critérios para a preservação das áreas contidas na poligonal de tombamento e de entorno do Conjunto paisagístico do pico e da parte mais alcantilada da Serra do Curral, situado no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN, e altera o Anexo II da Portaria nº 444, de 27 de outubro de 2016.
  • Dispõe sobre a descrição da poligonal de tombamento e o estabelecimento da poligonal de entorno do Conjunto paisagístico do pico e da parte mais alcantilada da Serra do Curral, situada no Município de Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, Bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional- IPHAN.
  • Dispõe sobre a delimitação da área de entorno do Centro Histórico da Cidade de Laguna, situado no município de Laguna, Estado de Santa Catarina, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
  • Dispõe sobre o estabelecimento da poligonal de entorno da Casa de Chico Mendes, situada no Município de Xapuri, no Estado do Acre, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e fixa critérios para intervenções nos bens inseridos na referida área.
  • Dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de entorno da Estação D. Pedro II, Palácio Itamaraty, Prédio da Light, Prédio onde funciona o Colégio Pedro II, Conjunto Arquitetônico e Paisagístico do Jardim e Morro do Valongo, Casa na Ladeira do Valongo nº 21, Igreja de São Francisco da Prainha, Fortaleza da Conceição, Palácio Episcopal, Igreja de Santa Rita, Casa na Rua Mayrink Veiga nº 9, Prédio da Antiga Caixa de Amortização, Prédio da Cia Docas de Santos, situados no Morro da Conceição e arredores, bens objeto de tombamento federal promovido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
  • Dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de entorno do Conjunto Urbanístico de Brasília, sede da capital da República Federativa do Brasil, situado no Distrito Federal, bem como objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). 
  • Dispõe sobre a delimitação e diretrizes para a área de entorno da Fortaleza de São José de Macapá, situada no Município de Macapá, Estado do Amapá, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).

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