Nota sobre o Tombamento de Trecho da Orla Atlântica de Salvador

publicado em 31 de julho de 2007, às 14h01

 

Com relação aos últimos acontecimentos divulgados na imprensa local em relação à implantação de novas barracas de praia na Orla Atlântica de Salvador e em face à legislação brasileira de proteção ao patrimônio cultural, a Superintendência Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia (Iphan-BA) informa que: 

01- Em 14 de janeiro de 1958, foi solicitado pela então Superintendência do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional na Bahia o tombamento de diversos conjuntos localizados na cidade de Salvador, dentre eles aquele descrito como: “trechos de praias de Chega-Negro à Piatã (inclusive), ou toda a atual Av. Otávio Mangabeira, a partir de Amaralina até Itapoan (subdistritos de Brotas e Itapoan)”.

02- Segundo consta na ata da 23ª reunião do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, esfera máxima que delibera sobre os processos de tombamentos e registros do Iphan, realizada em 12 de maio de 1959, aprovou-se, por unanimidade, o tombamento dos conjuntos propostos, restringindo a proteção da área “às praias de Chega-Negro à de Piatã a fim de que nesses sítios as eventuais construções não prejudiquem a paisagem”. Sendo assim, como resultado do processo de tombamento de nº 464-T-52, o “conjunto incluído nos trechos da avenida Otávio Mangabeira, no subdistrito de Itapoã” foi inscrito no Livro de Tombo Arqueológico, Etnográfico e Paisagístico sob o nº 26, no dia 14 de julho de 1959.

03- Em 20 de maio de 1959 o diretor do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional informa à então regional do Iphan na Bahia sobre o tombamento dos conjuntos arquitetônicos paisagísticos em Salvador “com restrição apenas trechos correspondentes praias para sua limitação unicamente áreas Chega Negro e Piatã”. Iniciava-se nesta oportunidade o equívoco na interpretação da abrangência do trecho tombado.

04- O entendimento equivocado de que o tombamento se refere às praias de Chega Negro e Piatã e não ao trecho situado da Praia do Chega Negro à Praia de Piatã, como havia sido decidido pelo Conselho Consultivo, é reiterada no ofício encaminhado pelo diretor do Departamento de Patrimônio na Bahia à Prefeitura de Salvador, datado de 24 de junho de 1959.

05- Desta forma, o entendimento que passou a existir desde então entre os técnicos da Superintendência do Iphan da Bahia bem como entre os técnicos da Prefeitura Municipal de Salvador, era de que a área sob tombamento federal restringia-se às praias do Chega Negro e Piatã. Como o processo de tombamento destes conjuntos não se encontrava acompanhado de mapas ou plantas com a delimitação dos mesmos, se consolidou este entendimento equivocado de que o tombamento incidia tão somente sobre essas duas praias.

06- Recentemente, quando foram iniciados estudos para a delimitação das poligonais de preservação dos diversos conjuntos tombados pelo Iphan no estado da Bahia, através da análise minuciosa do Processo de Tombamento nº 464-T-52 observou-se o equívoco

07- Por determinação do então Superintendente Regional do Iphan da Bahia, iniciaram-se, em 2006, estudos técnicos necessários para a delimitação daquela área tombada e de sua área de entorno. Paralelamente, tomando conhecimento da questão das barracas de praia localizadas na área sob proteção federal, a Superintendência do Iphan da Bahia encaminhou ofícios ao Prefeito Municipal de Salvador, à Secretária Municipal de Planejamento, Urbanismo e Meio Ambiente, ao Superintendente da SUCOM, à Gerência Regional do Patrimônio da União (GRPU), ao Superintendente do IBAMA na Bahia e ao MM. Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira, visando dar-lhes conhecimento dos fatos acima relatados.

08- Em consequência deste posicionamento, o MM. Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira, da 13ª Vara, notificou o Iphan e determinou o destacamento de uma equipe de técnicos desta instituição, para vistoriar o trecho da Orla Marítima de Salvador, de aproximadamente 10 km (dez quilômetros), tombado desde 1959. Tal vistoria foi realizada conjuntamente pela equipe do Iphan e por oficiais da Justiça Federal. Para dar agilidade à ação a que foi destacado, o Iphan solicitou acesso ao projeto urbanístico, com a localização das barracas de praia, de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Salvador.

09- Os levantamentos de campo já foram concluídos e a equipe destacada está elaborando, até o presente momento, o relatório técnico final. Este será encaminhado ao MM Juiz Federal Carlos D’Ávila Teixeira, para ser anexado ao processo judicial em questão.

10- Os estudos técnicos do Iphan, necessários para a delimitação da orla tombada e do entorno, encontram-se em andamento e, após a sua conclusão, serão encaminhados às instâncias competentes desta instituição para nova apresentação ao Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, a quem cabe a sua validação. Oportunamente, o estudo da área delimitada será encaminhado à Prefeitura de Salvador para que, em conjunto com o Iphan, possa tomar novas providências de preservação da paisagem cultural tombada.

Leonardo Falangola Martins
Superintendente Regional do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional

 

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