Resultado da 1ª fase do Edital de Mapeamento, Documentação e Apoio do Patrimônio Cultural Imaterial
publicado em 16 de novembro de 2006, às 14h13
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) lançou, em julho de 2006, o Edital Mapeamento e Documentação do Patrimônio Cultural Imaterial, com o objetivo de promover a salvaguarda do patrimônio cultural brasileiro, em sua dimensão imaterial, por meio da produção e do tratamento de informações sobre bens dessa natureza. Essa é uma ação do Programa Nacional do Patrimônio Imaterial, instituído pelo Governo Federal em 2000.
A Comissão Especial de Seleção do Edital de Mapeamento, Documentação e Apoio ao Patrimônio Cultural Imaterial – 2006, constituída por meio da Portaria nº 1, de 9 de novembro de 2006 e reunida no período de 6 a 9 de novembro de 2006, torna pública a habilitação na 1ª fase, dos seguintes projetos:
1. "Sistematização da Documentação referente ao Patrimônio Cultural Imaterial do Estado de Goiás", Fundação de Apoio à Pesquisa – UFG – FUNAPE, Estado de Goiás;
2. "Mapeamento do Acervo Documental do Patrimônio Imaterial do Estado do Ceará", Associação dos Amigos do Arquivo Público do Estado do Ceará, Estado do Ceará;
3. "Formas de Expressão da Cultura Imaterial em Pernambuco", Fundação de Apoio ao Desenvolvimento da Universidade Federal de Pernambuco – FADE, Estado de Pernambuco;
4. "Diagnóstico Documental do Patrimônio Cultural Imaterial de Santa Catarina", Instituto Superior e Centro Educacional BOM JESUS – IELUSC, Estado de Santa Catarina;
5. "Mapeamento Documental do Patrimônio Imaterial do Distrito Federal", Fundação Universitária de Brasília – FUBRA, Distrito Federal;
6. "Mapeamento do Patrimônio Cultural Imaterial de Alagoas", Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa – FUNDEPES, Estado de Alagoas;
7. "Cadastro de Referências Documentais sobre o Patrimônio Imaterial em Minas Gerais no IEPHA/MG e no Centro de Tradições Mineiras". Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de Minas Gerais – IEPHA – MG – Estado de Minas Gerais.
Os responsáveis pelos projetos habilitados na primeira fase deverão enviar, em um prazo de 10 dias, a contar da data da publicação do resultado da primeira fase da habilitação no Diário Oficial da União, toda a documentação complementar para a celebração de convênio, conforme Anexo 8, do Edital, de acordo com a IN STN nº 01/97 e a Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor (Lei n° 11.178, de 20 de setembro de 2005).