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Dispõe sobre os procedimentos a serem observados pelas pessoas físicas ou jurídicas que comercializem Antiguidades e/ou Obras de Arte de Qualquer Natureza, na forma da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998.
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Dispõe sobre a delimitação da área de entorno do Centro Histórico da Cidade de Laguna, situado no município de Laguna, Estado de Santa Catarina, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan).
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Estabelece critérios e procedimentos para a autorização de instalações provisórias na Esplanada dos Ministérios, na Praça dos Três Poderes e adjacências para fins de eventos temporários. Mapa da Portaria nº184/2016
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Institui a Coordenação Técnica Nacional de Licenciamento, no âmbito do Gabinete da Presidência do Iphan.
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Complementação e Detalhamento da Portaria nº 314/1992
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Estabelecer a complementação e o detalhamento da Portaria nº 314/1992, que institui definições e critérios para intervenção no Conjunto Urbanístico de Brasília.
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Estabelece diretrizes de Educação Patrimonial no âmbito do Iphan e das Casas do Patrimônio.
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Dispõe sobre o estabelecimento da poligonal de entorno da Casa de Chico Mendes, situada no Município de Xapuri, no Estado do Acre, bem objeto de tombamento federal pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) e fixa critérios para intervenções nos bens inseridos na referida área.
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Estabelece procedimentos para concessão de anistia de débitos patrimoniais e de isenção do pagamento de taxas de ocupação, de foros ou de laudêmios para as pessoas jurídicas de direito privado que desenvolvam ações de salvaguarda para bens culturais Registrados pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) como Patrimônio Cultural do Brasil, quando os imóveis da União utilizados sob regime de ocupação ou de aforamento forem essenciais à manutenção, à produção e à reprodução dos saberes e práticas associados.
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A presidenta do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo art. 21, inciso V, Anexo I, do Decreto nº. 6.844, de 07 de maio de 2009 e considerando a Portaria nº 590, de 18 de dezembro de 2014.